Memoriais trafico
Por: tyto73 • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 762 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
M.M. Juiz: RODRIGO LEME DA COSTA JUNIOR, qualificado nos autos em apreço, através de seu defensor nomeado, vem, apresentar seus MEMORIAIS, conforme segue:o acusado foi denunciado nestes autos por suposta prática do delito previsto do art. 33, caput da Lei 11.343/06 do CP. Narra a denúncia que o acusado, mas circunstâncias de local e data narradas na denúncia, após abordagem feita por policiais que efetuavam patrulhamento foi surpreendido trazendo consigo um tijolo uma porção menor de maconha. Foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia. Em memoriais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nas penas dos artigos descritos na denúncia. Todavia a presente Ação Penal é improcedente: A) DA NEGATIVADE AUTORIA:O acusado em audiência nega a pratica do delito de trafico de entorpecentes previsto no artigo 33, caput , da Lei 11.343/2006, afirmando que a droga encontrada em seu poder era para seu consumo próprio.Conforme restou apurado, notadamente pela oitiva das testemunhas ouvidas, bem como pelo depoimento pessoal do acusado, não é possível afirmar-se que o intuito do mesmo era fazer a mercancia que lhe foi atribuída na denúncia, aliás, o próprio acusado esclareceu que era proprietário do entorpecente apreendido, e que este se destinava ao seu uso próprio, inexistindo quaisquer outros indícios que possam direcionar entendimento ao tráfico de entorpecentes. Além do que, quando do flagrante o acusado não restou evidenciado outras condições que enquadrassem sua conduta no delito de tráfico de entorpecentes. Por essa razão, é possível extrair-se de que a conduta é aquela prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06. Portanto, é o caso de desclassificação crime de uso próprio, pois inexiste prova no presente processo, de fatos que demonstrem que o acusado praticava o tráfico de entorpecentes. Primeiramente , a quantidade de droga apreendida não pode possuir o condão de classificar a traficância, eis que, conforme restou demonstrado seriam para o consumo pessoal do acusado, e pelo fato de ser encontrado em uma única porção, significa que seria utilizada para a traficância..O princípio da não –culpabilidade previsto na CF e o princípio da inocência estabelecido nas convenções internacionais conferem ao acusado segurança processual.O Ministério Público enfrenta o ônus de comprovar a materialidade e a autoria delituosa no que concerne a mercancia. Não deve haver inversão do ônus probatório. O réu não carece provar inocência quanto à mercancia, pois que, assim não agia no momento de sua prisão. Apesar de constatar, por meio de laudo pericial e termo de exibição e apreensão, a materialidade do crime de uso de entorpecente, não pode ser atribuída ao acusado uma condenação por trafico, pois a certeza subjetiva extraída da prova oral é limitada aos depoimentos dos policiais que averiguaram a possível ocorrência de mercancia de entorpecentes não vai alem do fato de terem apreendido a substância. Ademais o fato do acusado ser reincidente, não pode servir como fundamento que nas circunstâncias descritas na denúncia estaria praticando o tráfico de entorpecentes. Não há, portanto, suporte probatório para a condenação no art. 33 , caput da Lei 11.343/06.No mesmo sentido, sendo de rigor a desclassificação do delito para o artigo 28 da referida lei. Caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, no caso de eventual condenação, a pena e imposta deverá ser fixada no mínimo legal, considerando-se principalmente que o acusado é pessoa trabalhadora, não tendo uma vida voltada para o crime, conforme restou comprovado pelas testemunhas arroladas pela defesa. Quanto ao regime da pena em consonância com a jurisprudência em vigor, requer-se o afastamento do regime integralmente fechado para o cumprimento da pena (art. 2º da Lei nº 8.072/90).Referido dispositivo encontra-se eivado de vício de inconstitucionalidade, sobretudo ao ferir o Princípio Constitucional da Individualização da Pena, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro. O sistema brasileiro, quanto ao regime de cumprimento da penas privativas de liberdade, é progressivo e objetiva estimular o bom comportamento carcerário do detento, com reflexos positivos sobre a sua conduta, tanto na prisão, como fora dela, após o cumprimento da pena. Dessa forma, na hipótese de condenação, requer a defesa a não imposição do regime integralmente fechado para o cumprimento da pena, por ser medida de justiça! Isto posto, requer a desclassificação do delito do art. 33 da Lei 11.343/206 desclassificado para o do art. 28 do mesmo Diploma Legal.Ainda em atenção ao princípio da Ampla Defesa, em caso de condenação no art. 33 da Lei 11.343/06, a fixação da pena no mínimo legal afastando, ainda, o regime integralmente fechado para cumprimento da pena, por ser questão de Justiça!
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