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MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  30/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.769 Palavras (8 Páginas)  •  195 Visualizações

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ATIVIDADE DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

Aluno: Vitória Gonçalves Dantas

Semestre/Turno: 10º Semestre - Matutino

CPF: 062.793.131-66

  • TICIO DA SILVA, foi processado criminalmente acusado de ter praticado o crime tipificado no art. 157, § 2ºA, I, do CP. Segundo a denúncia em 15 de maio de 2019, TICIO portanto uma arma de fogo invadiu a farmácia SÓ SAÚDE e depois de anunciar o assalto, subtraiu a quantia de R$ 3.500,00. Na época do fato TICIO possuía 20 anos, além de ser primário com bons antecedentes.
  • Na audiência de instrução e julgamento as testemunhas de acusação falaram que não tem certeza se ele portava arma de fogo, mas, acharam que poderia ter.
  • Em seu interrogatório TICIO confessou o crime e alegou que não possuía arma de fogo, sendo que o crime foi para pagar uma dívida uma vez que é usuário de drogas.

O juiz condenou TICIO julgando procedente a denúncia pelo crime de roubo qualificado tipificado no art. 157, § 2ºA, I, do CP a pena de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado. Não referiu na sentença a questão da idade de TICIO, bem como suas condições subjetivas.

  • Também não foi considerada a confissão do TICIO.
  • A intimação da sentença foi publicada no dia 10.08.2020 (segunda-feira).
  •  Vocês como advogados contratados pela família deverão interpor o recurso cabível, bem como juntar as respectivas razões.
  • Deverão colocar a data no último dia do prazo.
  • Essa atividade deverá ser entregue até o dia 29.09.2020.
  • Poderá ser enviado no e-mail: prof.ronaldobezerra@gmail.com
  • Boa sorte.


EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXX

PROCESSO Nº XXXX

                        Tício da Silva, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que esta subscreve, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 593, I, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, pelos motivos expostos nas razões anexas, requerendo o recebimento do presente recurso, nos termos da lei.

     

        Nestes termos,

        Pede deferimento.

                        Cidade-UF, 17 de agosto de 2020.

                               

                        ______________________________

                              Vitória Gonçalves Dantas

                                                   Advogada


RAZÕES RECURSAIS

APELANTE: TÍCIO DA SILVA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

AUTOS Nº: XX

VARA DE ORIGEM: VARA CRIMINALDA COMARCA DE XXXX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXX

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

                O Apelante é parte legítima com interesse sucumbencial, devidamente representado, conforme se verifica, portanto, preenchido os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.

II – DA TEMPESTIVIDADE

                Verifica-se que a r. sentença foi publicada no dia 10/08/2020, sendo a juntada do presente recurso neste dia, 17/08/2020, constatando-se, portanto, a sua tempestividade para a apresentação da contestação em tela, nos moldes a seguir declinados.

II – BREVE SÍNTESE DOS FATOS

                O Apelante foi processado criminalmente acusado de ter praticado o crime de roubo qualificado, tipificado no art. 157, § 2ºA, I, do CP. Segundo a denúncia, no dia 15 de maio de 2019, ele, em posse de uma arma de fogo, invadiu o estabelecimento comercial identificado como “Farmácia SÓ SAÚDE” e, após anunciar o assalto, subtraiu a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Na época dos fatos, o recorrente possuía 20 anos de idade, além de ser réu primário com bons antecedentes.

        

                Na audiência de instrução e julgamento as testemunhas de acusação, apesar de pressuporem, alegaram que não possuíam certeza de que o acusado, ora Apelante, portava uma arma de fogo. Em seu interrogatório, o Apelante confessou o crime, mas negou que possuía ou portava arma de fogo na época dos fatos, alegando que a pratica daquele crime foi com o objetivo de pagar uma dívida, uma vez que é usuário de drogas.

                Outrossim, não foi mencionado pelas testemunhas sobre o ato ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, restando comprovado que a majoração se deu apenas pela suposição do uso da arma de fogo.

                No entanto, o juízo a quo julgou procedente a denúncia pelo crime de roubo qualificado, tipificado no art. 157, § 2ºA, I, do CP, condenando Tício à pena de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado.

                Vale ressaltar que, em dissonância com a melhor doutrina e a jurisprudência do tribunais superiores, o juízo a quo não desconsiderou as questões judiciais favoráveis no momento da prolação de sentença o que se pese em relação a idade do Apelante quando da ocorrência do delito, seus bons antecedentes e a atenuante da confissão espontânea.

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