MANDADO DE SEGURANÇA DE CARATER REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Maruju • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 975 Palavras (4 Páginas) • 962 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR JUIZ DE DIREITO D(A) X VARA DA JUSTIÇA COMUM DA CIDADE X DO ESTADO DE SUCUPIRA
GABRIEL TIAGO MARQUES, nacionalidade, professor universitário, estado civil, portador do documento de identidade RG XXXXXXXXXX-X e inscrito no CPF sob o XXXXXXXXX-XX, título de eleitor XXXXXXXXXX, domiciliado na capital do Estado RWU, na rua XXXX, n° XXXX, em pleno gozo de seus direitos políticos, por seu advogado(a) que abaixo subscreve, conforme procuração anexa (doc. 01), onde informa o endereço que recebe citações, intimações e demais documentos de praxe, vêm perante Vossa Excelência amparado no art. 5º, inciso LXXIII CF/88 e art.1º da Lei 4.717/65, propor
MANDADO DE SEGURANÇA DE CARATER REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
Em desfavor da UNIVERSIDADE DE SUCUPIRA, com sede na capital do Estado e Sucupira, mediante as razões de fato e de direito que se passa a expor:
I – DOS FATOS
O impetrante, a fim de garantir sua aposentadoria decidiu se inscrever em concurso público na Universidade Estadual de Sucupira.
A referida universidade disponibilizou um prazo de 48 horas antes da realização da prova para que os candidatos complementassem informações em seus currículos.
O impetrante, tendo em mãos declaração de que fora professor substitutivo na UFMA – Universidade Federal do Maranhão, no período entre 1999 e 2000, está ainda consciente de que tal documentação seria imprescindível para habilitação no concurso público.
Entregando tal documentação ainda faltando 24 horas para o término do prazo, a Universidade de Sucupira não o aceitou, alegando intempestividade por parte do impetrante.
II – TEMPESTIVIDADE
A presente ação é tempestiva tendo vista que o prazo entre a publicação do edital e da impetração da ação foi inferior a 120 (cento e vinte) dias, satisfazendo assim o requisito exigido pelo artigo 23 da Lei 12016/09, demonstrando ainda (doc 4) que o impetrante antes do término do prazo legal, impetra a presente ação.
II - DO DIREITO
Em razão dos fatos anteriormente narrados, conclui-se que o Impetrante, tem o direito de que a declaração expedida pela Universidade Estadual do Maranhão ao referido impetrante, estava apta a ser recebida pelo impetrado, visto que ainda faltavam 24 horas para término do prazo.
Em suma, não foi concedido tempo corretamente a impetrante. Este teve direito legal fixado pelo edital da própria impetrada, burlado e corrompido pela falta de legalidade e ética.
Na forma do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela legalidade o abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.
O referido artigo 5º em seu inciso LXIX expressa:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
É claro e evidente que houve violação ao princípio da legalidade presente no artigo 37 da Constituição Federal:
Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, oralidade, publicidade e eficiência e, também aos seguintes.
O direito líquido e certo do impetrante é comprovado mediante os documentos que seguem em anexo (doc.2), cumprindo o requisito da prova pré-constituída, exigido pelo artigo 6º, caput da lei 12016/09.
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