Modelo de Agravo em Execução
Por: lukky_89 • 14/6/2015 • Trabalho acadêmico • 549 Palavras (3 Páginas) • 338 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE EXECUÇÔES PENAIS DA COMARCA ...
(10 linhas) Autos de execução nº: ...
TERTULIANO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu advogado, que esta subscreve, nos autos do processo de execução n°..., à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL contra decisão proferida nos referidos autos, com fulcro no art. 197 da Lei 7.210/84 c/c art. 581 e seguintes do CPP, da decisão que indeferiu a unificação das penas, para que seja julgado pelo Egrégio Tribunal ..., objetivando a unificação das penas, caso Vossa Excelência não se retrate da decisão.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, data.
Advogado
OAB n°...
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Agravante: Tertuliano da Silva
Execução Penal n°: ...
Egrégio Tribunal ...,
não merece prosperar a decisão proferida pelo Juízo da Vara das Execuções Penais, que indeferiu a unificação das penas imputadas ao agravante, pelos fatos e fundamentos a seguir demonstrados.
I - DOS FATOS
O requerente foi condenado à pena de 06 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por infração ao artigo 157 do Código Penal, praticado em 29 de janeiro de 2004.
Corrobora-se a isto, o fato do requerente ainda ter sido condenado em outros dois processos, com trânsito em julgado, as penas de 05 anos e 04 meses de prisão e 06 anos e 02 meses de reclusão, de igual modo pela infração ao artigo 157 do Código Penal, cujos fatos ocorreram, respectivamente, em 10 de janeiro e 15 de fevereiro de 2004, no mesmo bairro.
Diante do exposto, requereu junto ao juiz da Vara das Execuções Penais a unificação das penas, que foi indeferido, ao fundamento de que o sentenciado agiu reiteradamente de forma criminosa.
II - DOS FUNDAMENTOS
Em que pese o inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara das Execuções Penais da Comarca …, a respeitável decisão recorrida não deve prosperar, pois viola diretamente o art. 71, caput, do Código Penal, senão vejamos:
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
O caso possui fácil elucidação ao se observar a clara e simples exposição dos fatos presentes nos próprios autos, pois os delitos (que pese serem da mesma espécie) foram cometidos em um lapso temporal mínimo, além de terem sido praticados no mesmo bairro.
Assim, deve-se cumprir o que reza o art. 66,
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