MODELO AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: DeborahGuerreiro • 7/6/2016 • Trabalho acadêmico • 923 Palavras (4 Páginas) • 654 Visualizações
EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE _____________/SP
(NOME DOS MENORES), menores impúberes, representados pela sua genitora, a Srª (NOME DA MÃE), brasileira, amasiada, portadora do RG _________ e do CPF _________, nascida em _________, filha de _________, residente na Rua _________, nº _________, na cidade _________, vêm respeitosamente, por suas advogadas constituídas, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA
em desfavor de (NOME GENITOR), brasileiro, demais qualificações desconhecidas, podendo ser citado na Rua _________, nº _________ na cidade de _________, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS
A Srª. _________ e o Sr. _________, viveram em união estável por alguns anos, deste relacionamento nasceram as filhas do casal, _________ – 4 anos e 4 meses e _________ – 1 anos e oito meses, conforme certidões de nascimento anexas.
A requerente e o requerido estão separados de fatos há alguns meses. Após a separação a guarda das menores está com a genitora, porém, o requerido jamais ofereceu qualquer auxílio financeiro a ela e a mesma não tem condições de sustentá-las sem a prestação do requerido.
DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES
A representante das Requerentes trabalha atualmente como atendente, recebe um baixo salário, não tendo condições de sustentar as duas filhas sozinha.
E pelo contrário, o Requerido trabalha como pintor e recebe salário, aproximadamente de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) mensais. Obtendo assim, condições em ajudar no sustento das menores.
DO VALOR DA PENSÃO NECESSÁRIA
A representante das Requerentes necessita para o sustento das mesmas, principalmente para o pagamento das despesas atuais de alimentação, vestuário infantil, remédios, e demais encargos de manutenção de suas filhas, uma pensão alimentícia equivalente a no mínimo 01 (um) salário mínimo vigente, atualmente em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Tal valor está dentro das possibilidades do Requerido, o qual possui plenas condições de contribuir para o sustento das menores.
DO DIREITO
O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão de parentesco que o liga ao alimentado.
Segundo definição de Orlando Gomes, “alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si”. Compreende o que é imprescindível à vida da pessoa, como alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, diversões, se a pessoa alimentada for menor de idade, ainda verbas para sua instrução e educação.
Com base no artigo 1.566, 1.694 § 1° e 1.710 do Código Civil Brasileiro, e o artigo 229 da Constituição Federal, a obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades do requerente.
Artigo 1566 – CC: São deveres de ambos os cônjuges:
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
Artigo 1694 – CC: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.
§ 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Artigo 229 – CF: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...)
A Lei n.º 5478/68, em seu artigo 2°, embasa a sua pretensão. Vejamos:
“O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.”
Da mesma forma, o fato do requerido não
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