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Modelo contestação revisional alimentos

Por:   •  13/8/2017  •  Exam  •  3.776 Palavras (16 Páginas)  •  642 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO 

AUTOS Nº.: 201602122860

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FELIPE ALBERTO PEREIRA LEMES, solteiro, estudante universitário, CPF 029.611.341-70, RG nº 6294383, residente e domiciliado na Rua 262, nº. 52, Qd. 7, Lt. 5, Setor Coimbra, em Goiânia-GO, e-mail felipealberto2005@gmail.com, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora - DOC. 01, com escritório profissional no rodapé, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à Ação Revisional de Alimentos proposta por CARLOS ALBERTO LEMES DA SILVA, já qualificado na peça inaugural, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.


I - PRELIMINARMENTE:

        

A - DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

(Leis nº 1.060, de 05.02.1950, 7.210, de 04.07.1986 e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e pela Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes.).

Vale-se o Requerido da legislação referida para requerer lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita uma vez que o mesmo é estudante universitário, matriculado e frequente em curso integral, sem emprego, filho de mãe do lar (possuindo esta mais dois filhos menores de idade), e agora auferindo apenas o percentual de 30% do salário mínimo a título de alimentos mensais.

O artigo 4º da Lei 1.060/50, bem como o art. 4º da Lei 7.510/86, disciplinam que: “A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.

Nossos Tribunais têm-se manifestado acerca do assunto com diversos julgados a saber:

“Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a simples afirmação da parte de sua pobreza, até prova em contrário” (STJ – 1ª Turma, REsp 386.684-MG, rel. Min. José Delgado, j. 26.2.02, deram provimento, v.u., DJU 25.3.02, p. 211). Neste sentido: STF-RT 755/182, STF-Bol. AASP 2.071/697J, RSTJ 7/414, STJ-RF 329/236...).

Na oportunidade, destaca que em processo de Execução de Alimentos nº 0001547.13.2011.8.09.0051 em trâmite nesta vara, o qual o Requerido é autor e o Requerente réu, foi concedida tal benesse, verificada a hipossuficiência do Exequente, conforme concessão anexada – DOC. 02, isso posto, ante tal conhecimento por este juízo das condições financeiras do Requerido, que seja novamente beneficiado.

Desta forma, requer lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, pelos motivos já alinhavados e, ainda, por ser a única forma de lhe proporcionar o mais amplo acesso ao poder judiciário, garantia essa que a Constituição Federal elegeu no inciso LXXIV, do artigo 5º, conforme declaração de Hipossuficiência, Isento de Declaração de IRPF, e demais documentos que instruem esta peça contestatória – DOC.02.  

B - DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO REQUERENTE – Inciso XIII do Art. 337, do CPC/2015

        O Requerente pleiteou na exordial o benefício da Justiça Gratuita sob os argumentos de que se encontra desempregado e passando por dificuldades financeiras, situação esta que o impossibilitou e impossibilita, inclusive, o adimplemento da pensão alimentícia ao Requerido, não possuindo recursos para o pagamento das custas processuais, haja vista inexistência de renda suficiente para o seu sustento e de sua família, vivendo às expensas da atual mulher.

        Tal pedido foi deferido liminarmente às fls. 30 com espeque na apresentação da Carteira de Trabalho do mesmo, nesta constando estar desempregado.

        No entanto, o Requerente falta com a verdade à justiça, situação esta que levou à MM. a concessão indevida da benesse.

Embora tenha alegado que está desempregado desde 2007, conforme anotação em sua CTPS, o mesmo, há vários anos labora de forma autônoma, tratando-se de empresário informal no ramo da moda, vende roupas populares (modinha) em feiras livres desta Capital e festas de cidades do interior, como amplamente comprovado por provas testemunhais e postagens em redes sociais- DOC.03, tão quanto administra o capital da irmã que mora no exterior e investe seus ganhos no Brasil.

 Impossível acreditar que um homem de 44 (quarenta e quatro anos), saudável, ativo, pertencente a família estruturada e com boas condições financeiras, casado e com outro filho menor de idade, há 10 (dez) anos se encontra desempregado.

Tão quanto, a afirmação que não consegue inserção no mercado de trabalho ante paralisia facial sofrida em junho de 2015, que justifique a inadimplência aos alimentos do Requerido desde o ano de 2010 (data registrada a partir do referido ano para fins de cumprimento de sentença no processo de Execução de Alimentos nº 0001547.13.2011.8.09.0051 que se encontra nesta Vara, movido inicialmente pela genitora do Requerido), não merece prosperar.

A discrepância entre o que foi narrado na inicial com os fatos, realidade e contexto está evidente, não fazendo qualquer sentido a estória contada pelo Requerente que há muito tem negligenciado afetiva e financeiramente o Requerido.

Ante todo o exposto, que seja suspenso o benefício da Justiça Gratuita ao Requerente, haja vista não fazer jus a tal benesse, não se tratando de desempregado, mas empresário autônomo, tão quanto, que apresente extratos de suas movimentações bancárias e Declaração de Imposto de Renda,


II - DOS FATOS

Alega o Requerente, em síntese:

 "...Tendo em vista que houve mudança na situação financeira e de que seu novo filho deve gozar dos mesmos recursos que os filhos já existentes de outra união, o Requerente resolveu buscar a prestação jurisdicional, para que se julgando procedente o pedido, sejam revistos os alimentos devidos."

Que ficou consagrado, desde a época da separação judicial em 2006, o percentual de “95% (noventa e cinco por cento) do salário mínimo, já incluso o plano de saúde, no qual o requerente desconta o valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) que é descontado do contra cheque da mãe do alimentando, a qual é a titular do plano de saúde”.

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