MODELO - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA
Por: Elias Voltatone • 28/10/2017 • Trabalho acadêmico • 991 Palavras (4 Páginas) • 562 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUT0R JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARINGÁ/PR
MELINDA, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), residente e domiciliado à (endereço), vem por intermédio de seu advogado, ao final assinado respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no art. 396 e 396-A, CPP, pelos motivos que adiante expõe:
DOS FATOS
Consta dos autos que Melinda subtraiu no dia 24 de Dezembro de 2010, de um estabelecimento comercial 02 pacotes de macarrão, no valor de R$18,00.
A denúncia foi oferecida em face de Melinda imputando a esta a conduta de furto tentado, capitulado no art. 155, “caput”, c/c art. 14, II, do CP.
O magistrado recebeu a denúncia em 18 de Janeiro de 2011 e Melinda foi citada em 16 de março de 2011.
DO DIREITO
DAS PRELIMINARES
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO
Consta dos autos que Melinda praticou o crime de furto na modalidade tentada e, foi denunciada pela prática do delito capitulado no art. 155, “caput”, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, porque teria subtraído dois pacote de macarrão, no importe de R$18,00 (dezoito reais).
Consta ainda que Melinda teria praticado o delito em 24 de Dezembro de 2010, quando então tinha 20 (vinte) anos de idade.
Neste caso, devemos observar que a conduta praticada por Melinda tem, na pena máxima prevista no tipo penal o equivalente a 4 anos.
Considerando ainda que a conduta praticada é na modalidade tentada, deve ser diminuída da pena máxima cominada o equivalente à menor diminuição ou seja 1/3 (um terço), conforme previsão do art. 14, §único, CP que, resulta em pena máxima de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses.
O disposto no art. 109, IV, CP prevê prescrição para esta hipótese em 08 anos e, considerando ainda a regra do art. 115, CP, a prescrição deve ser reduzida de metade (1/2), o que no caso em análise resultaria prescrição em 04 anos.
Dado o fato de que a denúncia foi recebida em 18 de Janeiro de 2011 e que, Melinda apenas foi citada em 16 de Março de 2015, portanto, 04 anos e 2 meses após o transcurso do lapso temporal mínimo para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado e, consequente extinção da punibilidade da denunciada, conforme autoriza o art. 109, IV, CP.
DO MÉRITO
I. Da Excludente de ilicitude – estado de necessidade.
Tendo em vista que, Melinda possui um filho e que, em razão de ter se divorciado do marido e, após a ruptura do relacionamento foi morar nas ruas com o filho menor.
Ocorre que, Melinda estava em evidente situação de penúria e extrema necessidade, vez que o ex-marido não ajudava em absolutamente nada.
Desta forma, em razão da situação de miserabilidade e, vendo o filho sofrer de forma física os efeitos dos parcos recursos, Melinda, subtraiu de um estabelecimento comercial mantimentos necessários a saciar a fome dela e do filho naquele momento, subtraindo 02 pacotes de macarrão, equivalentes a R$18,00.
Melinda não viu outra alternativa na solução do problema senão subtrair as mercadorias citadas, visto que, todas as doações estavam em exígua quantidade.
Tendo em vista que, a ofensa ao bem jurídico patrimônio da vítima se mostra ínfimo frente ao bem jurídico vida, Melinda cometeu o crime.
Desta forma, deve este douto magistrado reconhecer que a conduta praticada encontra guarida no art. 24, CP, eis que todos os requisitos exigidos pelo legislador encontram-se presentes na conduta praticada por Melinda.
Sendo assim, é imperiosa a absolvição sumária da denunciada, com fundamento no art. 397, I, CPP, pela exclusão da ilicitude da conduta, consubstanciada no estado de necessidade.
II. DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
O caso em análise deixa clara a situação de que a denunciada não estaria diante de outra alternativa para salvaguardar o bem jurídico vida do filho.
Assim, a conduta praticada pela denunciada, embora ofenda bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico, qual seja, o patrimônio, ainda assim deve ser ponderado à luz do Direito Penal que, a denunciada enquanto garante e, esgotadas as chances de obter emprego, ou meio de garantir a subsistência própria e do filho, estava diante de situação da qual não se exigia outra conduta senão a ofensa à bem jurídico de somenos importância.
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