MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO
Por: Paulinha Schwelm • 10/9/2018 • Artigo • 1.942 Palavras (8 Páginas) • 218 Visualizações
Exmo. (a) Sr.(a) Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região – Goiânia-GO:
xxxxx, qualificação , por seus advogados infra assinados, (procuração em anexo doc.1.) vem a presença de V. Exa., na forma do art. 5.º LXIX da Carta Magna e Lei 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO
com pedido de LIMINAR, na forma repressiva contra ato da autoridade coatora JUÍZA DA VARA FEDERAL DO TRABALHO de RIO VERDE-GO (Ana Deusdedith Pereira), no endereço Rua T-29, nº 1403 São Bueno, Goiânia-GO, bem como contra os litisconsortes xxxxxx, qualificação, bem como contra a União (PGF) endereço Rua 10, n.º 399, Quadra 45, Lote 53, Lojas 1 e 2 - Centro, pelos motivos fáticos e de direito que se passa a expender:
Insta salientar os fatos ensejantes da impetração do presente remédio constitucional, neste sentido:
DOS FATOS
A Juíza da Vara Federal do Trabalho de Rio Verde-GO., por meio do sistema RENAJUD, determinou a gravação de restrição sobre o veículo de propriedade da impetrante, marca/modelo xxxxxx, Placa xxxxxx, VEDANDO À IMPETRANTE O DIREITO DE LICENCIAR O VEÍCULO.
A impetrante atua no ramo de transporte, exercendo estas atividades com zelo e preocupação com as normas existentes, tendo adquirido após anos (conforme atos constitutivos em anexo) de exercício comercial boa aceitação no mundo empresarial.
A impetrante, como inúmeras empresas nacionais, enfrenta dificuldades econômicas, mas acreditando que é apenas um momento de situação deficitária, optou pela continuação de suas atividades, tendo em vista o papel social da empresa, como, por exemplo, a mantença de diversas famílias que dependem de seu sucesso empresarial.
De tal arte, é imprescindível que sua frota esteja sempre regular perante os órgãos públicos em especial em relação ao DETRAN, para que circulando gere riqueza e possibilite pagar seus credores, inclusive ao Sr. xxxxx, e à União, ora litisconsortes no polo passivo.
A restrição está recaindo no licenciamento, impedindo o impetrante de proceder a renovação do licenciamento, situação que se permanecer forçará a impetrada a não mais utilizar o veículo em suas atividades empresariais. (Demonstra-se a restrição conforme tela do Detran em anexo).
Noticia-se que não houve penhora formal sobre o referido veículo, nem determinação direta de bloqueio.
A comentada restrição se deu por intermédio do Sistema RENAJUD, na execução trabalhista, autos n.º xxxxxxxx, na qual há crédito trabalhista (exeqüente Sr. xxxxxxxxx) e tributário (contribuição previdenciária).
Como pode a impetrante continuar sua atividade empresarial, se reerguer, e pagar o que deve aos seus credores trabalhistas e tributários tendo veículo de sua frota inviabilizado de circular por falta do devido licenciamento?
Totalmente desprovido de lógica e apoio jurídico inviabilizar o exercício de empresa, como forma de coação para a quitação de créditos trabalhistas e tributários.
Gize-se que a impetrante tem por hábito a quitação de seus débitos e o recolhimento dos tributos que lhe são devidos, se há pendências com pagamentos é porque realmente no momento a impetrante passa por dificuldades econômicas, no entanto assume o ônus de multa e demais acréscimos legais.
Demonstrada a situação inadmissível em virtude do ato coator, passa a expor os fundamentos jurídicos que norteiam a impetração do presente remédio constitucional:
II – Do Direito
2.1.1 Ausência de penhora formal e desrespeito ao devido processo legal
Ocorreu violação ao devido processo legal, pois foi determinada a restrição patrimonial do bem sem a devida formalização do ato de penhora.
A penhora é indispensável a expropriação patrimonial, e uma vez formalmente constituída dá azo a remédios processuais ao devedor.
A realização de qualquer ato judicial que restrinja o direito de propriedade sem a correspondente observância do formalismo legal, resulta em violação a direito líquido e certo da parte atingida.
De tal arte o ato coator restringiu o direito de uso do veículo da impetrante, tendo em vista que impediu a renovação do licenciamento obrigatório do veículo, o que impede a sua circulação, sem a determinação de penhora (não havendo sequer determinação direta de bloqueio).
Logo, a restrição imposta, sem a observância das formalidades processuais viola o devido processo legal.
2.1.2 Da ilegalidade pelo fato da restrição recair sobre a renovação do licenciamento do veículo.
A ordem judicial guerreada se mostra demasiadamente onerosa ao devedor, pois ainda que houvesse penhora formalmente constituída nos autos, totalmente gravosa é a medida de obstaculizar que se renove o licenciamento e se produza riquezas.
A medida guerreada termina por depreciar o bem, impossibilitado a impetrante de realizar atos necessários à regularidade formal dele.
Importante salientar que embora seja possível a penhora recair sobre o referido bem, aquela não foi formalmente constituída ferindo o devido processo legal (conforme salientado no tópico acima), o que se discute é a ilegalidade de se obstaculizar à impetrante de cumprir um dever legal que é licenciar veículo de sua propriedade.
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