Os Memoriais Trafico
Por: marcus.araujo • 30/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.660 Palavras (19 Páginas) • 221 Visualizações
EXCELENTÍSSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E COMBATE AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA CAPITAL.
Processo nº xxxxx
xxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, que lhe move o Ministério Público Estadual, por seu Advogado devidamente habilitado nos referidos autos e que esta subscreve, com escritório profissional delineado no preâmbulo, no qual recebe avisos e intimações de praxe forenses, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS, nos termos do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
-DO RETROSPECTO PROCESSUAL
O Ministério Público Estadual, em sua peça acusatória, aduz que no dia 05 de outubro de 2012, na Rua Principal do Conjunto Paraíso dos Pássaros, o ora defendido xxxxxxxxxxxx foi preso em “flagrante” delito por Agentes da Polícia Militar, em razão da prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, Caput, da Lei 11.343/2006.
É a síntese necessária.
Dado e passado, a instrução processual deu-se de forma satisfatória, vez que NÃO sobreveio qualquer manifestação, tanto por parte dos agentes de polícia, estes testemunhas de acusação, quanto do MPE a imputarem ao senhor xxxxxxxx qualquer outra conduta criminosa, a ponto de agravar-lhe a situação.
Alegações finais do Ministério Público às fls. 165.
Intimada a Defesa para apresentar as alegações finais na forma de memoriais, o que ora é feito.
Pois bem.
-QUANTO AO MÉRITO
-DA MORALIDADE DO DEFENDIDO LEONARDO MARTINS SILVA.
Eminente Magistrado, nesta primeira incursão no terreno de mérito, impende dizer que o senhor xxxxxxxxxx nunca se dedicou a atividades criminosas, é réu primário, vez que não apresenta qualquer mácula em seus antecedentes criminais, nos termos das certidões às fls. 84 e 85).
O senhor xxxxxxxx possui residência fixa, é arrimo de família, haja vista ser responsável pelo sustento de uma prole numerosa composta de 02 filhos menores, (certidões de nascimento às folhas 58) e exerce a profissão de motorista moto taxista na cidade de Belém. É o tipo de cidadão tão simples, Excelência, cidadão humilde e pacato, e que NÃO possui personalidade voltada para o crime.
-DA IMPUTAÇÃO AO ACUSADO PELA PRÁTICA DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06.
O Auto de Prisão em Flagrante acostado aos autos, solapa, de certa forma, qualquer possibilidade de rechaço por parte da Defesa, afigurando-se, em razão disso, induvidosa a prova da materialidade. Todavia, quanto à autoria, em que pese o depoimento dos policiais no que tange a alegação do defendido de estar transportando entorpecentes, alguns pontos merecem ser apreciados, a fim de que haja uma valoração cognitiva mais sutil e apurada acerca de sua participação naquele suposto evento criminoso. Vejamos.
Sustentamos anteriormente que o defendido nesta desafortunada manhã estava indo deixar a sua filha no colégio, quando observou os policiais já de ronda em uma esquina e reconheceu dois deles (yyyyyyyy e zzzzzzzz), após deixar sua enteada no colégio foi surpreendido pelos mesmos que articularam toda essa situação.
Pois bem. Como se retira dos depoimentos colhidos e juízo, já havia certa animosidade por parte dos policiais em relação ao defendido e as diversas incongruências entre os depoimentos só fazem sedimentar o entendimento de que algo de muito estranho aconteceu naquele dia, senão vejamos:
O Policial yyyyyyyyyy, na época dos fatos chefiava a viatura, por ocasião do interrogatório conduzido por Vossa Excelência, disse seguramente:
- Que “recebeu ligação com denúncia anônima no seu celular informando que o um suposto traficante “Léo” do CDP estaria fazendo distribuições de drogas”, tal afirmação e de certa forma duvidosa, como teria um popular o número de celular direto do policial?
- Informou que não lembra se foi apreendido dinheiro com o defendido, o defendido não era acusado da polícia e a via não era tida como local de venda de drogas. Hora excelência, tais fatos levam a crer que esta situação foi totalmente criada pelos policiais, se ele estava traficando como dito pelo suposto denunciante anônimo, como não possuía nenhum valor, ademais se ele era o famoso “LEO” do CDP como não era conhecido dos policiais, e por fim como bem ressaltado pelo policial a via não era tida como local de venda de drogas.
- O policial afirma que havia no momento 3 pessoas na viatura, no entanto afirma após a pergunta do defensor a existência de uma quarta pessoa , o policial vvvvvvv no caso. Afirma ainda que teriam comparecido na casa do defendido, realizado uma revista e não encontraram nada. Neste momento observa-se a grande incongruência nos depoimentos dos policiais como veremos mais adiante, e ainda a presença de outro policial que sempre perseguiu o defendido.
Em relação à outra testemunha, o Policial zzzzzzzz, este realizou a revista do defendido e em seu depoimento observamos mais indícios de que tal situação foi arquitetada pelos PMs para prejudicar o defendido, senão vejamos:
- Ele afirma também que não foram encontrados valores com o defendido, somente objetos pessoais e não sabe precisar a quantia apreendida, fato esse que nos leva a ter a certeza novamente que o defendido não praticava o comércio de entorpecentes como narra à peça acusatória.
- Confirma que morava perto do CDP, e já conhecia o defendido de “vista”, tal fato reforça a tese da defesa, de que o policial já possui uma animosidade com o defendido tendo motivos parar “armar” a situação para prejudicá-lo, ademais se já conhecia o defendido de “vista” do bairro do CDP, como então não o conhecia como o suposto “LEO” do CDP traficante conhecido da polícia segundo o seu próprio depoimento, por fim vale ressaltar que o policial alega que o defendido já era conhecido da polícia contradizendo totalmente o depoimento do seu colega e demonstrando seu interesse em prejudicar o defendido.
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