O MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Letícia Lizardo • 3/12/2021 • Relatório de pesquisa • 787 Palavras (4 Páginas) • 102 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE … – ESTADO DE … .
EMPRESA DE CAIXÕES FUNERÁRIOS MORRE BEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ, endereço eletrônico, sediada no endereço, neste ato representada pelo seu representante legal, por intermédio do seu bastante procurador signatário, portador da inscrição profissional OAB nº, vem, perante Vossa Excelência, com todo o acatamento e respeito, com fulcro no Art. 5º, LXIX, CF, Art.1º e seguintes da Lei Federal 12.016/09 e Art.319, CPC, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato coator praticado pelo Diretor da Delegacia da Receita Estadual, vinculado ao ESTADO ..., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº, endereço eletrônico, com sede na Rua, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP, ora impetrados, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Empresa de Caixões Funerários “Morre Bem”, ora Impetrante, resolveu participar de uma exposição do ramo, a FUNEBRAS 2021, a fim de conquistar novos clientes com sua nova linha de produtos funerários. A empresa alugou o stand, contratou pessoas para apresentarem seus produtos e levou alguns de seus caixões conceito. Narra que o objetivo de sua participação era a mera divulgação, sem realização de qualquer outro ato comercial durante o evento.
Ocorre que os diretores foram surpreendidos com a visita dos fiscais da Receita Estadual que os autuaram afirmando que não houve o recolhimento dos tributos estaduais em razão do deslocamento dos caixões da fábrica até o evento Informaram ainda que se não fosse realizado o pagamento em 24 horas os caixões seriam apreendidos.
Diante do exposto, entendendo incorreta tal situação jurídica, com o intuito de se ver desobrigada ao pagamento de ICMS incidente sobre o deslocamento para mera divulgação dos produtos, não restou outra alternativa à Impetrante senão recorrer à tutela jurisdicional do Estado para ver resguardados os seus interesses
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o artigo 23 da lei 12.016/2009, o direito de impetrar Mandado de Segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência pelo interessado, do ato impugnado. Sendo assim, neste caso, diante da narrativa, não tendo decorrido o referido prazo, apresenta-se tempestivo o presente mandado de segurança.
DO DIREITO
Para que haja a cobrança devida do tributo é necessário que tenha ocorrido o chamado fato gerador. A Constituição Federal tutela em seu Art. 155, II, que:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Entretanto, no caso narrado não houve circulação de mercadoria, e sim o simples deslocamento para divulgação. Conforme entendimento do STJ, "A circulação de mercadoria versada no dispositivo constitucional refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade.”
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