MODELO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, MORAL E REPARAÇÃO DE DANOS
Por: Elienai Cruz • 18/6/2017 • Ensaio • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (...).
JOSÉ (sobrenome), (nacionalidade), solteiro, (profissão), inscrito no CPF sob o nº (...), portador do RG nº (...), endereço eletrônico (...); JOAQUIM (sobrenome), (nacionalidade), solteiro, (profissão), inscrito no CPF sob o nº (...), portador do RG nº (...), endereço eletrônico (...); JULIETA(sobrenome), (nacionalidade), solteira, (profissão), inscrita no CPF sob o nº (...), portadora do RG nº (...),endereço eletrônico (...), todos domiciliados na cidade de (...) e residentes na Rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), cidade (...), estado (...), vem por meio de seu advogado, abaixo assinado, com endereço profissional na Rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), cidade (...), estado (...), endereço eletrônico (...), ajuizar a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, MORAL E REPARAÇÃO DE DANOS
em face de JOÃO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), advogado, inscrito no CPF sob o nº (...), portador do RG nº (...),endereço profissional na Rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), cidade (...), estado (...), pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos e construiram um patrimônio comum de R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Da relação conjugal nasceram três filhos dos casal, aqui, autores da presente ação. Ocorre que Manuel faleceu, e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha. Os autores, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Dr. João, aqui, réu, advogado conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário.
Contudo, o réu conhecia um segredo, que os autores e sua genitora desconheciam, Manuel possuía um filho fora do casamento, o qual recebeu o nome de Pedro, e possui 13 (treze) anos, morando com sua genitora. O réu, por respeito à amizade com Manuel, omitiu a existência de Pedro.
Desta feita os autores optaram por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe, e o réu, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” dos autores, que foram reconhecidos como válidos judicialmente.
O réu quando questionado pelos autores sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, esclareceu que não havia necessidade. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. Os autores nada receberam.
II – DO FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS
A renúncia abdicativa, prevista no art. 1.810, do Código Civil, é aquela onde o renunciante não indica uma pessoa certa para receber a herança, dessa forma as cotas-partes dos renunciantes serão recebidas pelos demais herdeiros da mesma classe. Já a renúncia translativa consiste em um renúncia em favor de uma pessoa determinada, independetemente da ordem de vocação hereditária, essa renúncia corresponde a uma aceitação tácita da herança, prevista no art. 1.805, 2º parte, do CC, seguida de uma doação, prevista no art. 538, CC, já que o herdeiro não pode doar algo que ainda não recebeu para alguém.
O réu não procedeu de forma correta, pois efetuou, uma renúncia abdicativa ao invés de uma renúncia translativa, dessa forma até conseguiu evitar a configuração do imposto de doação, mas acabou prejudicando os autores, pois, sabia do filho havido fora do casamento, e, não havendo mais qualquer distinção entre os filhos havidos no casamento e os filhos havidos fora do casamento, Pedro poderá se habilitar no procedimento sucessório de seu pai, acabando por receber toda a herança de seu pai, ante a renúncia
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