Modelo Petição Queixa-crime
Por: Christian Pires • 11/11/2019 • Abstract • 389 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TAMANGANDÁPIO-XX.
QUERELANTE: João das Neves
QUERELADO: Péricles Afonso
João das Neves, brasileiro, casado, prefeito de tamangandapio, RG nº xxxx, CPF nº xxxx, residente e domiciliado à Rua xxxx, nº xx, bairro xxxx, CEP xxxxxx, na cidade de tamangandapio, xx, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de procuração com poderes especiais, o qual recebe intimações na Rua xxxx, nº xx, sala xx, bairro centro, CEP xxxxx, Fone: xxxx, na cidade de Tamangandápio, xx, vem respeitosamente, na forma dos artigos : art. 41 do CPP ou Art. 100, §2o, do CP ou o Art. 30, do CPP ou Art. 145 do CP, à presença de Vossa excelência. Oferecer QUEIXA CRIME contra Péricles Afonso, brasileiro, solteiro, vereador de Tamangandápio, residente e domiciliado à Rua primavera, nº 15, bairro centro, CEP 94000140, na cidade de Tamangandápio, RS, de acordo com as seguintes razões de fato e de direito:
No dia 24 de abril de 2018, o vereador de Tangamandápio Péricles Afonso, publicou no grupo do Facebook chamado “Fala Tangamandápio”, com cerca de 7 mil membros no grupo, que Roberto Bolaños é administrador a seguinte postagem:
“O Prefeito João das Neves é um perfeito corrupto¹, além de trair a mulher², permanece roubando dinheiro público³, pois está recebendo dinheiro da empresa que fornece merenda às escolas do Município, por ter realizado um contrato emergencial incabível.
É um canalha que não se reelegerá!!!”.
Tipificadas como crime, são totalmente falsas e descabidas diante dessa postagem e dos fatos.
Segundo o artigo 138 do Código Penal:
"Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
De acordo com o artigo citado anteriormente está configurado o crime de calúnia, pois o querelado atribuiu ao querelante fato falso definido como crime (art. 138 do CP), adicionado à Incidência da causa de aumento de pena por estar em uma rede social e transmitir informação falsa no grupo com alcance de 7 mil pessoas, facilitando a divulgação da calúnia, nos termos do Art. 141, III do CP.
Isto posto, requer:
a) o recebimento e processamento da presente queixa-crime;
b) a condenação do querelado pelo crime de injúria (Art. 140 do CP)
e pelo crime de difamação (Art. 139 do CP) com a causa de aumento de pena (Art. 141, III do CP).
c) a citação do querelado;
e) a oitiva das testemunhas arroladas: Roberto Bolaños
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Tamangandapio, 26 de abril de 2019
Christian Pires
OAB/xxxx
Rodrigo Quincozes
OAB/xxxx
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