Modelo Petição Inicial JEC
Por: GabrielUNESADQCX • 15/11/2017 • Abstract • 2.271 Palavras (10 Páginas) • 2.398 Visualizações
EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ.
ALEXANDRE DE JESUS CAVALCANTI, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade nº 129134375, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.534.297-22, residente e domiciliado na Rua Independência, nº 293, Parque Senhor do Bonfim, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP: 25025-315, com endereço eletrônico crvg.all@gmail.com, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face da CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A, portadora do CNPJ nº 07.170.938/0001, com estabelecimento comercial na , pelas razões de fato e de direito que passo a expor:
I – DOS FATOS
Ocorre que, no dia 12/09/2017, o autor fez uma compra do aparelho celular Smartphone Samsung Galaxy A7 2017 A720F/DS Dourado com 32GB, Dual Chip, Tela 5.7", 4G, NFC, Câmera 16MP, Android 6.0, Processador Octa-Core e 3GB, com valor de R$ 1.649,00 (Mil seiscentos e quarenta e nove reais) através do site da empresa ré, cujo endereço eletrônico: http://www.casasbahia.com.br/. Com a intenção de receber com mais agilidade o presente aparelho, o autor optou pela opção de retirada do mesmo diretamente em um estabelecimento físico da ré, o que seria feito em um prazo não superior a 3 (três) dias úteis da confirmação da compra, conforme documento em anexo. Vale ressaltar que até a presente data ainda não foi entregue o produto.
A compra foi confirmada dia 15/09/2017, conforme documentos em anexo, sendo assim, o prazo de entrega do produto se encerrou dia 20/09/2017, pois nesta data, encerrou-se os três dias úteis que a empresa se comprometeu em cumprir. Contudo, foi estabelecido pela empresa ré que o aparelho seria entregue até o dia 21/09/2017, conforme documentos em anexo, o que também não foi cumprido. Desde então o autor entrou em contato diversas vezes através do atendimento ao cliente da empresa ré para obter alguma resposta acerca da efetiva entrega do produto, contudo, nada satisfatório vinha sendo informado, apenas novos prazos de contato da empresa para solucionar o presente problema. Importante salientar que, como o produto não foi entregue e nenhum contato da empresa foi feito com o autor até a presente data, fica claro o descaso da ré com o consumidor autor desta demanda, pois não cumpriram nada do que prometeram.
No dia 26/09/2017, o autor recebeu um correio eletrônico através de seu e-mail que informava que o produto podia ser retirado no estabelecimento escolhido pelo autor, conforme documentos em anexo. Nesta mesma data o autor se deslocou da sua residência até o estabelecimento da empresa ré para proceder a retirada. Contudo, chegando na loja foi dado ao autor uma notícia espantosa, lhe foi informado pelo funcionário do local que não havia produto para ser retirado naquele estabelecimento mesmo mediante e-mail da empresa ré que informava que o aparelho estaria pronto para retirada no local, conforme documento em anexo.
Com isso, no mesmo mesmo instante, o autor entrou novamente em contato com a central de atendimento para obter alguma resposta. Pela atendente, lhe foi informado que o e-mail que o autor havia recebido nesta data, tratava-se de um e-mail em atraso, estando o produto disponível para ser retirado desde o dia 21/09/2017, porém nada foi informado ao autor que de fato o produto estava na loja, o qual demonstra o total desdém da empresa com o seu cliente. No mais, a mesma atendente lhe pediu que aguardasse mais um dia e que a empresa entraria em contato com o consumidor autor para resolver o problema. Ocorre que, até a presente data o autor não recebeu nenhum contato da empresa, mais uma vez demonstrando o desprezo para com o cliente, o que vem gerando um imenso desconforto.
Diante da total revolta com o serviço de péssima qualidade pela parte ré o autor entrou em contato com a empresa pela última vez no dia 29/09/2017 através do serviço de atendimento ao cliente da empresa, com a finalidade obter ao menos um prazo para que consiga enfim receber seu produto, contudo, mediante diversas tentativas infrutíferas de receber seu atendimento, por fim, quando finalmente conseguiu, recebeu a decepcionante resposta pelo atendente que lhe pediu que aguardasse o contato da empresa. Sendo certo que, até a presente data, o autor não recebeu nenhum contato, ficando claro que só o autor teve interesse em resolver consensualmente o problema, necessitando assim, a intervenção judiciária.
Importante salientar que, o produto foi devidamente quitado junto a empresa ré, conforme recibo em anexo.
II – DO DIREITO
Em primeiro lugar cabe salientar que no caso em voga estamos diante de uma relação de consumo, já que o Autor enquadra-se no que dispõe o artigo 2º c/c 17 c/c 29, todos da Lei 8078/90, bem como a Ré está enquadrada no artigo 3º da mesma Lei. Neste tipo de relação há a supremacia de uma das partes em relação à outra e neste caso é inegável que a Ré é suprema em relação o Autor e, por isso, têm a obrigação de agir pautado nos princípios estabelecidos no artigo 4º, caput e incisos do CDC, que é o artigo norteador da Lei consumerista, em especial atentando aos princípios da boa-fé objetiva e transparência das relações de consumo, que devem estar presentes não só neste tipo de relação, mas sim em todas as relações contratuais e cotidianas, bem como reconhecer de plano a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e jamais se aproveitar de sua superioridade, vez que, mesmo que indiretamente, o consumidor é submetido a situações muito além de suas possibilidades.
Portanto, conclui-se que o Réu feriu o que preceitua o inciso I do artigo 4º do CDC, haja vista não ter respeitado a vulnerabilidade do Autor, que é consumidora, pois tal reconhecimento é uma medida de realização da isonomia garantida na Constituição Federal, significando que o consumidor é parte mais impotente na relação de consumo sem ao menos intervir nas cláusulas contratuais.
Vulnerabilidade, aliás, sintetizada por Henry Ford, magnata da indústria automobilística, “pai da produção em série”, na seguinte frase: “o consumidor é o elo mais fraco da economia: nenhuma corrente pode ser mais forte do que o seu elo mais fraco”. (In CDC Comentado pelos autores do anteprojeto, p. 54).
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