Mandado de Injunção - CASO CONCRETO PRATICA V
Por: lucaslv • 22/8/2017 • Trabalho acadêmico • 551 Palavras (3 Páginas) • 2.570 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, inscrito no CNPJ nº, com sede na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado- UF, endereço eletrônico, representado por seu presidente CAIO, nacionalidade, estado civil (existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade n°, inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, UF, endereço eletrônico, vem por seu advogado legalmente constituído nos termos do artigo 267 do CPC, vem perante Vossa Excelência com fulcro nos artigos 106, I CF e Lei 13.300/2006 impetrar o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
em face do MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° e PREFEITO DO MUNÍCIPIO, ambos com endereço funcional na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado-UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
A servidora pública Teresa, funcionária municipal há 16 anos exercia atividade profissional em estação de tratamento de esgoto submetendo-se à exposição constante de agentes nocivos à saúde.
Assim como Teresa, os demais servidores públicos filiados ao sindicato também exerceram função laboral expostos aos riscos à saúde, razão pela qual fazem jus ao recebimento da aposentadoria especial.
Por derradeiro, conforme lei orgânica municipal, compete ao Município, ora impetrado, regular o exercício do direito à aposentadoria especial, aos servidores públicos que exerceram função laboral expostos a agentes nocivos, conforme previsto na Constituição Federal.
Destarte, como este não cumpriu com os encargos que lhe compete não restou outra alternativa ao impetrante a não ser recorrer ao Poder Judiciário visando resguardar o interesse de tantos trabalhadores.
II – DOS FUNDAMENTOS
Trata-se de Mandado de Injunção Coletivo previsto na lei 13.300/16 que autoriza a organização sindical, ora impetrante, assegurar o direito dos inúmeros funcionários filiados há pelo menos 1 ano.
Insta salientar, que o representante do Munícipio X, ora o Pefeito possui autonomia para legislar sobre a matéria imputada, conforme dispõe o artigo 24 § 3º da Constituição Federal, carta magna do nosso ordenamento jurídico.
No dispositivo legal está previsto a competência da União, Estados e Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre a inexistência de lei federal sobre normas gerais. Cabendo ainda aos Munícipios suplementar a legislação federal e estadual, com fulcro no artigo 30, II da Constituição Federal.
Por derradeiro, cabe esclarecer que compete ao Prefeito editar normas sobre a previdência social, em especial quando figuram interesse dos servidores públicos municipais que tanto contribuíram para o desenvolvimento municipal.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer a Vossa Excelência:
a) A intimação da autoridade coatora, para no prazo de 10 dias prestar as devidas informações, nos termos do artigo 5º
...