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Modelo de Agravo

Por:   •  1/5/2017  •  Ensaio  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR  DOUTOR  JUIZ  DE  DIREITO  DA  1ª  VARA  CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

CAIO, já qualificado  nos  autos  da  ação  penal nº  . ..,  que  lhe  move  a  Justiça  Pública, por  seu  advogado  que  esta  subscreve,  em que pese seu notório saber jurídico, porem inconformado  com a  respeitável sentença que  o  condenou pela  prática  do  delito  previsto  no  artigo 213,  do Código Penal,  vem,  respeitosamente,  perante  Vossa  Excelência,  dentro  do  prazo  legal, interpor

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

Com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.

 

Requer seja recebida  e  processada  a  presente  apelação  e  remetida,  com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

Local, 13 de julho de 2015.

Advogado, OAB

 

 

 

 

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

Apelante: CAIO

Apelada: Justiça Pública

Processo nº ...

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,

Colenda Câmara,

Douto Representante do Ministério Público

 

Em que pese  o  indiscutível  saber  jurídico  do  MM.  Juiz  “a  quo”,  impõe-se  a reforma da respeitável sentença proferida contra o ora apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

I – DOS FATOS

CAIO foi denunciado, processado e condenado pelo Juízo de primeiro grau pelo crime  do Art. 213 do Código Penal, por duas vezes, na forma do Art. 71 do Estatuto Repressivo, sendo condenando à pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Na segunda fase, não foram reconhecidas atenuantes ou agravantes. O magistrado afirmou que o réu maior de 21 anos, logo não estaria presente a atenuante do Art. 65, inciso I, do CP. Ao analisar o concurso de crimes, o magistrado considerou a pena de um dos delitos, já que eram iguais, e aumentou de 1/2 (metade), na forma do Art. 71 do CP.

II – DO DIREITO

A condenação de Caio pela  prática  de Estupro mostra-se indevida. Vejamos.

No mérito, não tem a costumeira razão o juízo ao condenar Caio no concurso de crimes, eis que Com o advento da Lei 12.015/09, o crime de atentado violento ao pudor foi absorvido pelo estupro, e os dois delitos passaram a ser um só. Portanto, conjunção carnal e, em seguida, outro ato libidinoso (ou vice-versa), resulta na pratica de somente um crime, o crime de estupro, dessa forma, o aumento de pena estabelecido pelo emprego equivocado do crime continuado deve ser desfeito.

Em segundo momento equivoca-se também ao sentenciar Caio, aumentando cada pena em seis meses, alegando o mesmo possuir maus antecedentes, vejamos segundo a súmula 444 do STJ, e inadimissivel a Fixação da Pena-base utilizando-se Inquéritos policial a pena base na primeira fase da dosimetria deveria ser mantida no mínimo, sem qualquer tipo de aumento. Sem falar que conforme esta sumula o magistrado não pode utilizar processos em andamentos para aumentar a pena na primeira fase.

Outro ponto interessante foi o acusado ter confessado toda a prática criminosa e não ter o direito de ter sua pena atenuada segundo disposto no do artigo 65, III, alínea d do CP.

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