Mercado de trabalho e dignidade da pessoa humana
Por: bryan_vinicius • 10/4/2016 • Resenha • 709 Palavras (3 Páginas) • 395 Visualizações
Mercado de trabalho e dignidade da pessoa humana
A relevância acerca da estrutura do mercado de trabalho em relação ao desenvolvimento do individuo se dá, preliminarmente, pelo fato de que atualmente se vive em um mundo predominantemente capitalista, o que presume a necessidade de possibilidade financeira como garantia de total integração social.
Além da renda propiciada pelo labor, a própria imagem que a sociedade tem sobre o individuo é influenciada pelo ambiente laboral e funcional do mesmo.
Vale destacar que a atividade vinculada ao recebimento de remuneração gera perspectiva de redução ou estabilização da atual desigualdade social, sendo que a percepção de valores por si só propicia ao individuo o acesso a bens e serviços que preteritamente lhe eram limitados.
Por outro lado, o direito à dignidade é tido como parâmetro para o reconhecimento dos demais direitos do individuo, uma vez que a partir desta se reconhece a existência do mesmo como ser humano e, assim, contempla-o como sujeito de direitos.
Ao se destacar o trabalho como preceito da dignidade humana, se busca evidenciar que o individuo excluído de tal modo de interação social encontra-se privado de seu completo desenvolvimento, sendo que tal exclusão se evidenciaria como tratamento desumano e com efeito degradante em relação à integridade moral e psicológica do mesmo.
Tal preocupação em relação ao labor como pilar da dignidade humana pode ser evidenciado quando da elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que dispôs :
Art. XXII: toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
A assunto em relação ao trabalho é complementado e melhor especificado na sequência:
Artigo XXIII:
1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
Diante do conceito trazido pelo documento supracitado, entende-se que o direito a trabalho supera a ideia de aspecto da dignidade e passa a ser ainda considerado direito social, como bem disposto no art. 6º da Constituição Federal de 1988:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Sendo o trabalho um direito social, cuidou o legislador de reconhecê-lo como capaz de prover ao individuo cidadania e socialização, fixando como objetivo constitucional a proteção e valorização do trabalho, o que pode se verificar através do texto do artigo 170 (incisos VII, VIII e parágrafo único) e artigo 193 da Carta Magna.
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