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Modelo Agravo em Execução

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  718 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA...

PROCESSO DE EXECUÇÃO N° ...

ARIANO, já qulificado nos autos em epígrafe, vem por seu advogado que está subscreve, com fulcro no art. 197 da Lei 7.210/84, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, requerendo que o recurso seja recebido, autuado e encaminhado ao Tribunal competente com as inclusas razões, na hipotése de Vossa Excelência NÃO se RETRATAR da decisão, nos termos do art. 589, do CPP.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, 02/09/2013.

Advogado...

RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

AGRAVANTE: ARIANO

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

PROC. N° ...

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLANDA CÂMARA,

DOUTA PROCURADORIA DA JUSTIÇA,

Em que pese a matença da decisão de piso pell juízo a quo, ao afastar uma RETRATAÇÃO, tal equívoco merece ser reparado. É o que passamks a expor.

I - DOS FATOS

No dia 20 de Dezembro de 2012, o agravante convidou a vítima para tomar um suco depois da aula. Ao se dirigirem ao barzinho, o mesmo foi preso em flagrante pelo suposto crime tipificado no art. 213 do CP.

Condenado, o agravante já cumpriu 2/3 da reprimenda carcerária.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O agravante ingressou com o pedido de Livramento Condicional, tendo em vista a existência dos requisitos OBJETIVOS e SUBJETIVOS extremamentes favoráveis.

Entretanto, tal pedido fora rechaçado pelo juízo de piso, por conta da gravidade do caso e pela influência da postura do agravante, em dizer que a "vítima na verdade teria gostado", entendendo assim ser prematuro o benefício, conforme a referida decisão.

Nessa linha, urge salientar que a gravidade do crime NÃO é embasamento suficiente para a negativa do benefício do livramento condicional, posto que o art. 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) afirma que quando o preso tiver cumprindo ao menos 1/6 da pena no regime anterior e ostentar um bom comportamento carcerário, comprovada pelo diretor do estabelecimento, o juiz determinará a transferência doa pena privativa de liberdade para um regime menos gravoso, ainda que o crime seja Hediondo . Nesse diapasão é também o entendimento da SÚMULA 471 do STF.

A partir da declaração pelo STF da INCONTITUCIONALIDADE do parag 1°, do art. 2° da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime no caso dos crimes hediondos, PASSOU a ser aplicável a matéria do artigo acima citado, art. 112 da Lei 7.210/84, que estabelece o cumprimento de 1/6 da pena como requisito para a progressão de regime.

Ocorre Excelência, que o agravante já cumpriu 2/3 da reprimenda acusatória, além de ter indenizado a vítima, um ótimo comportamento, boa laboterapia e subsistir no seu trabalho e ainda ter sido elogiado pelo diretor da unidade, assim, como está

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