Manifestação sobre o Laudo Pericial
Por: osvaldomdk • 25/11/2015 • Projeto de pesquisa • 1.339 Palavras (6 Páginas) • 3.129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA E. 3º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXXXXXXX.
Processo nº.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta em face da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vêm, respeitosamente e tempestivamente, à presença de V. Exa., em tempo hábil, apresentar sua Manifestação sobre o Laudo Pericial, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos :
O Sr. Perito oficial concluiu em seu r. Laudo Pericial, que o reclamante possui, na atualidade, uma incapacidade parcial temporária, em grau médio, cujo percentual corresponde a 30%, ou seja, redução da capacidade laborativa que impeça por si só o desempenho da atividade que exercia a época do inicio da patologia na reclamada. Atribuiu ainda à atividade laborativa do obreiro realizado na reclamada com exigência de deslocamento de peso (Laudo Ergonômico fl. 523/verso a 524/verso) um fator secundário e agravante para o surgimento da doença que estar acometido o reclamante. Informa ainda em observação que a reclamada não apresentou os programas denominados PPRA e PCMSO, de forma adequada, ressaltando que os mesmo não demonstram e não comprovam os devidos cuidados coma a saúde do trabalhador.
Conforme exposto na exordial, diante da exaustiva rotina de trabalho do obreiro com manuseio de cargas com sobrepeso, com exercícios repetitivos, com intenso esforço físico conforme nitidamente demonstrado e ilustrado através da pericia realizada no ambiente de trabalho do obreiro pelo r. Laudo Técnico Ergonômico Pericial fl. 523/verso a 524/verso, o obreiro teve um agravamento de sua patologia, em função da sua atividade laboral que desempenhava na reclamada, cuja qual não resta dúvidas consoantes constatação na conclusão item “D” no r. Laudo Pericial.
Salienta-se que o obreiro, ao ser admitido pela reclamada não apresentava nenhum problema de saúde, conforme arguido e descrito na inicial, conforme faz prova pelo atestado de saúde ocupacional (Admissional) fl. 420 dos autos.
Contudo, após a rotina extenuante já citada, notadamente, após mais de 07 anos de longos trabalhos realizado para a reclamada, cuja qual sempre a executou sem nenhum apoio/auxilio mecânico para o manuseando de cargas e bagagens sem ao menos o devido cuidado ergonômico e sem suporte de programa de ergonomia colocando o obreiro em situação de risco conforme nitidamente demonstrado no r. laudo pericial fl. 523(verso) a 524(verso) (Laudo Técnico Ergonômico), o reclamante desenvolveu uma patológica referente à uma Hérnia Inguinal escrotal direita, conforme descrita na inicial e novamente confirmado no diagnosticado item “C” do r. Laudo Pericial pelo d. Perito Oficial.
Se depreende ainda na análise do r. Laudo Pericial que o d. Perito em seu diagnóstico item “C” laudo, constatou a patológica Hérnia inguinal direita no obreiro. Em sua conclusão/discussão item “D” do r. Laudo Pericial o expert, deixou ainda nitidamente claro que o obreiro apresenta uma incapacidade parcial e temporária, em grau médio 30%, cuja qual apresenta uma redução da capacidade laborativa do obreiro para a função que exercia na reclamada. Informa ainda o d. Perito que o trabalho desempenhado pelo obreiro da reclamada exigia o deslocamento de peso, conforme pericia realizada no local de trabalho da reclamada (fl. 523/verso a 524/verso Laudo Técnico Ergonômico) cujos quais são fatores agravantes da referida patologia na qual o obreiro esta acometido.
Pelas análises dos problemas de saúde evidenciados no laudo pericial e nos relatórios médicos acostados na inicial fica evidente que estão relacionados ao trabalho laborativo desempenhado pelo obreiro ressaltando, novamente, que as complicações médicas surgiram após a admissão na reclamada, cuja qual não possuía antes do firmado pacto laborativo.
Na eventualidade de se considerar que a doença apresentada pelo obreiro não tiveram gênese com as atividades desempenhadas no ambiente da reclamada, o que é impossível diante do já acostado liame existente ressaltado pelo expert d. Perito, deve-se então supor que a essas mesmas atividades laborativas serviram de agravantes para o quadro clínico do reclamante (conforme nitidamente demonstrado e confirmado pelo d. Perito no r. laudo pericial item “D”), sendo então também causa da piora e declínio da higidez do trabalhador.
Ainda faz-se necessário abordar e mencionar em que pese o r. Perito intimar a reclamada para apresentar os programas denominados PPRA e PCMSO fl.515 dos autos antes da realização da pericia, esta por sua vez se silenciou e manteve inerte, não apresentando portanto os programas acima discriminados de forma adequada. Diante da não apresentação adequada dos programas supracitados o d. Perito em sua conclusão do r. Laudo Pericial item “D” fl. 520 (verso) afirma e confirma veementemente que consoante a não apresentação de forma adequada dos programas solicitados, ressalta que os anteriormente apresentados NÃO DEMONSTRAM E NÃO COMPROVAM OS DEVIDOS CUIDADOS COM A SAÚDE DO TRABALHADOR.
O nexo causal da referida patologia na qual esta comprovadamente acometido o obreiro ficou claramente comprovado pelo expert em sua conclusão/discussão no item “D” fl.520(verso) do r. Laudo Pericial, como também a causa agravante no r. Laudo Técnico Ergonômico Pericial fl. 523(verso) a 524(verso) que examinou as instalações da empresa e as condições ergonômicas de trabalho a que foi submetido o obreiro. Inclusive o Sr. Perito apontou com segurança que a reclamada não atentou para as normas de segurança do trabalho quanto à ergonomia, ilustrando suas afirmações com fotos, afirmando ainda que as atividades desempenhadas pelo obreiro referente as pausas e fatores organizacionais do trabalho enquadram-se de forma inadequada, concluindo portanto que A ATIVIDADE REALIZADA PELO OBREIRO APRESENTOU SOBRECARGA MUSCULAR E FATORES PROPÍCIOS PARA CONCAUSALIDADE DO TRABALHO.
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