Memoriais de Acusação
Por: felipecd • 9/6/2018 • Trabalho acadêmico • 4.162 Palavras (17 Páginas) • 128 Visualizações
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UNIVERSIDADE UNIVATES
CURSO DE DIREITO
MEMORIAIS DE ACUSAÇÃO
Felipe Cemin Daldon
Jéssica de Jesus
Lajeado, maio de 2018
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAJEADO/RS
PROCESSO Nº: 080/2.16.0000418-8.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE LAJEADO, nos autos do processo-crime que move contra JOÃO CARLOS WAGNER, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. Com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal e CPP, art. 404, § único, ainda CPP, art. 394, §§ 4º e 5º, apresentar MEMORIAIS DE ACUSAÇÃO, pelo procedimento ordinário preconizado no CPP, art. 394, § 1º, , inciso I, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos, nos seguintes termos:
I - DOS FATOS
João Carlos Wagner manteve em cárcere privado José Wagner da Silva, seu sobrinho, durante dois dias, sem autorização expressa de seus pais. Quando estes descobriram o paradeiro do filho, acionaram a polícia e José foi libertado. João Carlos não foi encontrado no local do momento da libertação de José. O acusado foi indiciado, denunciado e processado como incurso nas penas do artigo 148, § 1º, IV do CP.
No dia 03 de agosto de 2016, quando José Wagner da Silva, com 16 anos de idade, retornava para casa, por volta das 18:30 horas, foi abordado por seu tio João Carlos Wagner, que estava em seu veículo, um Monza ano 1994, cor prata, placas IWH-0148, que lhe ofereceu carona.
Ao invés de levá-lo para casa, o réu João Carlos, levou seu sobrinho para a sua casa, mantendo-o em cárcere privado, trancado dentro de um quarto no porão da casa, pelo prazo de 02 dias. A polícia foi avisada da situação por vizinhos de João Carlos que não quiseram se identificar com medo de represálias.
A polícia civil recebeu uma denúncia anônima e deslocou-se até a casa de João Carlos da Silva, situada na Rua Capitão Heineck, nº 51, Bairro Olarias, em Lajeado, onde localizaram a vítima trancada num quarto existente no porão da casa. O referido quarto não possuía janelas, apenas uma abertura para entrada de ar. João Carlos Wagner morava sozinho na residência onde a polícia encontrou a vítima em cárcere privado.
A denúncia foi recebida em 18 de setembro de 2016.
O réu foi citado, apresentando resposta à acusação e rol de testemunhas.
Assim sendo, o juiz analisou que não era hipótese de absolvição sumária e posteriormente designou audiência de instrução e julgamento.
A vítima não havia sofrido maus-tratos, nem grave sofrimento físico ou moral.
Além disso, em seu interrogatório, o réu confessou a autoria do delito. Alegou que pretendia pressionar o seu cunhado Vantuir da Silva, para que este quitasse a dívida dele como depoente. É pessoa de poucos estudos e não sabia que estava praticando crime deixando seu sobrinho José Wagner da Silva trancado no quarto do porão. No quarto, havia deixado uma televisão e um aparelho playstation para ele jogar. Deixou comida e bebida à vontade com o sobrinho e disse a José que teria que ficar uns dias com ele até seu pai lhe pagar o que devia, pois seu cunhado lhe devia o valor de R$ 1.500,00, todavia não pagava o depoente porque alegava não ter dinheiro. Em vista disso, eles brigaram por conta da dívida e Vantuir disse ao depoente que podia esquecer o dinheiro que ele devia. João Carlos Wagner não possui antecedentes criminais e nunca foi processado.
Portanto, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o Representante do Ministério Público se manifestou pela condenação do acusado, alegando que ele teria, privado alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, se o crime praticado for contra menor de 18 ( dezoito) anos, do ofendido, contra a vontade deste, motivo porque a pretensão punitiva deve ser julgada procedente.
É a síntese do ocorrido.
II-DOS DIREITOS
Os fatos imputados ao réu, na denúncia, foram integralmente comprovados no decorrer da instrução e há provas mais que suficientes para a condenação, a seguir:
- DA ANÁLISE PROBATÓRIA
Quanto à materialidade, torna-se visível pela prova produzida, que a vítima, encontrava-se de fato, na residência do acusado, já na fase de instrução, pois fora ouvida a própria vítima e mais quatro testemunhas de acusação:
A vítima José Wagner da Silva, com 16 anos de idade, ao ser inquirido declarou:
Na saída da Escola Irmã Branca, onde estuda caminhou para casa e encontrou seu tio João Carlos Wagner - que dirigia um veículo Monza, de cor prata. João lhe ofereceu carona e o depoente aceitou.
Já no trajeto, João pediu se o depoente não queria ir até sua casa ver um aparelho novo de playstation, que havia comprado a poucos dias. Depois levaria o sobrinho para a sua casa.
Ao chegarem na casa, foram até o porão, quando João lhe disse que o aparelho estava guardado em um dos quartos do porão. A vítima foi obrigada a entrar num quarto sem janela. Na parte superior da peça havia um buraco aberto para instalação de uma basculante.
O depoente ficou preso no local por dois dias, quando foi solto pela polícia. Ademais, sempre que ouvia passos de pessoas passando pelo lugar, gritava por socorro. Contudo, seu tio disse que ele iria ficar preso no local até seu pai pagar o que lhe devia.
Vantuir da Silva, pai da vítima, declarou que:
O filho foi normalmente na aula no dia 03 de agosto de 2016, sendo que o mesmo estuda à tarde na escola pública Irmã Branca, nesta cidade. Afirmou que a vítima, às vezes chegava em casa depois das 20 horas, porque fica jogando futebol com os amigos do bairro, próximo à casa do depoente no Bairro Bom Pastor.
Na data dos fatos, o depoente chegou em casa e começou a ficar preocupado porque o filho não aparecia em casa. Ele não costuma desaparecer. Assim, ligou para os hospitais para saber o paradeiro do filho, enquanto sua esposa Maria Zilda ligou para os vizinhos. Por conseguinte, por volta das 22 horas, foram até a delegacia de polícia registrar ocorrência.
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