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Petição Inicial. Contestação. Cobrança Indevida. Restituição

Por:   •  2/9/2015  •  Seminário  •  2.143 Palavras (9 Páginas)  •  424 Visualizações

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RESUMO

Será realizada uma Petição Inicial e uma Contestação, com base no desafio proposto, mais especificamenteno assunto de cobrança indevida. Elaborada mediante pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e transcrição de ementa referente ao tema.

Palavras- chave: Petição Inicial. Contestação. Cobrança Indevida. Restituição.

SUMÁRIO

Conteúdo

1. INTRODUÇÃO....................................................................................5

2. PETIÇÃO INICIAL...............................................................................6

3. PROCURAÇÃO.................................................................................. 11

4. CONTESTAÇÃO................................................................................ 13

5. PROCURAÇÃO.................................................................................. 17

6. CONCLUSÃO.....................................................................................18

7. REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS...................................................19

1. INTRODUÇÃO

A petição inicial é a maneira de ingressar no meio jurídico, com a finalidade de atingir um interesse. Como todas as peças judiciais, a petição inicial possui requisitos essenciais que estão presentes nosarts. 282 e 283 do Código do Processo Civil.

Quando temos o nosso direito ferido e sem mais opções de conciliação, temos a oportunidade de impetrar uma ação que se inicia com a petição, pois através dela que será expressado o desejo ou o reparo que se requer.

Já a contestação é uma forma do réu buscar sua defesa inicial e, também, oferecer contraposições às anteriores expostas na petição inicial.

Com base nisto, realizar-se-á a apresentação de uma petição inicial e de uma contestação relacionadas ao caso proposto nesta atividade prática supervisionada.

2. PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS-SC

SÓCRATES DA SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG de nº 4.897.009, inscrito no CPF sob o nº 078.667.798-34, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 77, Centro, Florianópolis-SC, vem por intermédio de seu advogado e bastante procurador conforme Procuração em anexo, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS

Em face do Banco Talento S.A., localizado na Rua Abelardo Paz, nº 3452, Centro, Florianópolis-SC, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

I – DOS FATOS

Em dezembro de 2013, o Requerente pactuou mútuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos Correios, dias depois, sem sua requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Porém, sem interesse, o Requerente sequer desbloqueou o produto.

Entretanto, a partir do recebimento do cartão, o Requerente passou a ter descontado em sua conta-corrente o valor de R$ 40,00 por mês.

Ao consultar com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente.

Inconformado, o Requerente solicitou o estorno imediato dos valores junto a sua gerente que até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.

Portanto, o Requerente não vê forma de resolução do caso que não seja por meios judicias.

II – DO DIREITO

Conforme a incidência do artigo 186 do Código Cívil: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.” E o artigo 927, também do CC:

“aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

É possível aplicá-los no caso descrito, pois o requerente obteve dano que pode ser reparado e até dado momento, não o foi feito. Concomitantemente, podemos configurar a prática do ato ilícito.

Mediante ao assunto, a jurisprudência o trata da forma a seguir:

TJ-RS - Recurso Cível 71004223236 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 25/07/2013

Ementa: CONSUMIDOR. LANÇAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA EM FATURADE CARTÃO DE CRÉDITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL NÃOCONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AOCRÉDITO. 1. Comprovado nos autos que a aquisição feita pelo demandante foi lançada pelo credor de modo equivocado, e que, mesmo após solicitação do estabelecimento comercial e do cliente, não houve a restituição dos valores pagos indevidamente. Restituição que deve se dar de forma simples. Alegações do banco quanto a encargos financeiros não comprovados. 2. Dano moral não configurado. A mera cobrança em duplicidade pelo banco não gera o dever de indenizar, tanto mais quando não comprovado qualquer abalo de crédito ou psicológico decorrente do fato que se mostra, a toda evidência, mero dissabor decorrente das relações negociais. A inscrição

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