Menores infratores e as medidas socios educativas
Por: xaviert • 16/11/2016 • Projeto de pesquisa • 1.278 Palavras (6 Páginas) • 650 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO – FACESF
EMANUEL DE SOUZA XAVIER.
O MENOR INFRATOR E A EFICACIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
BELEM DE SÃO FRANCISCO, 2016.
EMANUEL DE SOUZA XAVIER
O MENOR INFRATOR E A EFICACIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito, da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas do Sertão do São Francisco – FACESF, para a obtenção de nota na disciplina Monografia Jurídica I.
Orientador(a) de Conteúdo: Prof. Marcos Bacelar.
Orientador de Metodologia: Prof. Me.José Ricardo F. da Costa.
BELÉM DE SÃO FRANCISCO, 2016.
Sumario
Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1.
Justificativa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2.
Problema. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3.
Objetivo Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.
Objetivos Específicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5.
Introdução
O presente projeto tem por finalidade discutir as mediadas socioeducativas para o adolescente infrator, a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente criou no Brasil um sistema de controle judicial, baseado na responsabilização socioeducativa dos jovens entre 12 e 18 anos que venham a desenvolver ato infracional. Este estudo traz uma analise dos elementos do crescimento do numero de delitos praticados por jovens adolescentes demonstrando a precoce inserção destes no mundo do crime. O trabalho aprofunda-se nas medidas sócio educativas principalmente na sua eficácia, para que se possa analisar se estão sendo eficiente para ressocializar o adolescente infrator. Diante disso, acerca do problema da criminalidade na adolescência que tem se mostrado bem complexa não havendo uma solução conveniente. Serão explicadas as medidas socioeducativas, através da utilização de jurisprudência e sobre a posição de doutrinadores a respeito da eficácia dessas medidas assim como as apresentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
1
JUSTIFICATIVA
O projeto tem como obejeto a discussão, a ordem jurídica que tem como oficio tutelar direitos e deveres da infância e juventude. O tema a ser abordado é de fundamental importância para os adolescentes e também para sociedade como um todo. Garantir que o adolescente infrator seja tratado de maneira digna e fazer com que a medida imposta seja eficaz, significa respeitar o Estado Democrático de direito, cumpridor de seus deveres. Dessa forma evidencia-se a necessidade de uma analise mas profunda acerca das medidas socioeducativas e as reações positivas e negativas frente aos adolescente, levando em consideração o resultado atingindo nos adolescente e na sociedade. Tendo assim as medidas sócios educativas como forma de sanção com o objetivo de recuperação do menor infrator dentro da sociedade.
2
Problema
A medida socioeducativa, sem reformas em sua estrutura e ações sociais promovidas pelo Estado bem como a ausência de garantias constitucionais, não cumpre o seu papel na recuperação do menor infrator. O aparato atual é deficiente em todos os sentidos, físicos, educacional e psicológico ao adolescente internado. O fato é que há toda uma complexidade de fatores que tornam inviável o sistema atual. Isso se dá, porque, em primeiro lugar, pela a inexistência de políticas publicas que atuam de forma preventiva. O adolescente que é internado, já vem excluído da sociedade, e durante o tempo de internação, essa exclusão se perpetua com o descaso de Estado refletido nas péssimas condições das Unidades do Case local em que jamais deveria lembrar uma prisão e sim um centro educacional.
3
Objetivo Geral
Ao analisar, é incontestável o fato de que a privação da liberdade de um adolescente, ainda que esse se encontre em um ambiente adequado de internação de menores infratores, cause nesse jovem a sensação de repreendi mento por seus atos. Eventualmente, tal medida, assim como todas as medidas sócio-educativas, tem caráter eminentemente reabilitador, visto que tem o fato fazer com que o adolescente, que ainda não tem plena capacidade de responder criminalmente pelos seus atos, ingresse na maioridade penal recuperado. Devido a esse caráter educacional da medida sócio-educativa de internação, esta deverá em cumprida em estabelecimento especializado, que cumpra o disposto no art.94 do ECA, para possibilitar ao jovem condições de se recuperar de modo a não vir a praticar outro ato infracional, ou, por ocasião de sua maioridade, praticar crime ou contravenção penal.
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