Memoriais
Por: Monique Ayla Araujo Duarte • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 647 Palavras (3 Páginas) • 5.850 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___, ESTADO DO ___
(10 linhas, se Raimundo; 3, se Joab)
Processo nº ___
Edgar, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional situado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
MEMORIAIS
Com fulcro no artigo 403, §3º c/c artigo 404, ambos do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
Bia resolveu voltar sozinha de uma festa a duas quadras de sua casa. Com medo de que suas amigas adentrassem a madrugada, resolveu voltar para casa caminhando sozinha. Percebeu que estava sendo seguida e apressou os passos, todavia, como estava de salto alto, rapidamente dois homens a abordaram e, com as mãos dentro da camisa, afirmaram que queriam dinheiro e telefone. Assustada. Bia entregou seus pertences, momento este em que os homens caminharam em direção oposta.
Minutos depois passa uma viatura policial e Bia consegue informar aos policiais que acabara de ser assaltada por dois rapazes de porte médio, pele clara e cabelos escuros. Os policiais, cerca de 500 metros adiante, encontram dois rapazes nas mesmas características, os prendem e os conduzem até a Delegacia, onde é lavrado o auto de prisão em flagrante.
Edgar e João Marcos foram denunciados como incursos na prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, c/c art. 29, todos do Código Penal. Já em audiência de instrução e julgamento, em seu interrogatório Edgar nega que tinha realizado o roubo. A vítima é ouvida em seguida aos interrogatórios e não sabe informar se Edgar era autor do crime.
Configurada a complexidade, o Ministério Público apresenta tese pela condenação de Edgar pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, c/c art. 29 do Código Penal.
II - DO DIREITO
a). Preliminarmente
Não foi observada a correta aplicação do artigo 440 do Código de Processo Penal, não tendo sido o acusado, ao fim da instrução, configurando aqui, cerceamento de defesa. Por essa razão, requer a nulidade processual do ato, nos termos do artigo 564, IV do Código de Processo Penal.
b). Mérito
O acusado não pode ser condenado pelo crime de roubo qualificado, uma vez que a vítima não confirmou que o mesmo era o autor do crime. Além disso, no transcorrer da instrução, não foram levantadas provas materiais que indiquem indícios de autoria, o que torna a acusação baseada tão somente em suspeitas. Dessa maneira, o acusado não poderá ser condenado, em respeito ao principio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.
Ademais, não há que se falar em qualificadoras, uma vez que não foi comprovado que o acusado de fato usou o emprego de arma, posto que foi narrado, aos policiais, pela vítima, que esta foi abordada por dois homens com as mãos dentro da camisa.
III - DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer de Vossa Excelência:
- Requer a nulidade processual, pela configuração de cerceamento de defesa na instrução processual, nos termos do artigo 564, IV, do CPP;
- A absolvição do acusado pela ausência de provas de que este concorreu para a prática do crime, nos termos do art. 386, V do CPP;
- Caso assim não entenda, requer de Vossa Excelência o afastamento das qualificadoras, desclassificando a tipificação para crime roubo;
3. Caso Vossa Excelência entenda pela condenação, requer que a pena seja fixada no mínimo legal e que o acusado possa apelar em liberdade nos termos do art. 283 do CPP, por preencher os requisitos objetivos para tal benefício.
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