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O Menor Infrator E A Eficácia Das Medidas sócio-educativas

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Por:   •  25/11/2014  •  4.306 Palavras (18 Páginas)  •  788 Visualizações

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RESUMO

É de se ressaltar que a violência entre os adolescentes tem crescido vertiginosamente, de modo que estes estão assemelhados aos adultos em suas atividades delitivas, conscientes, pois, do que querem fazer, e não subprodutos indefesos de uma situação social que os pretere. Não é mais uma questão de cunho exclusivamente político-social, mas jurídico, notadamente no que tange à punição dos infratores. Entende-se que a preocupação exagerada dos legisladores em relação à elaboração de medidas sócio-educativas recuperativas é explicada pelo fato de o menor ser ainda um indivíduo em processo de construção da personalidade, que por um ou outro motivo, comete delito, mas que ainda pode ser resgatado para uma sociedade justa no futuro, afastando-o da grande possibilidade que o ronda, no sentido de continuar a delinqüir, quando de sua imputabilidade. Na verdade, os legisladores entendem a repressão tal qual no sistema aplicado aos imputáveis como sendo muito rigoroso e que na maioria das vezes não recupera. Assim, o adolescente submetido à tal tratamento, passaria de sua personalidade ainda não formada para a deformada pelos procedimentos inconsistentes e ausentes de propostas recuperativas dos presídios, que não raras vezes, revolta e aguça a tendência para o crime. Essa posição evidencia que o tratamento dos menores é muito mais amplo que a simples repressão aos atos infracionais, mas trata-se de uma política de caráter assistencial, que visa educá-lo e regenerá-lo, de modo a torná-lo útil ao país e a si próprio. Não há, pois, o interesse da legislação em apenas punir, mas tentar resgatar esse adolescente entregue á delinqüência enquanto ele ainda é passível de tratamento eficaz de revitalização. É, pois, possível que as medidas sócio-educativas da atual legislação menorista estejam sendo eficazes para combater a crescente marginalização dos menores? Ou, por sua brandura tem concorrido para o aumento da criminalidade entre os menores? Na verdade, é possível sentir a problemática social do menor infrator, suas dimensões, causas, e obviamente, a aplicação da legislação menorista em relação àqueles. Atualmente, a sociedade se vê vitimada com as mais diversas expressões de violência. A grande maioria dessa violência começa a povoar os pensamentos e nortear as ações dos indivíduos ainda na adolescência. Segundo o sistema jurídico-penal brasileiro, o menor de 18 anos é inimputável e está sujeito a uma legislação específica, mais branda, dado o seu peculiar estado de desenvolvimento psicossocial que, entendem os legisladores, não torná-los aptos a serem punidos por suas ações delituosas como se adulto fosse. A verdade é que a grande maioria das legislações do século recém findo utilizam o critério cronológico para responsabilizar penalmente os indivíduos. Ora, é sabido que o mundo evoluiu e que as crianças e jovens, cada vez mais precoces, bem como, tendo acesso a muitas informações e experiências que antes eram restritas aos adultos, evoluíram também e atingem um grau de desenvolvimento mental muito antes do que pregam os arcaicos comandos legais. Assim, gozam de uma situação relativamente privilegiada quando praticam um ato criminoso, visto que o legislador o vê como vitima e não como o agressor. O trabalho que ora se apresenta busca compreender as causas originárias da atividade delituosa dos jovens, desde os primórdios até os dias atuais, evidenciando a eficácia das medidas sócio-educativas da legislação em vigor, bem como alternativas para o combate dessa marginalização dos adolescentes.

Palavras-chave: menor infrator; medidas sócio-educativas; eficácia.

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ABSTRACT

It is of standing out that the violence among the adolescents has been grew up vertiginously, the away that these are resembled alike the adults in their criminal activities, conscious, because, that they want to do, and not defenseless by-products of a social situation that the preteres them. It is not more a stamp subject exclusively political-social, but juridical, notedly in what it plays to the offenders´´ punishment. It understands that the exaggerated concern of the legislators in relation about elaboration of measures partner-educational recuperativas, it is explained by the fact of the younger been still an individual in process of construction of the personality, that for an or other reason, it makes crime, but that can still be rescued for a igual society in the future, moving away him from the great possibility that rounds him, in the sense of continuing to offend, when of his imputability. In fact, the legislators understand the repression just as in the system applied to the imputable ones as being very rigorous and that most of the time doesn´´t recover. Therefor, the adolescent submitted to this treatment, would still pass his still non-formed personality for the deformed by the inconsistent and absent procedures of having proposed recuperative of the prisons, not rarely, riots and sharpens the tendency for the crime. That position evidences that the treatment of the smallest ones is much wider than the simple repression to the infraction acts, but it is a politics of character assistencial, that seeks to educate him and to regenerate him, in way to turn him useful to the country and himself. There is not, therefore, the interest of the legislation in just to punish, but to try to rescue this adolescent given to the deliquency while he is still passible of effective treatment of revitalization. Is it, therefore, possible the partner-educational measures of the current legislation being effective to combat the growing "marginalização" of the smallest ones? Or, for its softness it has been competing for the increase of the crime rate among the smallest ones? Actually, it is possible to feel the smallest offender´´s social problem, its dimensions, causes, and obviously, the application of the legislation in relation to them. Nowadays, the society sees itself slain with the most several violence expressions. The great majority of that violence begins to come in to the thoughts and nortear the individuals´´ actions in the adolescence. According to the Brazilian juridical-penal system, the 18 year-old smallest is inimputable and he is subject to a specific legislation, more brandishes, given his peculiar state of development psych-social that, the legislators understand, not to turn them capable to be punished by their actions wrong as if adult are. The truth is the great majority of the legislations of the last century uses the chronological approach to make responsible punitivly the individuals. Now, it is known that the world

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