Modelo de Agravo
Por: Eliel da Silva • 1/5/2017 • Ensaio • 829 Palavras (4 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAIO, já qualificado nos autos da ação penal nº . .., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, em que pese seu notório saber jurídico, porem inconformado com a respeitável sentença que o condenou pela prática do delito previsto no artigo 213, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e remetida, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, 13 de julho de 2015.
Advogado, OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: CAIO
Apelada: Justiça Pública
Processo nº ...
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
Colenda Câmara,
Douto Representante do Ministério Público
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o ora apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
CAIO foi denunciado, processado e condenado pelo Juízo de primeiro grau pelo crime do Art. 213 do Código Penal, por duas vezes, na forma do Art. 71 do Estatuto Repressivo, sendo condenando à pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Na segunda fase, não foram reconhecidas atenuantes ou agravantes. O magistrado afirmou que o réu maior de 21 anos, logo não estaria presente a atenuante do Art. 65, inciso I, do CP. Ao analisar o concurso de crimes, o magistrado considerou a pena de um dos delitos, já que eram iguais, e aumentou de 1/2 (metade), na forma do Art. 71 do CP.
II – DO DIREITO
A condenação de Caio pela prática de Estupro mostra-se indevida. Vejamos.
No mérito, não tem a costumeira razão o juízo ao condenar Caio no concurso de crimes, eis que Com o advento da Lei 12.015/09, o crime de atentado violento ao pudor foi absorvido pelo estupro, e os dois delitos passaram a ser um só. Portanto, conjunção carnal e, em seguida, outro ato libidinoso (ou vice-versa), resulta na pratica de somente um crime, o crime de estupro, dessa forma, o aumento de pena estabelecido pelo emprego equivocado do crime continuado deve ser desfeito.
Em segundo momento equivoca-se também ao sentenciar Caio, aumentando cada pena em seis meses, alegando o mesmo possuir maus antecedentes, vejamos segundo a súmula 444 do STJ, e inadimissivel a Fixação da Pena-base utilizando-se Inquéritos policial a pena base na primeira fase da dosimetria deveria ser mantida no mínimo, sem qualquer tipo de aumento. Sem falar que conforme esta sumula o magistrado não pode utilizar processos em andamentos para aumentar a pena na primeira fase.
Outro ponto interessante foi o acusado ter confessado toda a prática criminosa e não ter o direito de ter sua pena atenuada segundo disposto no do artigo 65, III, alínea d do CP.
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