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Guarda Tutela E Adoção

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Por:   •  11/2/2014  •  4.298 Palavras (18 Páginas)  •  402 Visualizações

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Introdução

Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores (Lei 6.679 de 1979), uma lei voltada apenas para os menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores.

A lei 8.069 de 1990, instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA. Esta Lei nasceu como instrumento de cidadania, oriunda da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto juvenis em nossa Pátria.

Importante se faz ressaltar, que o ECA respeita as demais leis internacionais que mencionam os direitos das crianças e dos adolescentes, como: a Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); as regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD) dentre outros.

O ECA é uma lei reconhecida internacionalmente, como uma lei extremamente avançada em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Princípios Norteadores do ECA

A doutrina não é pacífica quanto à totalidade de princípios norteadores do ECA.

Princípio da Prevenção Geral, pois é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental obrigatório e gratuito e outras necessidades básicas ao seu desenvolvimento (art. 54, I a VII), pois é também dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação desses direitos (art. 70).

Princípio da Prevenção Especial, pois o Poder Público, através de órgãos competentes, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada (art. 74).

Princípio de Atendimento Integral, pois a criança e o adolescente têm direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, etc. (arts. 3o., 4o. e 7o.), necessários ao seu normal desenvolvimento.

Princípio da Garantia Prioritária, que consiste na primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, bem como na precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, assim como preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e ainda destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art. 4o., a, b, c, d).

Princípio da Proteção Estatal, que deve visar a sua formação biopsíquica, social, familiar e comunitária, através de programas de desenvolvimento (art. 101).

Princípio da Prevalência dos Interesses da Criança e do adolescente, pois na interpretação do Estatuto levar-se-ão em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 6o.).

Princípio da indisponibilidade dos Direitos da Criança e do Adolescente, pois o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais, ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça (art. 27).

Princípio da Escolarização Fundamental e Profissionalização, que são obrigatórias sempre que possível, utilizando-se recursos da comunidade, inclusive no caso do internado (arts. 120, § 1o.; e, 124, XI).

Princípio da (re)educação e (re)integração da criança e do adolescente, promovendo socialmente a sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência, bem como supervisionando a freqüência e o aproveitamento escolar (art. 119, I a IV).

Princípio da Sigilosidade, sendo vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional (art. 143).

Princípio da Respeitabilidade, pois é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (arts. 18; 124, V; e, 178).

Princípio da Gratuidade, pois é garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo a assistência judiciária gratuita prestada a todos que a necessitem (art. 141, §§ 1o. e 2o.).

Princípio do Contraditório, como postulado constitucional, garante aos acusados em geral ampla defesa e igualdade de tratamento em processos judiciais e administrativos (CF, art. 5o., LV; e, ECA, arts. 171 a 190).

Princípio do Compromisso, ao qual se sujeitam todos aqueles que assumirem a guarda ou a tutela, devendo responder bem e fielmente pelo desempenho do seu cargo (art. 32).

DA GUARDA - TUTELA - ADOÇÃO

Uma vez observado que é necessário colocar a criança e ou adolescente em família substituta, consonante ao artigo 28 do ECA, estas far-se-ão através da guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica dos mesmos.

Antes de prosseguirmos com o estudo, ora proposto, é importante pincelarmos sobre os conceitos de guarda, tutela e adoção.

Guarda

Etimologicamente, a palavra “guarda” tem sua origem no latim guardare e no germânico wardem que se traduzem nas expressões proteger conservar, olhar e vigiar.

A guarda, de acordo com o artigo 33 do ECA, obriga ao guardião a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se à terceiros e inclusive aos próprios pais, portanto a guarda é um poder imposto, que visa garantir, a título de proteção integral, os direitos

daquele

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