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MODELO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO

Por:   •  19/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.314 Palavras (10 Páginas)  •  6.079 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO/SP.

Distribuição por dependência

Processo nº:

Ação de Execução de Título Extrajudicial

EMBARGANTE EXECUTADA: FULANA DE TAL, brasileira, solteira, desempregada, não possui endereço eletrônico, portadora do RG nº 000000 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada na Rua Alvaro Dias, 1734, Ipiranga, SP, CEP: 10500-000, vem perante esse Juízo, por meio de seu procurador infra assinado, conforme procuração anexa, com fulcro no art. 914 e seguintes do CPC, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, movida por EMBARGADO EXEQUENTE Beltrano de Tal, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Declara a Embargante que, tendo em vista o valor da causa, bem como sua condição financeira, requer a concessão da gratuidade da justiça, por ser economicamente hipossuficiente e estar DESEMPREGADA, não podendo arcar com às custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50 C/C art. 98 do Código de Processo Civil e art. , LXXIV da Constituição da Republica Federativa do Brasil. 

II – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO.

1. Consoante se depreende dos autos, o mandado de citação foi juntado aos autos dia 13/04/2018 (art. 915 do CPC) e o embargante opôs o presente incidente dia 15/04/2018, portanto dentro do prazo de 15 dias previsto no artigo 915 do CPC.

2. O prazo deve ser contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, conforme o art. 231 do CPC.

3. Trata-se de execução por quantia certa contra devedor solvente com base em título executivo extrajudicial. Nessa situação, cabível no caso em tela, embargos à execução. Aliás, é o que preconiza o artigo 914 do CPC: (O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos).

III - DOS FATOS.

1. Em apertada síntese, na data de 05/03/2018, o Embargado Exequente ajuizou uma ação de execução contra a Embargante Executada fundado em título executivo extrajudicial, consubstanciado em instrumento particular de confissão de dívida, subscrito pela Embargante Executada Fulana de Tal e duas testemunhas. 2. Ocorre que o título que aparelha a execução é inexigível, com base no art. 917, I, do CPC C/C pela existência de vício de consentimento, conforme o art. 145 do Código Civil, na ocasião que resultou tal instrumento a Embargante Executada Fulana de Tal, mantinha relacionamento com o Embargado Exequente Beltrano de Tal, que usou de ardil para engana-la e insistiu que ela assinasse alguns papéis, informando que se tratava de documentos necessários para que ele pudesse receber um benefício previdenciário acumulado. A Embargante, sem muito estudo e instrução e por confiança, assinou acreditando estar apenas declarando que Beltrano, ainda não tinha recebido os R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aos quais alegava fazer jus frente ao INSS. Inclusive, sua vizinha que assinou como uma das testemunhas, sabe que ele a induziu a acreditar que estava assinando apenas uma declaração para que ele obtivesse o benefício. Quando terminou o relacionamento, o Exequente Embargado Beltrano de Tal se tornou agressivo e afirmou que tomaria dela as economias que sabia ter em uma poupança.

Acontece que, o Embargado Exequente, informou três contas bancárias em nome da Embargante Executada, um veículo e o imóvel onde reside com sua família, e pediu em preliminar, como tutela antecipatória de urgência, que fosse bloqueado os ativos financeiros e bens da Embargante Executada, alegando que a mesma estava se desfazendo de seu patrimônio para não pagar a dívida. Diante disso, houve a determinação de constrição de valores em ativos financeiros via BacenJud, restando ocorrido o bloqueio da Conta Poupança 21721-0, Agência 1861, Banco Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 8.000,00. E bloqueio dos demais bens para sanar a execução.

Sua situação financeira se tornou ainda mais sensível, pois o valor que estava na sua conta poupança é o que está suportando as despesas mínimas para sua sobrevivência e de sua família, e para arcar com eventuais gastos com tratamento médico que sua mãe está fazendo, sendo que esta é totalmente dependente da filha, correndo assim risco de morte caso não consiga arcar com os custos, tendo que parar com o tratamento que é essencial e necessário à situação clínica da mesma. (doc. 15 em anexo); Cumpre ressaltar ainda, que o valor constrito não supera o valor da execução, mas é facilmente comprovado que o seu bloqueio causa um enorme prejuízo à subsistência da embargante.

Diante da fragilidade financeira que se encontra a embargante e da supressão do seu direito de exercer sua defesa, resta comprovada aqui uma flagrante ilegalidade no ato vertente, razão pela qual oferta-se a presente postulação. 

IV - DA PRELIMINAR.

        Solicita a concessão de efeito suspensivo aos embargos da Conta Poupança e do Imóvel, com base no art. 919, parágrafo 1º do CPC, (O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes).

Necessário frisar que somente o veículo que está com bloqueio já resta garantido o valor do titulo, não tendo porque o bloqueio dos ativos da Conta Poupança e do imóvel que reside com sua família, até mesmo por fundamento legal existe a impenhorabilidade da poupança, até o valor de 40 salários mínimos, com fulcro no Art. 833, inciso X, do CPC e da impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família, com fulcro no Art. 1º da Lei nº 8.009/90. E do perigo na demora (periculum in mora) decorrente do risco irreversível de dano à saúde de sua mãe, dependente de tratamento médico, e do risco do próprio sustento e de sua família, visto que a embargante encontra-se desempregada e sua única renda é o valor que se encontra depositado em caderneta de poupança. Estando provado a boa-fé e demonstrado a garantia do juízo pela penhora do veículo, presente o fumus boni iuris consistente na plausibilidade da tese apresentada pela Embargante.

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