MODELO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE XXXXXXXXX
Por: Lucimar Araujo • 11/12/2017 • Ensaio • 1.101 Palavras (5 Páginas) • 479 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE XXXXXXXXX.
Processo n° 000/0.00.0000000-0
Autor: Antônio da Silva Júnior
Réu: Walter Costa
ANTONIO DA SILVA JUNIOR, menor, representado por sua genitora ISABEL DA SILVA, brasileira, divorciada, diarista, inscrita no RG sob o nº 0000000000, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua de Tal, n° 000, zona rural, na cidade de XXXXXXXXX, por suas procuradoras signatárias, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, em face de sentença exarada às fls. 00-00, nos autos do processo em epígrafe, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face de WALTER COSTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no RG sob o nº 0000000000, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua de Tal, n° 00, zona rural, na cidade de XXXXXXX.
Face ao exposto, requer, digne-se Vossa Excelência a receber o presente recurso, no duplo efeito e após intimar o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, remetendo em seguida o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Nesses termos, pede deferimento.
NNNNNNNN, 20 de outubro de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
OAB/RS 000.000 OAB/RS 000.000
EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COLENDA CÂMARA CÍVEL
EMINENTES DESEMBARGADORES
I – DA RETROSPECTIVA DOS FATOS
O apelante, menor, representado por sua genitora Isabel da Silva, ajuizou ação de reparação de danos patrimoniais e morais devido aos sérios danos de saúde causados ao infante ao ser atingido pelo coice de um cavalo que estava à margem do terreno particular de Walter Costa no momento em que passava.
O juiz da 1° instância proferiu sentença improcedente a demanda, argumentou que o proprietário do animal empregou o devido cuidado, pois o cavalo estava amarrado em uma árvore no terreno, restando evidenciada a ausência de culpa do proprietário, especialmente por se tratar de zona rural, onde é comum a existência de cavalos.
Ainda, argumentou a prescrição trienal da ação indenizatória, tanto nos danos morais, quanto nos danos patrimoniais.
A sentença apelada merece ser reformada, pelos fundamentos que seguem.
II – DO MÉRITO:
No caso dos autos o réu não se desonerou de provar a culpa exclusiva da vítima ou força maior, como impõe o artigo 936 do Código Civil. Por isso, a responsabilidade pelos danos causados pelo animal é de seu dono e se trata de uma responsabilidade objetiva, pois decorre do dever de vigilância que lhe é imposto, estando obrigado a resguardar a segurança das pessoas, quando expõe seu cavalo ao convívio social, independentemente do local onde estiver.
Além disso, o dano moral não serve somente para restabelecer o dano sofrido, como o dano patrimonial, sendo por vezes este irreparável. O dano moral serve principalmente para punir o responsável pelos danos causados por sua negligência. Se verifica em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Menor de tenra idade atacada por cão da raça Fila, que se encontrava guardado dentro do estabelecimento empresarial do réu, cuja cerca de arame farpado que separava a empresa da rua foi precariamente colocada, permitindo que os cachorros colocassem as cabeças para fora do muro - Responsabilidade civil do dono do animal, por inequívoca omissão negligenciosa na guarda do animal - Ausência, outrossim, de culpa exclusiva da vítima para afastar o liame causai - Abalo psicológico da menor comprovado - Redução, entretanto, do valor indenizatório que se impõe - Apelo parcialmente provido (grifo nosso).
A presente demanda tem fundamento adjetivo nos artigos 319 e seguintes, do Código de Processo Civil, que regulamentam o procedimento ordinário.
Substantivamente, fundamenta sua pretensão no artigo 186, do Código Civil, que assim determina:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Por sua vez, o artigo 927, do Código Civil , estabelece:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica
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