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Manifestação ao mandado de citação e pagamento de pensão

Por:   •  28/5/2018  •  Abstract  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL I - SANTANA – SÃO PAULO/SP

Autos nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CÍCERO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, união estável, atualmente desempregado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº. XXXXXXXXXX-0 SSP-SP, inscrito no CPF/MF, sob o nº. XXXXXXXXXXX-07, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxx,São Paulo/SP, CEP: 0xxxx-xxx, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório na Av. xxxxxxxxxxx, nº. 1000 – xxxxxxxxxxxxxxxx, São Paulo/SP – CEP: 0xxxx-00x endereço eletrônico adv.xxxxxxxxxxxxx@gmail.com, onde recebe notificações e publicações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar-se em atendimento ao mandado de citação de fls. xx, que determinou o prazo de 3 (três) dias para apresentar sua defesa.

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA

Antes de adentrar a temática da propositura da presente ação, insta esclarecer que o Autor encontra-se desempregado conforme demostra através da cópia de sua CTPS e extrato bancário (doc.01 anexo), situação esta que lhe impede de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família conforme declaração de hipossuficiência anexa, razão pela qual requer seja concedido os benefícios da justiça gratuita, compreendendo todos os atos do processo, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do CPC, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.

II – DOS FATOS

A representante legal do Exequente postula ação de alimentos em face do Executado, no patamar de R$ 1.489,60 (mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), alegando necessidades básicas para a sobrevivência do menor.

 Alegou que o Executado esta obrigado a pagar ao Exequente, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos e descontados diretamente da folha de pagamento, na hipótese de vínculo empregatício, desde que não seja inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário mínimo.

Alega ainda que o Executado não cumpriu com as obrigações desde 2015.

III – DO DIREITO

Primeiramente cabe esclarecer que em certos meses o Executado, conseguiu cumprir com as sua obrigações, não sendo verdadeira a afirmativa de que estaria sem contribuir desde 2015, porém devido a crise que se instalou em nosso país, contribuindo na falta de oportunidade junto ao mercado de trabalho, o Executado não teve mais condições de continuar cumprindo mensalmente com as suas obrigações.

Insta salientar, que o Executado é trabalhador, sem sequer jamais perder um dia de trabalho, ainda que de forma informal o Executado não rejeita trabalho, inclusive atualmente está para ser efetivado/contratado em uma Panificadora onde faz serviços avulsos.

 Portanto Vossa Excelência, a falta de condições para que o Executado arque com sua responsabilidade, não esta só na ausência de emprego, mas na dificuldade em conseguir manter casa, aluguel de R$ 750,00 (doc. anexo ao comprovante de residência) , família, pensão, e outras tantas despesas básicas com uma renda que varia em torno de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais mensais).

Importante frisar, que além deste filho, que corretamente pleiteia alimentos nesta ação, o Executado possui outra filha “XXXXXXXXXXXXXXXXXX, a quem paga rigorosamente em dia a pensão alimentícia (doc. 2), além destes, possui esposa e mais dois filhos (doc.3 ).

O acordo celebrado em março de 2011, imputando-lhe o pagamento de 55% do salario mínimo a titulo de pensão alimentícia, é que esta longe da realidade do Executado.

Portanto Excelência, o que o Executado propõem, é que lhe seja dado a oportunidade de cumprir com o pagamento da pensão alimentícia, porém que este valor esteja dentro da razoabilidade de suas condições, levando-se em conta, para esse propósito, fatores como o número de pessoas a serem alimentadas e o padrão de vida socioeconômico do devedor e do credor, conforme disposto no artigo 1694, do Código Civil.

Nas palavras do Desembargador Marcelo Carvalho Silva do TJMA,

“binômio necessidade-possibilidade, que norteia a fixação de alimentos, impõe a descoberta do ponto de equilíbrio entre a carência do alimentário e a capacidade econômica do alimentante, levando-se em conta, para esse propósito, fatores como o número de pessoas a serem alimentadas, o padrão de vida sócio-econômico do devedor e do credor, a idade e o estudo dos alimentário, se o alimentante já constituiu regularmente outra família, o número de dependentes advindos da nova união, se já presta alimentos a outrem, quais as suas despesas ordinárias, entre outros. II - O encargo alimentar jamais pode ser tal a ponto de sufocar o alimentante, obrigando-lhe ao sacrifício de sua própria subsistência para sustentar o alimentado, devendo, se for o caso, chama-se outros parentes para a complementação da verba alimentícia. III - Agravo desprovido.”

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