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Miguel Reale - Lições Preliminares de Direito

Por:   •  29/9/2015  •  Resenha  •  2.288 Palavras (10 Páginas)  •  1.613 Visualizações

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REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

CAPÍTULO I

OBJETO E FINALIDADE DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

 

RESUMO

REALE dá início ao livro falando sobre as noções elementares do Direito, dissertando que o direito é lei e ordem. Seria assim a forma pela qual limita a ação dos membros de uma sociedade, garantindo a convivência social. Lei significa liame, ligação, laço etc., que se completa com Jus, que é; jungir, unir, ordenar etc. O Direito é uma relação intersubjetiva, pois envolve sempre duas ou mais pessoas, sempre que há sociedade, há o Direito (ubi societas, ibi jus / onde está a sociedade está o Direito).O Direito está em cada ação de um homem com outro homem. Após muito tempo e diferentes sociedades o homem passa a considerar o Direito uma ciência, diferenciando-o da religião e coisas costumeiras.

É preciso ver o Direito como um todo, apesar dele ser dividido em diversas áreas. O Direito como um todo é dividido em duas classes: Direito Público, que se refere à relação com o Estado; e o Direito Privado, que se refere ao cidadão enquanto particular.

O Direito é, de certa forma, um manto protetor dos cidadãos, que se conduzem de acordo com as norma. Sendo assim, para os que não mantem essa conduta, a Justiça é aplicada de forma inversa. Essas regras são para garantir o bom convívio em sociedade.

O Direito, após ser considerada ciência, é estudado separadamente, e cada ciência possui uma linguagem correspondente. A ciência é uma forma de conhecimento verificado e cada ciência possua sua forma de verificação.

”[...] a Introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura” (P. 11)

QUESTÕES:

O que significa dizer que o Direito tem uma linguagem própria? Dê exemplos.O Direito possui uma linguagem própria, devido ser uma ciência e cada ciência possui uma linguagem específica. Um exemplo que posso citar é a palavra “Competência”, que na linguagem normal quer dizer que seja capaz de fazer; já na linguagem jurídica, diz-se a qual ramo a pessoa possa atuar, como um Juiz falando que não é capaz de atuar em certo caso, porém não quer dizer que ele não seja capaz, ele apenas não está na capacidade legal do conhecimento da ação.

De que tipo de relações trata o Direito Público e de que outras trata o Direito Privado. Dê exemplos.Direito Público se trata das relações que se referem ao Estado. Direito Privado, é a relação do indivíduo enquanto particular. Citando exemplo de Direito Público temos processos sobre sonegação de impostos, que é do individuo com o Estado, já no Direito Privado, temos um processo de compra e venda de um bem, que a relação é de comprador com vendedor, ambos com interesse particular.  

CAPÍTULO II

O DIREITO E AS CIÊNCIAS AFINS

 

RESUMO

De início, vemos que a Ciência do Direito nos exige formas de conduta diferentes. Tais formas são reguladas por disciplinas ou sistemas de normas, como por exemplo: o Código Comercial, o Código Penal etc.

Código Comercial: estabelecem a forma de comportamento do comprador no ato do comércio.

Código Penal: discrimina ações reputadas e as penas correspondentes.

O direito é um fato histórico-social, assim, tendo variações de acordo com a sociedade e o momento em que surge (ex: ditatura e a atualidade). Com tudo isso surgem três perguntas essenciais. O que é Direito? Em que se fundamenta ou se legitima o Direito? Qual o sentido da história do Direito? Perguntas essas que são respondidas de acordo com a Filosofia do Direito. O filosofo do Direito fala sobre os princípios lógicos, étnicos e histórico-social do Direito. Ciência do Direito, nada mais é do que o conjunto de estudos coordenados, de acordo com o espaço e com o tempo. Com o passar do tempo e com as alterações históricas, o Direito é formado da realidade social, seguindo regras ou normas para a harmonia no convívio da sociedade.

A Ciência Jurídica já não é mais seguidora dessas normas, ela procura estruturar, de forma unificada, os princípios gerais, elevando-se ao plano de uma Teoria Geral do Direito.

”[...] conhecimento positivo do Direito, aquela na qual se fixam os princípios ou diretrizes capazes de elucidar-nos sobre a estrutura das regras jurídicas e sua concatenação lógica, bem como sobre os motivos que governam os distintos campos da experiência jurídica“.

A sociologia já possui um campo de estudo social, como sua estrutura e funcionalidade, sabendo assim a organização dos grupos e os múltiplos fatores na convivência. A Sociologia Jurídica vem para compreender quando os dados e as normas que favorecem a disciplinas jurídicas, baseando-se na experiência humana.

O direito está sempre presente na sociedade, independentemente da classe econômica, social, racial etc. Tudo em que o Direito toca, transforma em jurídico, dando-lhe condições de garantia para a realização dos valores sociais.

Questões:

Qual a diferença entre a Teoria Geral do Direito e a Filosofia do Direito?No que se refere a  Teoria Geral do Direito entende-se que é ligado ao positivismo do Direito, que seria a capacidade de compreender sobre as estruturas fundamentais dos diferentes ramos e sistemas jurídicos. Na Filosofia do Direito presume-se que é a área na qual o filosofo disserta sobre os princípios lógicos, éticos e históricos do Direito, na qual se estuda as raízes dos fenômenos jurídicos e da própria Ciência dita.

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