Memoriais
Por: ediell • 7/3/2017 • Resenha • 575 Palavras (3 Páginas) • 317 Visualizações
15- MEMORIAIS
A) IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA: Sempre ocorrerá após a realização da audiência de instrução, e antes da prolação da sentença pelo Magistrado.
B) TEORIA DOS MEMORIAIS
Momento para exposição da acusação e da defesa propriamente ditas, discutindo-se e analisando-se a prova produzida nos autos, tecendo as considerações devidas. Aqui devem ser alegadas todas as matérias preliminares, isto é, aquelas cujo acolhimento impedem a análise do mérito, e a matéria de mérito propriamente dita.
Dessa forma, comumente se faz a arguição em preliminar de causas extintivas da punibilidade e de nulidades, pois, se acolhidas, aquelas põem fim ao processo, enquanto estas implicam na renovação dos atos processuais viciados.
A apresentação das alegações finais é obrigatória, tanto para a acusação, que não pode indispor da ação penal, quanto para a defesa, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Vigora ainda, nesta peça, o denominado princípio da eventualidade, que permite às partes aduzirem toda a matéria que julgarem pertinente, sob a forma de pedidos subsidiários, conforme o caso.
Após a reforma processual penal de 2008, devem ser feitas em audiência, através de debates orais, havendo, entretanto, previsão de sua apresentação por escrito, em forma de memoriais, no prazo de 5 dias (art. 403, § 3º, CPP).
Professor: Thiago Peres www.atualconcursos.com Página 60 de 144
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ATUAL CONCURSOS
PRÁTICA EM DIREITO PENAL
Para facilitar o estudo, busque sempre seguir, quando possível, o quadro abaixo, para a elaboração do direito da peça quando estiver atuando pela defesa, lembrando que tudo o que for alegado no direito deve estar no pedido, o que gera a extensão e complexidade da peça.
Memoriais de qualquer rito, exceto o especial do Júri:
a) arguir as preliminares: artigos 92 e 93 (questões prejudiciais), 95 (suspeição, ilegitimidade de parte, litispendência, incompetência e coisa julgada) e 564 (nulidades em geral, sempre olhando se não se refere aos princípios processuais descritos na CF), todos do CPP; artigo 89, da lei nº 9.099/95 (SURSI processual); provas ilícitas (artigo 157, do CPP); artigo 107, do CP (causas de extinção da punibilidade, em especial a prescrição e a decadência, que embora sejam matérias de mérito, sempre alegamos em preliminar);
b) buscar a absolvição do réu: artigo 386, do CPP, e seus respectivos incisos. É A TESE PRINCIPAL DE MÉRITO;
ATENÇÃO! INICIAREMOS OS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS:
c) buscar o afastamento das qualificadoras, agravantes e causas de aumento de pena; as qualificadoras em regra são específicas, e identificadas pela leitura do crime cometido pelo réu; as agravantes, por seu turno, são genéricas (se aplicam a qualquer crime) e estão previstas nos artigos 61 e 62 do CP; as causas de aumento de pena, assim como as qualificadoras, também em regra são específicas, e identificadas pela
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