Modelo de Ação de Alimentos Cumprimento de Sentença
Por: Livia Costa • 12/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.099 Palavras (5 Páginas) • 206 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI
- CEARÁ
Processo nº 1234567-01.6543.0.15.2017
Ação de alimentos
J. G. L., brasileira, menor, nascida em 20 de fevereiro de 2016, representada por sua genitora, KÁTIA OLIMPIO GOMES, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no CPF nº 458.965.743-49 e RG de nº 4587692546 SSP-CE, titular do e-mail: katiaolimpio@belamodas.com, residente e domiciliada à Rua Adolfo Caminha nº 852, Centro, Aracati-CE, CEP: 62800-000, através de sua advogada que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Salgado Filho nº 1350, Várzea da Matriz, Aracati-CE, e-mail: themis@gmail.com, vem respeitosamente à vossa presença, com base nos Arts. 528 a 533 do Código de Processo Civil Brasileiro, requerer
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA PRISÃO CIVIL
em face de PAULO DE SOUZA LEMINSKI, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF de nº 124.972.354-70 e RG nº 5479458165 SSP-PB, titular do e-mail: paulo.le-minski@novaengenharia.com.br, domiciliado e residente à Rua Vila Grega, bairro Aeroporto, Aracati-CE, CEP: 62800-000, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
- DOS FATOS
Em acordo homologado perante este douto Juízo, nos presentes autos, o alimentante concordou em pagar à sua filha, J.G.L., pensão alimentícia no valor de 1 (hum) salário mínimo e meio, o que corresponde ao valor de R$ 1.405,50 (hum mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos), a serem pagos mensalmente (todo quinto dia útil), através de depósito na conta da genitora.
Não obstante o compromisso prestado em Juízo, que visou o melhor interesse da criança e observado o binômio necessidade-possibilidade, o alimentante está em mora com as suas obrigações, pois não paga pensão alimentícia à sua filha desde fevereiro de 2017.
É de grande necessidade o recebimento de tal prestação alimentícia, visto que é indispensável à vida e ao sustento da alimentanda. O descumprimento da obrigação legalmente ajustada deixou as promoventes sem recursos para satisfazer suas necessidades básicas, o que as obrigou a recorrer à Tutela Jurisdicional do Estado, por ser o único meio capaz de solucionar o litígio.
- DO DIREITO
Os pedidos formulados pela requerente encontram fundamento no Art. 528 e seguintes do Código de Processo Civil que assim dispõe acerca do cumprimento de sentença que determine pagamento de prestação alimentícia:
“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”.
Não havendo o cumprimento do disposto no artigo citado, o § 3º determina:
“§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”.
A Súmula 309 do STJ esclarece que: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.”.
III. DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO
Conforme o demonstrativo abaixo, o total do débito atualizado é de R$ 4.216,50 (quatro mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).
Mês Valor da pensão Valor pago Saldo
fev/2017 R$ 1.405,50 0,00 R$ 1.405,50
mar/2017 R$ 1.405,50 0,00 R$ 1.405,50
abr/2017 R$ 1.405,50 0,00 R$ 1.405,50
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