Memoriais
Por: valcarneiro • 30/11/2015 • Resenha • 507 Palavras (3 Páginas) • 229 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Criminal da Comarca de Passo Fundo/RS
REGINALDO SOBIESIAK TEIXEIRA RAMOS, brasileiro, casado, empresário, residente na cidade de Passo Fundo – RS vem perante Vossa Excelência por intermédio de sua advogada que vos subscreve respeitosamente impetrar MANDADO DE SEGURANÇA em face da Autoridade Policial competente, com fulcro no art. 5°, inc. LXIX da Constituição Federal e Lei 12.016/09.
DOS FATOS
O impetrante teve seu veículo VW/Jetta, de cor branca, placas IUG-9999, ano 2013, subtraído no dia 30 de abril de 2015, nesta cidade, e posteriormente localizado e apreendido em auto próprio, instaurando a Autoridade Policial regular inquérito, já que estabelecida a autoria do crime. Ocorre que REGINALDO, devidamente representado por advogado, requereu a liberação do seu veículo mencionado, extrajudicialmente, junto à autoridade competente, o que foi indeferido pela Autoridade Policial, sob a alegação de que somente seria possível a restituição do automóvel mencionado depois da prolação de sentença pelo juízo competente.
DOS FUNDAMENTOS
A Autoridade Policial ao indeferir a liberação do veículo, não agiu corretamente, pois é cabível a restituição do automóvel furtado ao seu dono, mesmo não havendo sentença condenatória transitado em julgado. É obrigação de a Autoridade restituir o bem furtado ao legítimo dono que provar ser proprietário, assim sendo, se faz necessária e cabível o mandado de segurança.
Segundo art. 1 da Lei 12.016/09
Art. 1° Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerça.
Não há dúvidas a respeito do abuso feito pela Autoridade Policial ao indeferir o pedido de liberação do veículo do Impetrante, sendo que o mesmo faz uso do veículo para se locomover até o trabalho e ir até a faculdade, assim sendo, é direito do impetrante a liberação do seu veículo.
Nesse sentido, entende
Conceitua o art. 120 do Código de Processo Penal que “A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.”
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, com fulcro no art. 5°, inc. LXIX, da Constituição Federal requer liminarmente a determinação da liberação do veículo e após requer as informações prestadas pela Autoridade co-autora. Ainda, vista ao Ministério Público e a concessão definitiva da ordem de segurança.
Nestes Termos, Pede Deferimento
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