Petição Inicial: Indenização para Dano Material/ Indenização para Dano Material
Por: Larissa Martins Dos Santos • 2/9/2016 • Trabalho acadêmico • 839 Palavras (4 Páginas) • 580 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1.DADO(S) DO(S) REQUERENTE(S) RICARDO SILVASERAFIM, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), AJUSTADOR MECÂNICO, NASCIDO AOS 25/07/1984, Rua Norte Sul, 14, DOS CASAS, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SP, 09850-026 RG: 34166829 CPF: 21970573830 TELEFONE: 1123816845 TELEFONE: 11961105838 E-MAIL:NÃO POSSUI
2.DADO(S) DO(S) REQUERIDOS(S) MARIALUCINEIDEALVES DEOLIVEIRA, Avenida PresidenteJoão Café Filho, 16, C5, CONJUNTO HABITACIONAL INDAIÁ, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SP, 09812-020 RG: CPF: 24763075802 TELEFONE: TELEFONE: E-MAIL:NÃO POSSUI
3.RECLAMAÇÃO
ASSUNTO: Indenização para Dano Material/ Indenização para Dano Material
ACIDENTEDE TRÂNSITO - Colisão lateral Dados do Veículo do(a) Autor(a)*: Motocicleta Honda CBX 250 Twister, Ano de 2003, Cor Preta, Placa DHM- 3797 Dados do Veículo do(a) Réu(Ré)*:Ford Ká Flex, Ano e modelo 2009/2010, Cor Preta, Placa ELR-9816 Data do Acidente*: 01/03/2016 Local do acidente*:Rodovia SP 150km: 22,1, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo/SP
DOS FATOS
No dia 01 de março de 2016, o Autor estava na faixa da direita da Rodovia Anchieta KM 22,1 com sua Motocicleta quando o condutor do Automóvel, Rafael Santos da Costa, que transitava pela faixa da esquerda, resolveu mudar para a faixa da direita, em direção ao acostamento, mas não viu o autor e colidiu na lateral da Motocicleta derrubando-a.
Ressalta-se, que a esposa do autor, Sra. Carloelma dos Santos Ferreira, estava, na data dos fatos, como passageira da Motocicleta.
No momento dos fatos chovia e o tráfego estava lento na pista. Próximo ao local estavam 2 (dois) guardas rodoviários, que conduziram o Condutor do veículo da ré até a delegacia, pois o mesmo não apresentou sua Carteira Nacional de Habilitação.
Devido a gravidade do acidente, o autor e sua esposa, por estarem feridos, foram levados para o hospital pelo SAMU e, por isso, não conseguiram conversar como condutor do veiculo da ré.
Para obter a tutela jurídica que lhe é de direito, foi lavrado Boletim de Ocorrência junto à autoridade competente, conforme documento.
O Autor entrou em contato como Sr. Rafael via telefone, o mesmo apenas lhe informou que arcaria com os valores do conserto do carro. Realizado os orçamentos, o Autor enviou uma cópia via mensagem para o celular do Condutor, que não retornou sobre o assunto.
Na tentativa de resolver o problema amigavelmente, o autor ligou por 3 (três) dias seguidos, porém o Condutor não atendia.
Por fim, depois de inúmeras tentativas, quem atendeu a ligação foi Senhora Maria Lucineide Alves de Oliveira, proprietária do veículo causador do acidente, informando que não iria pagar o reparo na motocicleta.
Cabe ressaltar que a colisão ocorreu devido à imprudência do Condutor por não observar que a presença do Autor, não tomando a atenção necessária ao fazer a manobra que desencadeou a colisão.
Diante da posição do Réu, não vê o Autor outra solução senão pleitear a tutela jurisdicional.
Os orçamentos realizados para o conserto da moto do autor foram os seguintes:
Valor do 1º Orçamento*: 930,00
Valor do 2º Orçamento*: 1091,00
Valor do 3º Orçamento: 1187,00
Valor do conserto (pretensão da condenação)*: 930,00
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
No caso em questão, estão configurados todos os requisitos para o pleito de indenização, quais sejam: o dano, a culpa do Condutor decorrente de ato imprudente e negligência, e o nexo causal entre o ato ilícito e o dano sofrido, que impõem e determinam o dever do réu em indenizara totalidade dos prejuízos. Nesse sentido, dispõe o artigo 186 do Código Civil: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Corroborando, o artigo 927 do Código Civil reza que: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Além disso, preceitua o Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” Destaca-se que o Autor foi surpreendido pelo Condutor do veículo que, de modo totalmente irregular e imprudente, não tomou as cautelas necessárias na condução do seu automóvel para evitar a colisão contra a motocicleta do Autor, contrariando o disposto nos artigos 29, II, 37 e 169 do CTB: Desta forma, restando configurada a culpa do condutor do veículo da Ré, o nexo causal entre o ato ilícito e os danos sofridos e apontados na presente decorrente de ato imprudente na condução do veículo, e negado o adimplemento de maneira voluntária, cabe ao Réu indenizar o Autor pelos prejuízos materiais que lhe foram causados, pois o mesmo não prestou a devida atenção na condução do veículo.
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