MODELO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ALUGUEIS
Por: Lucas Bruno Da Silva • 18/10/2017 • Ensaio • 8.096 Palavras (33 Páginas) • 727 Visualizações
COOPEMAPI – Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO.
Art. 1º A COOPEMAPI – Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares da região do Norte de Minas Gerais – MG, constituída em 13 de maio de 2016, é uma sociedade de pessoas de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita à falência. Rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:
- Sede, administrativa e foro jurídico em Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, sito à Rua Gerônimo Veloso, nº 452, Bairro Pernambuco, CEP 39390-000, Bocaiuva/MG, FORO DA COMARCA DE BOCAIÚVA-MG.
- Área de ação para fins de admissão de cooperados abrangendo qualquer município brasileiro.
- Prazo de duração da cooperativa é INDETERMINADO e o exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se no primeiro dia do mês de janeiro e encerrando no último dia de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º – A COOPEMAPI objetiva prestar serviços aos COOPERADOS, congregando agricultores familiares de sua área de ação, realizando o interesse econômico dos mesmos, fomentando a diversificação da produção, a produtividade e a qualidade de vida rural, mediante as seguintes atividades:
I - Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus COOPERADOS, registrando suas marcas, e indicações geográficas quando for o caso;
II - Adquirir e repassar aos COOPERADOS bens de produção, insumos agrícolas e agroecológicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
III - Prestar assistência técnica ao COOPERADOS;
IV – Propiciar a formação educacional a estes agricultores familiares no sentido de preservar o meio ambiente, resgatar a importância da produção agroecológica, através da ajuda mutua, da economia solidária e do uso adequado da terra;
V - Fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos recebidos dos COOPERADOS ou que ainda estejam em fase de produção;
VI - Obter recursos para financiamento do custeio das atividades econômicas e investimentos dos COOPERADOS;
VII - Promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação cooperativista e profissional do COOPERADOS, funcional, técnico, executivo e diretivo da COOPEMAPI;
VIII - Prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da COOPEMAPI e/ou seus COOPERADOS;
IX - Trabalhar para o desenvolvimento sustentado da sua comunidade de agricultores familiares, mediante políticas aprovadas pelos membros.
X – Trabalhar a comercialização da produção dos associados a nível local, regional, estadual, nacional e internacional.
XI – Trabalhar a construção de infraestrutura de beneficiamento e armazenamento da produção e de insumos dos COOPERADOS.
XII- Congregar e representar o Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade -Norte de Minas (OPAC – Norte de Minas) defendendo seus direitos e interesses, bem como os dos grupos a ele filiados no cumprimento de sua finalidade e na medida dos recursos disponíveis.
XIII – Assumir a responsabilidade pela Avaliação da Conformidade Orgânica das unidades de produção dos grupos do OPAC – Norte de Minas e dos produtores a eles vinculados, de acordo com Legislação pertinente.
XIV - Representar o OPAC (os grupos de produtores orgânicos) perante os órgãos competentes.
Art. 3º - Para execução de seus objetivos sociais, a COOPEMAPI poderá:
I - Realizar convênios com organismos oficiais e privados e instituições/entidades locais nacionais ou internacionais.
II - Receber doações de instituições/entidades internacionais e nacionais conforme legislação vigente.
§ 1º - A COOPEMAPI poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver atividades complementares de interesse do COOPERADOS.
§ 2º - A COOPEMAPI poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando for do interesse dos COOPERADOS.
§ 3º- A COOPEMAPI realizará suas atividades sem discriminação política, religiosa, racial e social e não visará lucro.
§ 4º- O OPAC Norte de Minas, representado pela COOPEMAPI, poderá cadastrar, avaliar a conformidade e certificar, conforme a legislação pertinente, pessoas físicas ou jurídicas, na agricultura orgânica
CAPÍTULO III
DOS COOPERADOS
DA ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Art. 4º - Poderão associar-se à COOPEMAPI, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, as pessoas físicas que se dediquem preponderantemente à atividade rural em regime de economia familiar, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legítimo (meeiro, arrendatário, parceiros, posseiros, quilombolas, comodatário, assentados, etc) com respeito ao meio ambiente e que possam dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses da COOPEMAPI, nem com eles colidir.
§ 1º – Podem associar-se também:
I – Os/as aposentados/as que, quando em atividade, atendam aos critérios estatutários da Cooperativa;
II – Excepcionalmente, pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas desde que enquadre nos termos da agricultura familiar e economia solidária.
§ 2º – O número de COOPERADOS não será ilimitado quanto ao máximo, não podendo ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
Art. 5º - Para associar-se, o interessado deverá ser apresentado em ficha proposta assinado por 02 (dois) sócios, ter seu nome aprovado pela Diretoria da COOPEMAPI, e então, preencherá a Ficha de Matrícula, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme à COOPEMAPI.
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