Matéria de Direito Penal 3
Por: ERC24 • 28/9/2015 • Projeto de pesquisa • 2.903 Palavras (12 Páginas) • 239 Visualizações
Direito Penal III
Professor : Eduardo Campos
Aula 01
15/08/2015
Art 121 CP - homicídio simples quando não e qualificado e culposo, quem pode ser autor e vitima
Temos o que a doutrina chama de homicídio privilegiado e aquele justificado por razoes morais ou sociais e até mesmo por injusto praticado pela vítima.
O comportamento da vítima só e utilizado a favor do réu quando e ilícito podendo assim ter uma causa de diminuição de pena.
Art 59 CP
1° fase – Pena Base
2° fase- Agravante e atenuante
3° fase – Causas de diminuição ou aumento de pena
4° fase – regime judicial
§ 2° Homicídio qualificado:
Motivo abjeto e o motivo repulsivo quando a sociedade vê aquele ato cometido com repulsa EX: matar para obter uma herança
Motivo fútil e o motivo irrelevante EX: matar por que alguém pisou no seu pé
I Subjetiva [pic 1]
II
III Objetiva pode aplicar § 1°[pic 2]
IV
V Subjetiva [pic 3]
VI
VI - Feminicidio: Matar por fato de ser mulher
VII – crime contra autoridades no exercício de função
Reler em casa imprudência, negligencia e pericia aula 10 de penal I
Requisitos da ação penal
Legitimidade
Pedido possível
Causa de agir
Juta causa
Aula 02
22/08/15
Suicídio não e crime, e um ato ilícito tendo em vista que se pode causar danos ao erário. No art.146 nos fala que podemos impedir que se mate
Art.122 CP
Bem jurídico tutelado e a vida. Tendo em vista que se a vítima sofrer no máximo lesão leve não haverá punição ao agente pode se afirmar que o objetivo do legislador e evitar a perda do material humano. Qualquer pessoa ativa pode praticar essa indução, qualquer pessoa passiva que tenha capacidade intelectual de entender as implicações do suicídio. A indução por exemplo de uma criança configura homicídio em que a própria vítima e utilizada como autor mediato
Tipo objetivo (Conduta típica descrita na lei)
- Induzir e criar a vontade.
- Instigar e aumentar a vontade existente estimulando a pessoa ao suicídio.
- Auxiliar tendo aspecto material. EX. na entrega de objeto, uma ajuda física.
Tipo subjetivo
- Dolo - consumação quando ocorre lesão grave ou morte da vitima
- Tentativa incabível pois depende de resultado naturalístico art.129cp §1° e §2°
- Pena 2 a 6 anos
- Aumento de pena se o crime e praticado por motivo torpe
- Se a vítima e menor de idade ou tenha a sua capacidade diminuída.
Art. 123 CP
Infanticídio e jugado pelo tribunal do júri
Estando a autora em estado puerperal logo após o parto matando o recém nascido
Mãe e condição personalíssima
Bem jurídico - vida
Sujeito ativo – Depende
- Parte da doutrina entende que se trata de crime de mão própria e assim somente a mãe poderia praticar o crime pois seria a característica única, onde o pai responde por homicídio
- Qualquer pessoa em concurso com mãe – outra parte da doutrina entende que e crime próprio e portanto admite concurso com o pai ele respondendo concorrente de infanticídio. Art.30 CP
- Consumação com a morte, tentativa plenamente cabível, tipo subjetivo e o dolo
Tipo objetivo matar
Elemento normativo estado puerperal e o elemento descritivo e a temporal proximidade ao parto.
Art.124 CP.
Sendo a autora do crime a gestante cabendo participação por auxilio por terceiro
Aborto
Nidação – Até o início do parto [pic 4][pic 5]
- O bem jurídico e a vida em formação
- Tipo objetivo causar a destruição do feto
- Aborto cabe tentativa
- Tipo subjetivo dolo cabendo dolo eventual
- Consumação com a destruição do feto e a tentativa cabível
- Sujeito passivo o nascituro tendo personalidade jurídica e o pai que deseja o filho.
Art. 125 CP.
Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante
- Sujeito passivo, o nascituro a gestante e o pai e os avos
Art.126 CP.
Provocar o aborto com o consentimento da gestante
- Sendo menor de 14 anos ou portador de deficiência ou ameaça
Art.127 CP.
Forma qualificada podendo a pena ser aumentadas de um terço se em consequência de aborto ou morte
Art.128 CP
Aborto necessário
Aula 4
29/08/15
129
Lesões corporais
§ 1° grave
§ 2° grave
3° qualificada pelo resultado morte – delito pétreo doloso
§ 6° A lesão culposa não interessa o resultado só no doloso
O crime culposo depende do resultado
Art.213 § 1°
Estupro com lesão corporal grave nos casos § 1° e § 2° do 129
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