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MUDANÇAS DA PENSÃO POR MORTE NA REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Por:   •  15/11/2019  •  Monografia  •  775 Palavras (4 Páginas)  •  152 Visualizações

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AFONSO HENRIQUE LAURIANO DA SILVA

MUDANÇAS DA PENSÃO POR MORTE NA REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade de Direito da UNP.

Área de Conhecimento: Direito Previdenciário.

Turma: 8NB-RF

NATAL – RN

2019

1 JUSTIFICATIVA

Na sociedade brasileira é cada vez mais usual o antagonismo vivenciado no seio familiar conhecido como alienação parental, que constitui na utilização do filho como instrumento de vingança, tentando afastá-lo do outro genitor no fim da vida conjugal, bem como dificultar o convívio familiar. A alienação parental sempre existiu de fato, no entanto, antigamente não era percebida ou reconhecida no direito, tão pouco punida.

A Alienação Parental hoje é uma realidade popular em todo o mundo, esse termo foi proposto ainda em meados de 1985 pelo psiquiatra americano Richard Gardner. No Estado brasileiro, no entanto, recebeu proteção jurídica a partir de 2010 com a publicação da Lei n. 12.318/10. Antes disso os juízes faziam uso do Código Civil e da jurisprudência para resolver referida contenda.

Nos casos judiciais envolvendo a dissolução da família, seja união estável ou casamento, heterossexual ou homossexual, pode ser provada a existência da alienação parental, a partir da caracterização legal existente no Direito pátrio, que é instrumento de controle social, regulador das relações em sociedade, e avoca para si à responsabilidade de tutelar a condição de vulnerabilidade das crianças que se encontram em meio a esta realidade que afeta toda a sua formação.

 A alienação parental precisa ser reconhecida no âmbito do poder judiciário para que haja algum tipo de punição cível descrita na Lei n. 12.318/10, mas como violência psicológica, tal fato precisa ser analisado também na esfera criminal e corretamente tipificado, para que seja possível ao juiz decretar a prisão preventiva do infrator – pai, mãe ou responsável – ficando estes sujeitos a processo criminal.

O presente tema é de grande relevância, pois é algo bem atual e corriqueiro no dia a dia de milhares de crianças. Apesar de a alienação parental existir a décadas, foi positivada somente em 2010, através da Lei nº 12.318, onde originariamente, previa em seu artigo 10, alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, tipificando a prática de alienação parental como um crime, a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos. Ocorre que, o artigo 10 foi vetado, portanto não há no ordenamento pátrio a previsão de crime de alienação paretal.

Assim, se faz pertinente a presente pesquisa versando sobre a querela, pois é de suma importância delimitar quais são as possibilidades de criminalizar a alienação parental e punir na esfera penal, cabendo a pena de prisão. 

2 PROBLEMA DE PESQUISA

A pesquisa buscará responder as seguintes problemáticas: A alienação parental se enquadra como crime? Sendo crime, como o sistema jurídico brasileiro abarcará um problema tão atual e moderno?

3 OBJETIVOS

3.1 GERAL

Analisar as possibilidades de caracterização de crime para o ato de alienação parental, tendo em vista o que versa a lei 12.318/2010 no art. 6º, caput, que dispõe que uma vez confirmada a ocorrência de alienação parental também é possível a responsabilização criminal do agente, cumulativamente ou não.

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