Manifesto do COEDE Contra a Reforma da Previdência
Por: Clei Sac • 30/1/2019 • Ensaio • 702 Palavras (3 Páginas) • 126 Visualizações
Manifesto do COEDE contra a Reforma da Previdência
O Conselho Estadual Da Pessoa com Deficiência - COEDE, com sede e foro na Cidade de Salvador/BA, órgão colegiado, composto paritariamente por Representantes do Governo e da Sociedade Civil, de caráter consultivo e deliberativo que tem por finalidade formular políticas e diretrizes e avaliar os programas e ações governamentais voltados para a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, considerando deliberação de seu colegiado, em reunião que aconteceu em 26 de abril de 2017, vem se manifestar em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 287, nos termos a seguir:
CONSIDERANDO QUE no ano de 2006 a Organização das Nações Unidas - ONU promulgou a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento este ratificado pelo Brasil juntamente com seu Protocolo Facultativo;
CONSIDERANDO QUE o Decreto Legislativo nº 186/2008, em seu artigo 1º, aprovou o texto da referida Convenção nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o que reforça sua indiscutível importância como instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO QUE com sua promulgação por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, esse diploma foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro como Norma Constitucional, prevendo em seu art. 4º, item 2 a progressividade do pleno exercício dos direitos econômicos, sociais e culturais, ou seja, o não retrocesso social;
CONSIDERANDO AINDA a vulnerabilidade em que hodiernamente se encontram os direitos sociais previdenciários conquistados historicamente com a incansável luta dos movimentos sociais do segmento é que este Conselho se manifesta acerca da PEC 287 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
A PEC 287 propõe reforma no sistema previdenciário brasileiro, que, segundo o Governo, está fundada no crescente e vultuoso déficit decorrente do aumento de despesas e redução de receitas dos regimes de previdência, cuja tendência é sua evolução em virtude do aumento da expectativa de vida do cidadão brasileira e seu consequente envelhecimento.
Dentre as inúmeras modificações apresentadas ao texto constitucional, alguns aspectos merecem destaque, no sentido de representarem recuos de direitos reconhecidos e já consolidados em favor das pessoas com deficiência.
A Reforma da Previdência, nos moldes em que fora apresentada, prevê um aumento da idade para concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, de 65 para 70 anos e desvincula o valor do pagamento do Benefício do salário mínimo.
No que tange ao BPC, ainda que o Governo já tenha se manifestado publicamente no sentido de recuar nas modificações para concessão e desvinculação do valor do Benefício, entende este Conselho pela necessidade de se posicionar contrário à inserção do BPC na PEC 287, por se tratar de manobra legislativa inaceitável e digna que ampla divulgação e reprimenda.
A Reforma propõe ainda, modificar a Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência, enquadrando este grupo de reconhecida vulnerabilidade social na regra geral de idade mínima para concessão de aposentadoria.
Neste sentido, ao tratar as pessoas com deficiência em patamar de igualdade com os demais cidadãos (sem qualquer deficiência), foi desconsiderado todas as peculiaridades daquele grupo de pessoas, ignorando ainda o princípio da isonomia, o qual prevê que a igualdade e a justiça só serão alcançadas, em sua totalidade, quando os indivíduos iguais fossem tratados igualmente, na medida da desigualdade de cada um.
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