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Modelo de Contestação em Alimentos

Por:   •  18/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  898 Palavras (4 Páginas)  •  236 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMILIAS E SUCESSÕES DA CAMARCA DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO

Processo nº201410185

He-Man Pereira da Silva, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a senhora She-Ra Pereira da silva, também já declinada, vem por intermédio do seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa), respeitosamente perante Vossa Excelência ofertar CONTESTAÇÃO COM PRELIMINAR DE INDEVIDA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, pelas razões de fato e de direito aduzidas abaixo.

DA PRILIMINAR

Indevida Concessão do Benefício da Gratuidade da Justiça.

Com o objetivo de estabelecer pensão alimentícia para os filhos, partilhar bens e voltara a usar o nome de solteira, a autora ajuizou ação de divórcio litigioso em face do senhor He-Man Pereira da Silva, conforme os autos do processo supra.

Ocorre excelência, que na ação, a autora solicitou o benefício da gratuidade da justiça e este lhe foi prontamente concedido, no entanto Excelência, a própria autora afirma na inicial que é proprietária de três estabelecimentos comercias respectivamente nas cidades de Salgueiro, Serra Talhada e São José do Belmonte, todas no Estado de Pernambuco, demonstrando dessa maneira dispor de recursos suficientes para arcar com as despesas inerentes ao processo.

Ante o exposto, o promovido REQUER, digne-se Vossa Excelência receber a presente preliminar de indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça em todos os seus termos, ouvindo-se o autor em 15 dias e, ao final, acolhida e provida, sejam revogados os benefícios da gratuidade da justiça anteriormente concedidos, determinando que a autora recolha as devidas custas.

DO MÉRITO

É verídico que a autora foi casada com o requerido e dessa união advieram os filhos menores do casal, conforme certidões de nascimento anexas. Com a separação de fato do casal, ambos foram morar com a mãe na cidade de Salgueiro – Pe, onde esta é empresária do ramos de mercadinhos.

Em AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, a autora pleiteia, liminarmente, a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, o direito de visita do genitor em finais de semana alternados, a divisão do patrimônio do casal e a volta do uso no nome de solteira, pedidos estes que o autor concorda apenas parcialmente.

DOS ALIMENTOS

A época da separação do casal, promovido era representante no Brasil de uma multinacional e fazia jus ao bom salário, entretanto, data a crise econômica que se abateu no pais, a empresa resolveu encerrar suas atividades no brasil, de modo que o promovido é hoje funcionário de uma revendedora de veículos com salário base de R$5.000,00 mais comissões, conforme comprovante de rendimentos anexos, o que inviabiliza por completo o pagamento da pensão pretendida visto que seus rendimentos hoje é de apenas uma fração do valor pretendido a título de pensão alimentícia.

É verdade que o dever de sustento é dos pais, conjuntamente. Entretanto, em face do binômio necessidade/possibilidade, não pode um dos genitores sacrificar-se a ponto de passar por necessidades para honrar o pagamento de pensão alimentícia para os filhos, ainda mais quando um dos genitores é detentor de condição financeira confortável, como é o caso da senhora She-Ra, empresária do ramo de supermercados com presença solidificada em três cidades de médio porte no interior do estado do Pernambuco.

Portanto Excelência, por não suportar o valor da pensão solicitada sem privar-se de suas necessidades básicas, o senhor He-Man, REQUER que esta seja de R$1.000,00.

DO DIREITO DE VISITA

O requerido concorda com a guarda unilateral das crianças pela genitora, no entanto considera verdadeira restrição ao direito de visita da forma como pretendida pela a autora, apenas em finais de semana alternados.

Tendo que o poder familiar é mandamento constitucional, (CF, art. 227) que deve ser exercido por ambos os pais em igualdade de condições, que a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram a relação entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos, (CC, art. 1.632) e tendo ainda que a presença do pai é imprescindível para o desenvolvimento emocional saudável das crianças, o requerido propõe a regulamentação do direito de visita da seguinte forma: finais de semana alternados, podendo retirá-los no sábado a partir das 08:00 hs e devolvê-los no domingo até as 20:00 hs, durante as férias escolares estes possam permanecer com o pai, em tempo integral.

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