MATERNIDADE NO CÁRCERE: ANÁLISE SOBRE PRESAS GESTANTES E MÃES NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Por: liachagas • 12/10/2020 • Artigo • 2.711 Palavras (11 Páginas) • 198 Visualizações
[pic 1] | FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO |
MATERNIDADE NO CÁRCERE: ANÁLISE SOBRE PRESAS GESTANTES E MÃES NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
TERESÓPOLIS
2019
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ANA JÚLIA DA SILVA GIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
DAFNY DIAS SAMPAIO
EYSHILA DA COSTA TAVARES CONCEIÇÃO
JULIA CHAGAS MARTINS
SARAH SEIKO BULHÕES GOTO MAIA
MATERNIDADE NO CÁRCERE: ANÁLISE SOBRE PRESAS GESTANTES E MÃES NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
TERESÓPOLIS
2019
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS – FESO
CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS – UNIFESO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
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MATERNIDADE NO CÁRCERE: ANÁLISE SOBRE PRESAS GESTANTES E MÃES NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Artigo científico apresentado ao Curso de Graduação em Direito como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina de Direito Penal – Parte Geral I ministrada pela Professora Gisele Alves
TERESÓPOLIS
2019
PRISÃO DOMICILIAR PARA PRESAS GESTANTES E MÃES
Ana Júlia da Silva Giro Rodrigues de Oliveira
Dafny Dias Sampaio
Eyshila da Costa Tavares Conceição
Julia Chagas Martins
Sarah Seiko Bulhões Goto Maia
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 DESENVOLVIMENTO; 2.1 BREVE ANÁLISE SOBRE O ENCARCERAMENTO FEMININO; 2.2 ADPF 347; 2.3 A DECISÃO DO STF; 2.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.
RESUMO: O presente estudo tem como objetivo analisar as presas gestantes e mães no sistema carcerário brasileiro, seu espaço inadequado, a superlotação, os principais motivos para a privação de liberdade e o perfil das condenadas, com base numa pesquisa ampla, uma vez que há uma deficiência de dados indicadores sobre o perfil das mulheres em privação de liberdade. Será abordada a ADPF 347 que refere-se a violação de direitos fundamentais da população carcerária e em seguida a decisão do STF que concedeu o habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva para todas as presa grávidas, puérperas e mães de crianças até 12 anos ou com deficiência, que são acusadas de crimes não violentos, além da fundamentação legal por trás de tais medidas.
PALAVRAS-CHAVE: prisão domiciliar; mães; gestantes.
1 INTRODUÇÃO
O sistema penitenciário brasileiro enfrenta uma crise crônica, em que fala-se muito das condições precárias de vivência dos indivíduos: superlotação, falta de assistência médica, baixa promoção de educação, entre outros.
Além do contexto geral, o foco recai sob o encarceramento feminino e, em especial, a maternidade. As mulheres, além de sofrerem mais com déficit de vagas e disponibilidade de equipamento e profissionais da saúde, possuem extra responsabilidade com seus filhos, tanto aqueles gerados dentro das prisões quanto aqueles que foram deixados sob cuidados do estado. Ou seja, é necessário que o Estado se apresente em todas as situações.
O trabalho mostra esboços à respeito das características supracitadas e as medidas que foram tomadas em prol delas. Por fim, destaca-se a importância da presença do Estado para garantir os direitos dessas mulheres.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Breve análise sobre o encarceramento feminino
Em 2016, a população prisional feminina atingiu a marca de 42 mil mulheres, o que representa um aumento de 656% em relação ao total registrado no inicio dos anos 2000, de acordo com Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN MULHERES de 2018, produzido pelo Departamento Penitenciário Nacional.
Esse número é incompatível com a quantidade de vagas disponíveis, em torno de 27 mil no total. Ou seja, o déficit de vagas atinge número maior que 15 mil. A taxa de ocupação feminina no sistema prisional brasileiro é de 156,7%, conforme registrado em Junho de 2016, o que significa dizer que em um espaço destinado a 10 mulheres, encontram-se custodiadas 16 mulheres no sistema prisional.
O sistema carcerário brasileiro utiliza dois tipos de penitenciárias, mistas e específicas, entretanto nenhuma destas utiliza de um espaço adequado e apropriado à gestantes e mães, segundo Infopen Mulheres do ano de 2014: 90% dos cárceres mistos e 49% das femininas são inadequadas e insalubres para gestantes e mães em estado puerperal. Além disso, apenas 27% dos estabelecimentos prisionais destinam-se a recolhimento de presas provisórias.
Do total de mulheres presas supramencionado, cerca de 62% foram condenadas pelo crime de tráfico de entorpecentes, delito considerado hediondo. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, 72% das mulheres são primárias, diferente dos homens.
De acordo com os indicadores publicados pelo DEPEN, em alguns estados da federação os números do aprisionamento feminino pela prática do tráfico de drogas são mais impressionantes, especialmente nos estados de fronteira e nos que são nominados como rota do tráfico, tais como: Mato Grosso (82%), Rio Grande do Sul (89%), Mato Grosso do Sul (77%), Amazonas (75%), Roraima (89%), Rondônia (77%), São Paulo (69%) e Espírito Santo (68%), dentre outros.
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