Meios de Solução de Conflitos na Esfera Extrajudicial
Por: Miriam Alice Valente • 30/4/2020 • Trabalho acadêmico • 1.289 Palavras (6 Páginas) • 186 Visualizações
Meios de Solução de Conflitos na Esfera Extrajudicial
Com implementação da Lei 13.467/17, referente a Reforma Trabalhista em que pese já ter decorrido quase 3 anos ainda causa de discussões a respeito de suas alterações e principalmente inclusões.
E como forma de desafogar o judiciário são admitidos os meios de soluções de conflitos. Tendo em vista que foi incluso na alteração do Código de Processo Civil como forma de efetividade e eficácia para solucionar a demora do judiciário. Afinal os meios de resoluções de conflitos extrajudiciais tratam-se de meios efetivos e capazes de resolverem conflitos de maneira concreta em sua maioria de métodos que sem o uso do judiciário alcançam a solução.
Os mais utilizados em nosso cotidiano jurídico são: a arbitragem, a conciliação e a mediação, acredita-se que através destes há uma maior possibilidade de garantia e acesso a justiça aos cidadãos.
- ARBITRAGEM
A arbitragem é o meio de solução de conflitos mais antigo, sendo utilizada na civilização babilônica em 3 mil Antes de Cristo, em relatos abordam que se existisse algum conflito entre pessoas, o conflito seria solucionado através de um líder daquela região que solucionaria o conflito não sendo necessário levá-lo até órgãos jurídicos.
No Brasil a arbitragem já constava na Constituição Federal de 1824, por Dom Pedro. E hoje na atualidade após ser regulamentada em diversos números de leis, é regulamentada pela lei 13.129/15.
A arbitragem consiste em uma técnica em que uma pessoa escolhida (árbitro ou árbitros) solucionará o conflito entre pessoas, o mesmo deverá impor sua decisão que deverá ser cumprida pelas partes.
No direito do trabalho, a arbitragem teve destaques com a reforma trabalhista, pois de acordo com o art. 507-A da CLT, há a permissão de uso da arbitragem em casos em que o empregado tenha remuneração superior a duas vezes o limite estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância. Com a pressunção que tal empregado tenha um perfil adequado para poder negociar com o empregador, afinal é portador de diploma de nível superior.
O uso da arbitragem no direito do trabalho pode trazer diversos benefícios, dentre eles a solução de litígios com maior celeridade.
Uma das polemicas envolvendo a arbitragem no direito do trabalho é a crença de que o empregado seria prejudicado, porém com os artigos 611-A e 611-B é notório que só haverá o uso deste meio quando for claro que as partes possuem capacidade para resolver o conflito com a intervenção de um arbitro e acompanhada de seus respectivos advogados que legitimarão os atos.
- CONCILIAÇÃO
A conciliação teve seu contexto histórico contido em registros históricos como na Bíblia sagrada, no livro Mateus, capitulo 5 e verso 25, encontra-se o seguinte aconselhamento: “Entra em acordo sem demora com o teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o adversário não te entregue ao juiz, o juiz, ao oficial de justiça, e sejas recolhido à prisão”.
No Brasil a conciliação teve idas e vidas durante nossos contextos históricos, até chegar em 2006 o seu renascimento através do CNJ – Conselho Nacional de Justiça com a campanha “Movimento pela Conciliação” com campanhas anuais em prol da utilização do presente instituto para solução de conflitos.
A Conciliação um dos meios de solução de conflitos que consiste em de maneira diferente e ágil de se solucionar o conflito, primeiramente se trata de uma audiência na presença de um terceiro, imparcial o conciliador que irá realizar uma conversa com propostas de soluções a finalizar aquele conflito. Sendo o foco da conciliação a resolução do litígio e o ato de acordarem o melhor a se conciliarem.
É importante considerar a distinção entre a conciliação judicial e extrajudicial:
Conciliação Judicial: Ocorre durante o decorrer do processo e é realizada em alguns processos em especifico. Se trata de uma tentativa do judiciário em um momento conflituoso de obter um acordo de vontade das partes sobre o objeto de litígio e o referido acordo é homologado pelo juiz.
Conciliação Extrajudicial: Ocorre por meio de um contrato, fora do âmbito judicial, neste contrato as partes se conciliam sobre determinada matéria mediante sessões mutuas formando assim um titulo executivo extrajudicial.
Na justiça do Trabalho, é obrigatório ao juiz o emprego de todos os meios necessários para as partes chegarem a uma solução através de uma conciliação, desta maneira não sendo apto o ferimento dos direitos e garantias.
Com o texto legal, no art. 764 a CLT determina que, os dissídios individuais ou coletivos submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos a conciliação.
O juiz atua durante a audiência de forma a realiza-la de forma conciliatória optando sempre pelo uso deste meio. A legislação define que todos os atos de uma audiência trabalhista devem ocorrer em um único momento processual, porem por uma questão de grande demanda no judiciário, costuma-se marcar primeiramente a audiência de conciliação e se não tiver êxito em um acordo segue-se para a audiência de instrução.
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