Modelo de Agravo de Execução
Por: Se4bas3tian2 • 1/3/2016 • Trabalho acadêmico • 863 Palavras (4 Páginas) • 676 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA___ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.
Execução nº
Gilberto, já qualificado nos autos nos autos do processo nº____, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, com fundamento no artigo 197 da Lei das Execuções Penais, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Requer que seja recebida, processada e caso Vossa Excelência mantenha a sua respeitável decisão, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça com as razões inclusas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
__________________
Assinatura do advogado.
OAB/UF nº___________.
RAZÕES DE AGRAVO DE EXECUÇÃO
AGRAVANTE:GILBERTO
AGRAVADO:
PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº
VARA DE EXECUÇÃO DE ORIGEM:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
Em que pese o inegável saber jurídico do meritíssimo juiz de direito da ____ Vara das Execuções Penais da Comarca de ________, a respeitável decisão recorrida não merece prosperar pelas razões a seguir expostas.
DOS FATOS
Gilberto foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 157, caput, do código penal, no dia 12 de dezembro de 2011, pelo fato de ter roubado um aparelho da vitima, na qual esta o recuperou.
Sua pena foi fixada em pena privativa de liberdade de 04 a 06 meses de reclusão em regime inicial fechado e 12 dias multa, onde foi transitada em julgado para ambas as partes em 11 de setembro de 2013.
O mesmo havia respondido o processo em liberdade mas desde o dia 15 de setembro de 2013 vem cumprindo a sanção penal que lhe foi aplicada regularmente, inclusive obtendo progressão de regime.
Nunca foi punido por prática de falta grave e preenchia os requisitos subjetivos para obtenção dos benefícios da execução penal.
No dia 25 de fevereiro de 2015 eu formulei um pedido de livramento condicional do agravante na Vara em questão.
Porem o pedido foi indeferido sob os argumentos de que:
a) o crime de roubo é crime hediondo, não tendo sido cumpridos, até o momento do requerimento, 2/3 da pena privativa de liberdade;
b) ainda que não fosse hediondo, não estariam preenchidos os requisitos objetivos para o benefício, tendo em vista que Gilberto, por ser portador de maus antecedentes, deveria cumprir metade da pena imposta para obtenção do livramento condicional;
c) indispensabilidade da realização de exame criminológico, tendo em vista que os crimes de roubo, de maneira abstrata, são extremamente graves e causam severos prejuízos para a sociedade.
DOS DIREITOS
Como narrado nos fatos, foi realizado um pedido para o meretissimo juiz da Vara de execuções Penais do RJ de obtencção de livramento condicional do agravante,
Assim foi optado pelo indeferimento e assim o meritíssimo começou sua fundamentação, o que não faz nenhum sentido,sendo inadequada ao caso, o que será verificado.
Primeiramente que o crime de roubo simples não é hediondo, tendo em vista que não está previsto no rol trazido pelo Art. 1º da Lei nº 8.072/90.
Assim, não há que se falar em cumprimento de 2/3 da pena para concessão do benefício previsto no Art. 83 do Código Penal.
Também, segundo o magistrado, ele afirmou que o réu não preenche os requisitos objetivos para o benefício, por ter o agravante, maus antecedentes e ser reincidentes.
Esta decisão dada pelo juiz é uma afronta ao principio da legalidade, onde tem como um de seus subprincípios a vedação da aplicação da analogia prejudicial ao réu em matéria penal.
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