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MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  2/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.144 Palavras (9 Páginas)  •  204 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BA

Processo n° 1008965-96.2018.811.0040

GERALDO FERNANDO SILVA, brasileiro, maior, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 272.867.328-65, portador da cédula de identidade RG nº 22.635.98-X SSP-BA, geraldo123@gmail.com, residente e domiciliado na Av. das Flores, nº2365, bairro centro norte, na cidade de Vitória da Conquista/BA, CEP:69.562-000, na Ação de Resolução Contratual C/C Devolução de Quantias Pagas, que move contra o INÁCIO MAURÍCIO GUERRA, brasileiro, menor, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 986.656.369-98, portador da cédula de identidade RG n° 56.896.538 SESP-BA, mauricioguerra@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Novo Horizonte, n°693, bairro dos Estados, na cidade de Vitória da Conquista/BA, CEP:69.562-000, vem, por intermédio de sua procuradora, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil interpor o presente:

RECURSO DE APELAÇÃO

Requerendo, na oportunidade, que o Apelado seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para os fins de mister.

Nestes termos,

Pede deferimento.

                                    Salvador, 12 de abril de 2018.

Yasmin de Fatima Martino Munhos

OAB/BA 39.089

RAZÕES RECURSAIS

APELANTE: GERALDO FERNANDO SILVA

APELADO: INÁCIO MAURÍCIO GUERRA

PATRONO DO APELANTE: Yasmin de Fatima Martino Munhos - OAB/BA 39.089

PROCESSO Nº: 1008965-96.2018.811.0040

VARA DE ORIGEM: Primeira Vara Cível da Comarca de Salvador– BA

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma,

Nobres Julgadores,

  1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

  1. DO CABIMENTO:

Caberá recurso de apelação contra decisão judicial que se fundamentar nos artigos 485 e 487 do CPC, ou seja, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. Podendo, dessa maneira, atacar qualquer sentença, seja ela de mérito ou não, proferida em processo ou em qualquer rito comum. Todavia, para desafiar o recurso de apelação, a decisão deve se enquadrar no conceito de sentença definido pelo artigo 203 do Novo CPC. Vejamos:

Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Conforme posto, a sentença foi publicada no dia 10/04/2018, e o requerente, ora apelante fora intimado no dia 10/04/2018. Salientando que o prazo para a interposição de recurso de apelação é de 15 (quinze) dias conforme artigo 508 do CPC, portanto é tempestivo, o recurso ora interposto.

  1.  DO PREPARO

Vez que o apelante não é beneficiario de justiça gratuita comprova o recolhimento da guia de preparo do recurso de apelação, anexado ao presente, demonstrando que preencheu o requisito de admissibilidade do preparo.

II.DOS FATOS

Trata-se de ação de resilição contratual cumulada com pedido de devolução de valores pagos em que o autor, ora apelante, requer o desfazimento do negócio e devolução dos valores pagos, no importe de R$90.000,00 ( noventa mil reais) à titulos de amortização, tendo juntado provas documentais, como os e-mails trocados entre as partes para celebração do negocio.

Em sede de contestação, o requerido, ora apelado, alegou que os valores pagos, foram a titulos de arras, juntado aos autos cópia do contrato de promessa de compra e venda, como também, requerendo o pedido de reconvenção a indenização por perdas e danos no importe de R$10.000,00 (dez mil reais).

Após o nobre magistrado prolatou a sentença, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo requerente, reconhecendo os valores pagos a titulos de arras, que deveriam permanecer retidos pelo requerido, ora apelado. E nada dispõe sobre o pedido de reconvenção. O que motivou o Embargos de declaração do requerido sobre este respeito.

Por fim, os embargos foram conheicos e providos, alterando a sentença, objeto deste recurso, julgando procedente o pedido de reconvenção proposto pelo apelado.

No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada (ou cassada).

III. DAS RAZÕES DO RECURSO

Conforme narrado anteriormente, a r. Sentença do Juízo “a quo” que julgou parcialmente procedente o pedido do Apelante, determimando a resilição contratual, com o desfazimento do negocio juridico firmado, com a retenção dos valores pagos a titulos de arras pelo requerido, ora apelado.

E ainda na mesma sentença o Douto Juiz “a quo” julgou procedente o pedido de reconvenção do requerido em relação a indenização por perdas e danos no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais) acatando o argumentando de que tal valor seria devido decorrentes das manutenções que teve de arcar para manter a maquina agricola em funcionamento.

Entretanto, durante profunda analise ao autos, e principalmente do documento I, apresentado pelo Apelado em sede de contestação, qual seja, o contrato de promessa de compra e venda, o Apelante percebeu que existe uma cláusula de arrependimento no contrato entabulado com o Apelado.

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