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Manual de Direito do Consumidor

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Por:   •  28/9/2013  •  Resenha  •  1.101 Palavras (5 Páginas)  •  476 Visualizações

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RESUMO: Manual de Direito do Consumidor

Acadêmica: Aline Borges de Souza

A PROTEÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NO BRASIL As relações de consumo e sua evolução O consumo é parte indissociável do cotidiano do ser humano. É verdadeira a afirmação de que todos nós somos consumidores, independentemente da classe social e da faixa de renda, consumimos desde o nascimento e em todos os períodos de nossa existência. Por motivos variados, que vão desde a necessidade da sobrevivência até o consumo por simples desejo, o consumo pelo consumo. As relações de consumo são bilaterais, pressupondo numa ponta o fornecedor- que pode tomar a forma de fabricante, produtor, importador, comerciante e prestador de serviço-, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços a terceiros, e, na outra ponta, o consumidor, aquele subordinado às condições e interesses impostos pelo titular dos bens ou serviços no atendimento de suas necessidades de consumo. As relações de consumo são dinâmicas, posto que, contingenciadas pela própria existência humana, nascem, crescem e evoluem, representando, com precisão, o momento histórico em que estão situadas. Caracteriza relação de consumo, os contratos bancários, financeiros, seguro, seguro, cartão de credito, leasing ou arrendamento mercantil, fornecedor de serviços em geral, inclusive os públicos, compra e venda e a respectiva promessa, seguro saúde, hospedagem, deposito, estacionamento, turismo, transporte, viagem, poupança, programa de milhagem, previdência privada, administração de imóveis e locação de automóveis. O CDC- Código de Defesa do Consumidor Como tema específico, a defesa de consumidor no Brasil é relativamente nova. São de 1971 a 1973 os discursos proferidos pelo então Deputado Nina Ribeiro, alertando para a gravidade do problema, densamente de natureza social, e para a necessidade de uma atuação mais energética no setor. Em 1978 surgiu, em âmbito estadual, o primeiro órgão de defesa do consumidor, Procon- Grupo executivo de proteção e Orientação ao consumidor de São Paulo, criado pela Lei 1.903, de 1978. Em âmbito federal, só em 1985 foi criado a Conselho Nacinal de Defesa do Consumidor (Decreton 91.269) AS alterações do CDC Desde a sua vigência, em 1991, o CDC foi alterado por menos de cinco e varias medidas provisórias.

LEGISLAÇÃO CORRELATA

o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990), além da legislação correlata (com remissões, textos vetados e razões de veto), da qual citam-se - Lei 8.137/1990 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo; Lei 8.884/1994 - Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; Dec. 2.181/1997 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; Lei 9.656/1998 - Lei dos Planos de Saúde; Lei 9.791/1999 - Obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem datas opcionais para o vencimento dos débitos; Dec. 3.507/2000 - Padrões de qualidade do atendimento prestado por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta; Lei 10.185/2000 - Especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde; Lei 10.317/2001 - Gratuidade nos exames de DNA em casos específicos; Dec. 4.680/2003 - Direito a informação sobre alimentos e ingredientes geneticamente modificados; Lei 10.962/2004 - Afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor; Dec. 6.523/2008 - Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

POLITICA NACIONAL DE RELAÇOES DE CONSUMO

das políticas que o Brasil deve seguir para que os direitos básicos de todo consumidor sejam respeitados e protegidos em todo território nacional. Composto apenas de dois artigos, esse capítulo é de extrema maestria, pois tanto elenca os princípios do Direito do Consumidor como mostra os instrumentos que essas políticas serão efetivadas pelo Poder Público e, principalmente, pela própria sociedade.

No art. 4°, a principal característica da relação consumerista é devidamente qualificada ao se prever legalmente a fragilidade incontestável inerente à consumidor em relação ao poderio sócio-econômico do mercado, senão vejamos:

Art 4° - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a

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