MODELO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: ziaraujo25 • 26/3/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.077 Palavras (5 Páginas) • 2.097 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.
Processo nº.
Ação de Alimentos
AUTOR, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, neste ato representado por seu advogado (mandato anexo), com endereço para comunicações judiciais na Rua Iracema, nº 438, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO na AÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move REU representada por sua genitora NOME DA REPRESENTANTE LEGAL, ambos também já devidamente qualificadas, nas razões fáticas e fundamentos jurídicos que se seguem:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer-se os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF/88, combinado com a lei nº. 1.060/50 e demais alterações no sentido de isentar o Requerido do pagamento das custas e despesas processuais.
DOS FATOS
A priori, o Requerido contesta os termos da petição inicial, pois o mesmo exercia a profissão de coureiro junto a Empresa MARANHÃO INDUSTRIA DE COUROS LTDA, e possuía vencimentos de R$ 1.237,85 (mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), conforme contra cheque de pagamento em anexo, no entanto, encontra-se desemprego no momento.
O requerido não tem outras fontes de renda, sobrevivendo unicamente com o parco salário que percebia no exercício de sua atividade laboral. Ademais, a obrigação alimentar deve ser estabelecida de acordo com a condição do alimentante, das necessidades do alimentado, e ainda, levando em consideração a obrigação da mãe no sustento da filha.
Na Inicial o requer-se que seja fixada pensão definitiva no valor correspondente a 40 % de 01 (um) salário mínimo vigente, hoje correspondendo a quantia de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais) que foram descontados de seu salário e de sua rescisão. Entretanto, tal valor não pode ser suportado pelo requerido no momento, tendo em vista que está desempregado e passado por dificuldades financeiras, contraiu novo matrimônio e possui despesas com aluguel, alimentos e outras coisas para seu próprio sustento e de sua esposa.
O Requerido não se nega a pagar os alimentos, no entanto tal percentual está muito alto, ora inobstante atualmente se encontra desempregado, mas voltando a adquirir alguma renda contribuirá com o sustento da menor no valor que esteja dentro de suas possibilidades para ajudar no suprimento das necessidades da autora.
DO DIREITO
O Código Civil brasileiro dispõe no art. 1.694, § 1º, que:
“os alimentos devem ser fixados de forma equilibrada, na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, observando-se sempre o binômio necessidade/disponibilidade, eis que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se observar os limites da possibilidade do responsável por sua prestação.”
A jurisprudência dos tribunais superiores segue na mesma direção:
116750 – ALIMENTOS – FIXAÇÃO – INDENIZAÇÃO TRABALHISTA – DIREITO DA EX-ESPOSA À MEAÇÃO – I – Imprescindível que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico-financeiros do alimentante. II – Não cabe à genitora direito à meação de indenização trabalhista auferida pelo ex-marido por ter este aderido ao Programa de Demissão Voluntária, visto que se trata de fruto civil do trabalho, portanto, incomunicável, segundo art. 263, XII, CC. III – Apelo conhecido e provido. (TJGO – AC 49.431-3/188 – 3ª C.Cív. (4ª T.) – Rel. Des. Geraldo Deusimar Alencar – DJGO 06.08.1999).
132024957 – CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO "NECESSIDADE X POSSIBILIDADE" – INTELIGÊNCIA DO ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL – 1. Para fixação da verba alimentar devida pelo genitor a seu filho menor, é necessário estabelecer perfeita sintonia entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 2. O judiciário não pode, a pretexto de satisfazer as necessidades do menor alimentando, lançar o alimentante na indigência, arbitrando elevado percentual de sua renda para pagamento dos alimentos, mormente se o mesmo já paga tal verba a outros dois filhos menores. 3. Apelo desprovido. (TJDF – APC 20000210028338 – DF – 2ª T.Cív. – Relª Desª Adelith de Carvalho Lopes – DJU 11.06.2003 – p. 45).
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