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MODELO DE EMBARGOS À PENHORA - BEM DE FAMÍLIA

Por:   •  19/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.741 Palavras (7 Páginas)  •  12.814 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA   VARA DO TRABALHO DE  

Processo nº:

                                        URGENTE

xxx, estabelecida na xxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, por seus advogados in fine assinados, cujo endereço do escritório consta no instrumento de mandato e substabelecimento inclusos, vem à presença de V. Exa., nos autos do presente processo, RECLAMATÓRIA TRABALHISTA proposta por xxx apresentar EMBARGOS À PENHORA, com fulcro no art. 884 da CLT  pelos fatos e fundamentos de direito a seguir alinhados.

DA TEMPESTIVIDADE

A presente penhora do imóvel constante do AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, se deu em 15/12/2016, quinta feira.

Desta forma, opostos os Embargos em 19/12/2016 segunda feira, são tempestivos e próprios.

Assim, requer a Executada que seja os presentes Embargos recebidos e ao final provido para anular a penhora feita por se tratar de bem de família.

DO TÍTULO EXECUTIVO

Trata-se de execução judicial em face ao executado, ora embargante, no valor de R$ 89.848,77 (oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), no qual foi penhorado o único imóvel de família do executado xxx, sócio proprietário da Ré xxx, avaliado em R$ 2.600,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).

DA IMPENHORABILIDADE DA MORADIA DO EMBARGANTE – OFENSA A LEI Nº 8009/90 E CPC/2015

Em decorrência desta execução, foi penhorado o imóvel do executado avaliado em R$ 2.600,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), que trata-se de bem de família por ser o único bem imóvel de propriedade do mesmo e por ser a moradia dele e de sua família.

Conforme art. 1.712 do Código Civil/2002, o conceito de bem de família:

“Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.”

Reza o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 8009/90 :

“Art.1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”

De acordo com o art. 823, I do CPC/15, são impenhoráveis:

Art. 833. São impenhoráveis:

I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;”

A esse respeito, os seguintes precedentes:

"PROCESSO CIVIL E CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. PENHORABILIDADE. DÍVIDA ORIUNDA DE NEGÓCIO ENVOLVENDO O PRÓPRIO IMÓVEL. CABIMENTO. EXEGESE SISTEMÁTICA DA LEI Nº 8.009/90. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 1º E 3º, II, DA LEI Nº 8.009/90.

1. Agravo de instrumento interposto em 12.03.2012. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 12.03.2014.

2. Recurso especial em que se discute se: (i) é possível afastar a impenhorabilidade sobre bem de família de elevado valor, de cuja alienação judicial resulte saldo suficiente para aquisição de novo imóvel pela executada; e se (ii) na execução de dívida oriunda de sinal não devolvido em compromisso de compra e venda desfeito, o próprio imóvel objeto do negócio pode ser beneficiado pela impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90.

3. Os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família pela Lei nº 8.009/90. Precedentes.

4. Da exegese sistemática da Lei nº 8.009/90 desponta nítida preocupação do legislador de impedir a deturpação do benefício legal, vindo a ser utilizado como artifício para viabilizar a aquisição, melhoramento, uso, gozo e/ou disposição do bem de família sem nenhuma contrapartida, propiciando o enriquecimento ilícito do proprietário do imóvel em detrimento de terceiros de boa-fé.

5. A regra do art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90, se estende também aos casos em que o proprietário firma contrato de promessa de compra e venda do imóvel e, após receber parte do preço ajustado, se recusa a adimplir com as obrigações avençadas ou a restituir o numerário recebido, e não possui outro bem passível de assegurar o juízo da execução.

6. Recurso especial provido" (REsp 1.440.786/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/5/2014, DJe 27/6/2014). https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=00504243220128260000&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO

"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL COM HIPOTECA. IMÓVEL HIPOTECADO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. ÚNICO BEM A SERVIR DE MORADA À ENTIDADE FAMILIAR. LEI 8.009/1990. IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM FAVOR DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. INTERVENIENTES HIPOTECANTES NÃO BENEFICIÁRIOS DO EMPRÉSTIMO. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. BENEFÍCIO QUE NÃO ADMITE RENÚNCIA POR PARTE DE SEU TITULAR. CARACTERIZAÇÃO DO BEM, OBJETO DA EXECUÇÃO, COMO BEM DE FAMÍLIA. CONVICÇÃO FORMADA COM BASE NO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.

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