A Dignidade da Pessoa Humana e o Valor Social do Trabalho
Por: Régis André • 30/9/2024 • Monografia • 2.522 Palavras (11 Páginas) • 30 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO A DISTÂNCIA –
LICENCIATURA EM HISTÓRIA
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Escravidão, Servidão e Trabalho Livre no Brasil - A Dignidade da Pessoa Humana e o Valor Social do Trabalho como Elementos de Inclusão na Sociedade Moderna
Trabalho de Conclusão de Curso Apresentado ao IPB – Instituto Pedagógico Brasileiro, como requisito parcial à conclusão do Curso de Licenciatura em História.
Belo Horizonte
2023
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................. 3
2. DESENVOLVIMENTO................................................................................................... 4
2.1. O ESCRAVISMO NO BRASIL DESDE O SÉCULO XIX: ABOLICIONISMO E POLÍTICAS SOCIAIS PAUTADAS NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA............ 4
3. CONCLUSÃO................................................................................................................... 9
5. REFERÊNCIAS...............................................................................................................10
1. INTRODUÇÃO
Embora a abolição da escravatura tenha ocorrido há mais de um século, atualmente muitos brasileiros ainda são resgatados da situação análoga à de escravo. O trabalho em condições degradantes afronta ao princípio basilar da constituição, da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Assim, buscando referências nas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, e na legislação pátria, temos a seguinte questão: nas últimas décadas quais os casos, que comprovadamente, foi identificado o trabalho análogo à escravidão e que medidas foram tomadas?
Nesse contexto surgiram alguns questionamentos, cujas respostas conduziram o desenvolvimento do trabalho, alguns deles foram essenciais, na formação do problema e delimitação do tema estudado, quais sejam: na escravidão contemporânea existente no Brasil, especialmente na última década, casos identificados e número de trabalhadores envolvidos; os ramos de atividade que exploram a mão de obra escrava; e conhecer a legislação, as políticas públicas adotadas para prevenir e erradicar a submissão de trabalhadores às condições análogas as de escravo.
Assim, pode-se dizer de uma forma mais específica, que o presente trabalho visa abordar a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho como elementos de inclusão social; defender a dignidade da pessoa humana, principalmente nas relações trabalhistas; demonstrar que a realização do valor social do trabalho implica imediatamente na promoção da dignidade do homem; identificar semelhanças e diferenças entre a escravidão contemporânea e aquelas praticadas desde a antiguidade; discorrer sobre a escravidão contemporânea, identificar os ramos de atividade que fazem uso da mão de obra escrava; analisar a legislação pátria, bem como, o sistema nacional de combate à escravidão existente no Brasil e, finalmente, apontar as atitudes tomadas pelo Estado brasileiro para realizar o combate e a erradicação do trabalho escravo em seu território.
Infelizmente ainda hoje, muitos brasileiros são resgatados da situação análoga ao escravo. O trabalho em condições degradantes se opõe ao princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. O ESCRAVISMO NO BRASIL DESDE O SÉCULO XIX: ABOLICIONISMO E POLÍTICAS SOCIAIS PAUTADAS NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A primeira forma de exploração do trabalho humano foi a escravidão. No Brasil durante o período colonial e imperial a mão de obra era escrava. Os primeiros trabalhadores assalariados foram os escravos libertados, que continuaram a prestar serviços aos seus senhores em troca de salário. (VILLELA, 2010).
É preciso diferenciar escravidão, servidão e trabalho livre no mundo antigo. Pode-se dizer que o presente trabalho objetiva abordar a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho como elementos de inclusão na sociedade; defender a dignidade da pessoa humana, principalmente nas relações trabalhistas; demonstrar que a realização do valor social do trabalho implica imediatamente na elevação da dignidade do homem; identificar semelhanças e diferenças entre a escravidão contemporânea e aquelas praticadas desde a antiguidade; discorrer sobre a escravidão contemporânea, identificar os ramos de atividade que fazem uso da mão de obra escrava; analisar a legislação, bem como, o sistema nacional de combate à escravidão existente no Brasil e, finalmente, apontar as atitudes tomadas pelo Estado brasileiro para realizar o combate e a erradicação do trabalho escravo em seu território.
Historicamente, a Inglaterra foi quem teve a iniciativa da abolição da escravatura. Os primeiros movimentos surgiram em 1807, e declarada a abolição naquele país em 1834. Seguida pela França que reconheceu a escravidão como incompatível com a ordem social e proclamou a emancipação dos escravos. Mais tarde o decreto foi revogado e além de tolerar a escravidão passou a favorecê-la. Em 1830 o movimento abolicionista foi retomado, e em 1848 por meio de decreto, foi abolida a escravidão em todas as colônias francesas. (VARELLA, 1884).
Segundo Varella (1884), é um triste legado das gerações passadas: “é a pressão odiosa do forte sobre o fraco; data do berço das sociedades.”.
A escravidão é um processo da antiguidade e está inserida na história da humanidade, conforme afirma Mello (2003) “a origem da escravidão se perde na escuridão dos tempos, e que vestígios de cultura escravagistas se encontram nos mais remotos tempos da pré-história e em toda parte onde o homem passou”.
No século XV a escravidão chega ao Brasil, inicialmente com os índios nativos, seguido dos negros africanos (COSSARD, 2006). Até meados do século XVIII, a economia do Brasil era voltada em decorrência do trabalho escravo.
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