MODELO AÇÃO DE GUARDA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Jéssica Magalhaes Miranda • 10/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.267 Palavras (6 Páginas) • 1.042 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (cidade/estado).
(nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n. (XXXXX) (órgão de expedição) e devidamente inscrita no CPF sob n (XXXXX), residente e domiciliada (xxxxxx), vem perante Vossa Excelência, por sua procuradora, in fine (mandato incluso), com escritório profissional localizado no endereço constante em nota de roda pé, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n. (XXXXX) (órgão de expedição) e devidamente inscrito no CPF sob n (XXXXX), residente e domiciliada (xxxxxx), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente requer-se a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC, pois a Requerente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Deste modo, requer digne-se Vossa Excelência conceder as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, consoante ditames das Leis vigentes, por ser medida de direito e justiça.
II – DOS FATOS
A Requerente pleiteia a guarda definitiva de seus filhos (XXXXXXXXXXX), nascido em (XXXXXXX) e SAMILLY (XXXXXXXX), nascida em (XXXXXXXXX), conforme certidões anexas.
Durante a constância da união estável entre a Requerente e o Requerido o casal teve três filhos, (xxxxxxxx), neste tempo o casal residia no município de (XXXXXXXXXX).
A Requerente ainda estava gestante (aproximadamente 3 meses), quando o casal rompeu a união estável, tendo essa se mudado com as crianças para o município de (xxxxxxx), onde sempre residiu.
Desde dissolução da união estável (a 10 anos) a Requerente permaneceu em Ariquemes juntamente com os menores que mantem sob sua total responsabilidade.
A Requerente sempre ofereceu e poderá continuar oferecendo um ambiente para o desenvolvimento integro de seus filhos, como educar, cuidar, orientar, acompanhar o seu desenvolvimento, em resumo, suprir todas as suas necessidades básicas.
Como a Requerente sempre esteve com a guarda de fato dos menores, o genitor assumiu a obrigação de pagar pensão alimentícia. A mesma tem a guarda dos menores apenas de fato e não de direito, querendo então regularizar a situação.
Ademais no dia 15 de agosto de 2016 o Requerido recusou-se a devolver a criança após ter retirado ela para uma visita, até pegou uma declaração de transferência do menor (xxxxxxxxxxx), sem conhecimento e autorização da mãe.
Os menores sempre estiveram gozaram da presença um do outro e da mãe, sendo no mínimo injusto o genitor retira-lo de seu lar. Nesta jornada, a Requerente nunca impediu o Requerido de visitar as crianças pelo contrário, sempre as incentivou a ver e respeitar o pai e a família que este constituiu.
A Requerente teme ainda que o mesmo não ocorra, caso o menor continue com o genitor, já que este tem dificultado o acesso ao menor depois do ocorrido no dia 15 deste mês.
III – DO DIREITO
A legislação vigente atende ao princípio do melhor interesse da criança, o que se consolidou nos tribunais.
Este princípio está expresso nos artigos 1612 e 1584 ambos do Código Civil, que dizem:
“Art. 1.612: O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.
Art. 1.584: Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la.
O caso concreto evidência que a demandante possui todas as condições de cumprir exemplarmente as obrigações decorrentes da guarda, como até aqui tem feito, quais sejam, a de assistência material, moral e educacional, assim previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV – DA TUTELA ANTECIPADA
A guarda destina-se a regularizar a posse de um fato podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente nos procedimentos tutela.
Visto que o menor sempre conviveu com a família da mãe, sendo
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