Modelo de Ação de Alimentos
Por: juarezbatistela • 5/1/2016 • Abstract • 2.567 Palavras (11 Páginas) • 580 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTE MOR (SP):
Ref.: Alimentos.
ISABELLA KIMBERLY BONIATTI MOREIRA, menor púbere, neste ato assistida pela sua genitora Simone Boniatti, brasileira, portadora do RG/SSP/SP nº. 36.405.255-7 e do CPF/MF nº. 594.265.511-15, residente e domiciliada na Rua Vinte e Três, nº. 03, Jardim Moreira, na cidade de Monte Mor (SP), CEP 13.190-000, por intermédio do advogado dativo que esta subscreve, com escritório na Rua Washington Luiz, nº. 193, nesta cidade, onde recebe intimações e notificações, sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita provisão anexa (doc. 01 e 02), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil e da Lei 5.478/68, propor, como de fato proposto tem, a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de
MARCO AURÉLIO FERREIRA MOREIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3.300, Bairro Jardim Aclimax, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS:
A representante do ALIMENTANDO, Simone Boniatti Moreira teve um relacionamento estável de namoro com Marco Aurélio Ferreira Moreira, ora ALIMENTANTE, resultando na gravidez de Isabella Kimberly Boniatti Moreira, nascida em 07 de agosto de 2002, cuja paternidade foi perfeitamente declarada e registrada, conforme faz prova certidão de nascimento anexa (doc. anexo).
Ocorre, Exa., que após o término do relacionamento existente, o ALIMENTANTE deixou de ajudar na criação e desenvolvimento de sua filha.
Como se verifica, no caso em tela, a responsabilidade de criar, manter e educar a filha do casal, até a presente data, está sendo suportada apenas por uma pessoa, ou seja, pela mãe. O pai, sempre ausente.
Sendo assim, a genitora do ALIMENTANDO está encontrando sérias dificuldades em prover as necessidades básicas da filha, razão pela qual necessita da ajuda do ALIMENTANTE, para a realização de tal mister.
Em razão de, por diversas vezes, o ALIMENTANTE ter sido procurado pela mãe da ALIMENTANDO e, em todas elas, o mesmo se negou a prestar qualquer tipo de ajuda a filha, não resta alternativa, senão a via judicial, para ter resguardado seu direito, forçando, o ALIMENTANTE a cumprir com seu dever de pai.
Diante das circunstâncias, e de acordo com o que dispõe a Lei Pátria, vem o ALIMENTANDO, perante esse E. Juízo, no sentido de seu genitor prestar-lhe alimentos.
É de conhecimento da genitora, que o ALIMENTANTE labora na empresa “Loja MR.Cat”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Lava Pés nº. 500, Bairro Duque de Caxias, Shopping Goiabeiras, Piso Térreo, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, exercendo a função de gerente, com renda mensal líquida auferida atualmente em aproximadamente R$ 3.000,00 ( três mil reais) o que lhe possibilita prestar alimentos ao ALIMENTANDO no valor equivalente a 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos, o que equivale a R$ 1.000,00 (mil reais).
DO DIREITO:
Dos Alimentos:
O ALIMENTANDO, tem assegurado o sagrado direito a alimentos, alicerçado no artigo 229 da Constituição Federal:
Art. 229 - “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Ademais, o artigo 1.694, caput, do Código Civil, da mesma forma assegura o direito a alimentos, estabelecendo que:
Art. 1.694, caput, CC - “Podem os parentes, os cônjuges, ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Outrossim, Exa., preceitua o artigo 1.696 do mesmo Código, in verbis:
art. 1.696, CC - “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
Por final, apenas para complementar, estatui o Diploma Civil Brasileiro em seu artigo 1.695, que:
art. 1.695, CC - “São devidos os alimentos quando quem os pretende, não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Portanto, alicerçado se encontra o pedido dos ALIMENTANDO quanto ao direito de exigir uma prestação alimentícia do pai, visando serem supridas suas necessidades básicas.
Por outro lado, há que se enfatizar a situação atual do ALIMENTANTE, isto é, está empregado e conta com a possibilidade em cumprir seu dever.
Dos Alimentos Provisórios:
A Lei 5.478/68 preceitua em seu artigo 4º. a possibilidade da fixação dos alimentos provisórios, desde que requeridos pelo credor. In verbis:
Art. 4º., Lei 5.478/68 - “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
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