Modelo de Agravo
Por: midoes • 27/10/2016 • Trabalho acadêmico • 2.193 Palavras (9 Páginas) • 389 Visualizações
EGRÉGIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
PROCESSO Nº _______
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE ARTESÃOS DE BENTO RODRIGUES
AGRAVADA: MUNICÍPIO DE MARIANA- MG
I- ENDEREÇAMENTO
Município de Mariana, Estado de Minas Gerais pessoa jurídicas de público, cidade de Mariana-MG, Representada por sua Procuradoria Geral do Município, vem a presença de Vossa Excelência propor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (com fundamento no artigo 1.015 do CPC/15)
Em face de, COOPERATIVA DE ARTESÃOS DE BENTO RODRIGUES, nos termos do art. 5º, inciso V da Lei nº 7.347/85 , vem representado por seu advogado (declaração em anexo), inscrito na OAB/ MG sob o nºxxx, com escritório para recebe intimações localizado na xxx nº xxx, no bairro xxx, na cidade de Mariana-MG, CEP: xxx, nº de telefone xxx, e-mail xxx.
III- RESUMO DOS FATOS
Devido o rompimento da barragem o município de Maria ficou muito prejudicado, ficou sem renda pois o principal recurso natural no caso o rio ficou improprio para qualquer tipo de consumo tanto na agricultora na peca e no próprio lazer.
Logo que aconteceu o rompimento da barragem, o município foi o primeiro a presta solidariedade com as vitimas, primeiro arrumou um lugar para as vitimas ficarem aqueles que perderam suas casas, oferecendo assim na hora agua potável , alimentação, roupas e ajuda medica .mais como a catástrofe foi de enorme proporções atingindo assim varias pessoas que moram no perco, o município não tem condições de ajudar a todos.
Também tem feito ações para tentar salvar os animais que foram atingindo pela onda de lama, sem contar que os técnicos ambientais de mariana tem se esforçado o máximo para fazer o monitoramento da destruição e as suas causas ao meio ambiente, mais como são poucos os técnico e sem recurso, não tem condições de manter os técnicos sempre em campo para suas avaliação.
Contudo, o município também sofre com toda essa situação horrível que causou estragos na vida da população de mariana, sendo assim a prefeitura sofre com essa situação, pois a falta de renda da agricultura e da pesca prejudica muito a economia, do município.
III- DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO EFEITO SUSPENSIVO
A decisão do Juiz pode vim a causar sérios problemas financeiros ao Município de Mariana e para solucionar esses problema cabe agravo de instrumento contra a decisão do Juiz, a sua fundamentação encontra-se no artigo 1015 e inciso do I ao XIII do NCPC, que diz:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I – tutelas provisórias;
II – mérito do processo;
III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI – exibição ou posse de documento ou coisa;
VII – exclusão de litisconsorte;
VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
XII – conversão da ação individual em ação coletiva (vetado);
XIII – outros casos expressamente referidos em lei.
Assim também cabe efeito suspensivo na decisão do magistrado deve ser reformulada, pois em anexo tem documentos comprobatórios, que provam que a agravante, não tem condições de cumprir com os pedidos do processo.
1V-TEMPESTIVIDADE
- Preliminarmente, comprova a tempestividade do presente recurso, uma vez que tomou ciência da liminar através de publicação no Diário Oficial da Justiça em 20 de janeiro de 2016 e, considerando o prazo de 15 dias para interpor o presente recurso nos termos do art. 1.003, §5º do CPC, o termo final para apresentá-lo é datado de 15 de fevereiro de 2016.
- Sendo, portanto, tempestiva a presente peça judicial apresentada na data de hoje.
V- DO DIREITO
Periculum in mora, as tutelas de urgência podem ser concedidas de forma antecedente (ou seja, a parte entra com o pedido antes da existência de qualquer processo sobre o tema) ou incidental (no âmbito de um processo que já existe). Isso significa que se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, mais tarde será muito tarde, ou seja, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável.
Fummus boni iuris, a fumaça do bom direito é a plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda a segurança. Significa a possibilidade de existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar. Nos termos do artigo 294 e 300,do novo CPC, e o art.4º, 12 da lei 7347/85, a tutela de urgência será concedida, independentemente de sua natureza, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, Justifica-se a concessão da tutela liminar em razão das proporções do dano ambiental ocorrido (maior desastre ambiental do país).
E foi isso que pesou na decisão do magistrado, como explicado na matéria, o risco de o dano ambiental perpetrado ganhar contornos ainda maiores caso ainda não atenuado (medidas de contenção do “desastre”, distribuição de água potável para consumo humano; retirada das comunidades ribeirinhas, abrigando-as e impedindo que elas sejam afetadas por variações do rio, disponibilização de equipe multidisciplinar para monitorar os impactos na fauna, flora, agua e para as pessoas, emitindo laudos técnicos com informações que ajudem a minimizar os impactos, inclusive, com avaliações de cenários futuros. in verbis:
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