Modelo Defesa Prévia
Por: Piranga Tur Renan • 21/8/2019 • Resenha • 2.750 Palavras (11 Páginas) • 311 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS – ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1500168-11.2018.8.26.0611
Acusado: WESLEY ARAUJO PEREIRA VERAS
Autor: Justiça Pública
Defesa Preliminar
WESLEY ARAUJO PEREIRA VERAS , já qualificado nos autos do processo epigrafado, por seu advogado in fine assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com espeque no artigo 55 da Lei nº 11.343/06, oferecer:
DEFESA PRELIMINAR
Pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostas:
I – DA FALTA DE JUSTA CAUSA
Inexiste justa causa para a promoção penal em desfavor de Wesley, ancorando-se no artigo 395, III, do Estatuto Processual Penal, por conseguinte deve ser rejeitada a denúncia, isso por que a conduta praticada pelo acusado não é de Traficante de drogas. Não possuem provas nos autos que comprovam que as drogas apreendidas em uma casa abandonada seriam de João Pedro ( as drogas estavam dentro do cemitério, a Policia acusou Wesley e Fabio de dar fuga e jogar as drogas dentro do cemitério , no entanto os réus alegam que não jogaram nada e estavam apenas ali na hora pq a casa de WESLEY fica nos fundos do cemitério sendo que o mesmo mora ali junto com a família). Ademais o local da apreensão das drogas foi dentro do cemitério e não nas dependências de seu domicílio. Portanto a acusação é infundada.
Dessa forma, o acusado Wesley Araújo deve ser absolvido sumariamente da acusação do crime de trafico de drogas.
II - DOS FATOS
Segundo consta em boletim de ocorrência número 1530/18, fls 12,
Compareceram nesta Unidade Policial os Policiais Militares, noticiando o seguinte: no dia 27/12/2018 estavam de serviço nesta cidade em uma “ Operação Miguelópolis/SP Segura” em patrulhamento pelo bairro Jardim Paulista, quando na Rua Mato Grosso, defronte ao numeral 113 – Nesta, dois indivíduos avistaram a viatura e jogaram algo sobre o muro do cemitério empreendendo fuga. Foram acompanhados e abordados, não sendo encontrado nada em poder deles. Que, procederam às buscas no interior do cemitério, com a ajuda dos cães farejadores e lograram êxito em encontrarem as seguintes substâncias: 08 pedras de Crack, pesando bruto 0,87 gramas; 09 cápsulas de eppendorf, contendo pó branco, semelhante à cocaína, pesando bruto 5,96 gramas; 10 porções de erva ressequida denominada maconha, pesando bruto 19,05 gramas e a quantia de R$5,00 (Cinco Reais). Não conhecem os Indiciados aqui presentes. Que, os indiciados negaram os fatos. Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos Indiciados, sendo ratificada pela Autoridade Policial. As substâncias apreendidas foram enviadas ao Instituto de Criminalística para elaboração de laudo de constatação provisória da natureza e quantidade da droga, conforme preceitua o artigo 50, parágrafo 1o, da lei 11.343/06. O delito tipifica, em tese, os artigos 33 Caput, 35 Caput, todos da Lei 11.343/06, versando sobre Tráfico de Droga e Associação ao Tráfico.
Em sede de Inquérito Policial:
Interrogado pela autoridade, às perguntas respondeu: Disse o interrogando esta ciente das imputações que lhe são feitas e seus familiares estão avisados. Que, sobre os fatos nega totalmente a pratica de Tráfico de Droga no local e também nega estar associado ao Tráfico de Droga com Fabio Moreira Paulino; Que, o interrogando conhece Fabio apenas de vista e ele parou com o Interrogando apenas para pedir o Isqueiro, quando da abordagem dos Policiais Militares; Que, o Interrogando nega ter corrido dos policiais e em seu poder nada foi encontrado. Que, nega a procedência da droga apreendida. Que, apenas foi algemado pelo Policiais e não foi agredido fisicamente. O indiciado também informou que reside na Rua Mato Grosso, nº131, casa própria que trabalha na Nautica, no qual, suas funções são Reformar Canoas e lanchas que recebe pelos trabalhos prestados o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por semana.
Assim sendo Wesley Araújo foi denunciado pelo crime do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Esta é a síntese dos fatos.
Em relação aos Fatos narrados, explica-se Excelência:
É inédita a situação vivenciada pelo acusado.
O acusado é primário, e ostenta ter bons antecedentes, sempre foi uma pessoa trabalhadora, dedicada e sonhadora com um futuro melhor, com idade de apenas de 19 anos, sofreu muito em sua vida quando criança e atualmente estava empregado trabalhando na reforma de lanchas e canoas.
Wesley nunca escondeu que é usuário de drogas e mesmo alegando na Delegacia que é apenas usuário de maconha; não fora este o entendimento dos policias que o acusaram de tráfico. O que não é a realidade.
Ademais, sua vida pregressa sempre foi pautada na honestidade, exemplo filho, trabalhador. Respondeu a alguns processos sim, mas até então nenhuma condenação. Fato este nunca negado pelo acusado. No entanto nunca se dedicou ao infame comércio das drogas.
Por infelicidade do destino, o indiciado estava passando perto do local indicado pelos policiais, quando encontrou esse conhecido começou a conversar com ele, sem nenhuma pretensão, quando avistou os policiais, sem nada há temer, ele estava tranquilo quanto a qualquer abordagem, mas foi surpreendido pelo comportamento de seu colega que, começou a correr dos policiais. Tanto é verdade, que o objeto não foi encontrado em sua posse, só foi encontrado após varias buscas no cemitério localizado na rua informada em boletim de ocorrência. É provável que os objetos sejam de Fabio, pois ele aparentou ter ficado muito ‘’nervoso’’ quando viu a aproximação da viatura.
III – DO DIREITO
Dos fatos supra narrados não se infere com a devida certeza que a droga encontrada dentro do cemitério seria de propriedade de Wesley. Até porque o objeto não foi encontrado em sua posse, como os próprios policiais afirmaram no boletim de ocorrência. Ao contrario, o material foi encontrado depois de muita procura e que demonstra que a droga poderia ser de qualquer um, poderia ser do Fábio ou de qualquer pessoa, pois como se sabe, um local aberto, escuro e sem vigilância costuma ser usado para armazenamento de qualquer tipo de objeto, seja droga, arma, etc...
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