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Modelo de Contrato de Compra e Venda

Por:   •  19/3/2020  •  Projeto de pesquisa  •  1.460 Palavras (6 Páginas)  •  160 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RURAL E BENFEITORIAS

I - DAS PARTES CONTRATANTES

Por este Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel, comparecem PARTES entre si, justas e contratadas, a saber, de um lado, como outorgante promitente vendedora, doravante denominada simplesmente PROMITENTE VENDEDORA:  

xxxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, pedagoga, inscrita no CPF(MF) sob nº 596.776.866-15, Cédula de Identidade nº m-3.391.789 SSP/MG, residente e domiciliado em Matozinhos (MG), na Rua ........  ..... ... nº... .... .... ..  e, de outro lado, como outorgada compradora, doravante denominado simplesmente PROMISSÁRIO COMPRADOR, xxxxxxxxxxxxx,  brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF(MF) sob xxxxxxxxxx, OAB/MG xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxx, nº xxxxx, apto.: 702, Belvedere, Belo Horizonte (MG), têm entre si, justado e contratado:

II – DO IMÓVEL

A PROMITENTE VENDEDORA declara sob as penas da lei que é senhora e legítima possuidora, inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, mesmo de hipotecas, impostos, taxas, dúvidas, dívidas, litígios, gravames ou restrições, o apartamento nº xxx - bloco A do Edxxxxxx, com 02 (duas) vagas de garagem, situado na Rua xxxxx Dias, nº.: 233, correspondendo à fração ideal do terreno formado pelos lotes nº.:  xxxxxxxx, da quadra xxxx do Bairro Belvedere, nesta capital, sob a matricula nº: xxxxx no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Parágrafo único : A PROMITENTE VENDEDORA declara neste ato, sob as penas da legislação vigente, que o imóvel objeto deste pacto encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, fiscais, judiciais, e extrajudiciais, inexistindo em relação a eles até a presente data, ações reais ou pessoais reipersecutórias.

III DO PREÇO

A PROMITENTE VENDEDORA compromete-se a vender, e o PROMISSÁRIO COMPRADOR a adquirir, o imóvel acima descrito e caracterizado, pelo preço certo e previamente ajustado de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) trezentos e quatorze mil e quinhentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), a ser quitado da seguinte forma:

  1. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como sinal e princípio de pagamento, por meio de depósito bancário diretamente na conta-corrente da PROMITENTE VENDEDORA, no ato da assinatura deste contrato, pelo que a PROMITENTE VENDEDORA recebe, dando quitação da presente parcela, após a compensação do referido cheque.

  1. R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), por meio de financiamento imobiliário,  junto ao CITIBANK, agência Belvedere, confirmando o PROMISSÁRIO COMPRADOR que o seu crédito encontra-se pré-aprovado pelo Agente Financeiro.

Parágrafo único: Fica pactuado entre as partes, que se o PROMISSÁRIO COMPRADOR não cumprir com o pagamento final do preço, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da  entrega da documentação abaixo, obtendo o crédito em contrato de financiamento junto ao CITIBANK ou outra instituição financeira, este valor residual destacado item “b”, desta clausula, será corrigido pelo índice do IGPM,  até a sua liquidação efetiva para a PROMITENTE VENDEDORA.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO

A PROMITENTE VENDEDORA se compromete a entregar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, os seguintes documentos:

  1. Cópia autenticada do título aquisitivo;
  2. Certidão atualizada da matrícula, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa;
  3. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, até o exercício de 2013;
  4. Comprovantes de pagamento do imposto predial do corrente exercício, até a data da entrega da posse do imóvel;
  5. Certidão negativa conjunta de débitos relativos aos tributos federais e dívidas ativas da União;
  6. Certidão negativa de distribuições cíveis (ações cíveis e de família) da comarca da capital e de Matosinhos, no período de 5(cinco) anos, atualizada;
  7. Certidão negativa de distribuições cíveis (executivos fiscais municipais e estaduais) da comarca da capital e de Matosinhos, no período de 5(cinco) anos, atualizada;
  8. Certidão negativa de distribuição da Justiça Federal e Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos, no período de 10(dez) anos, atualizada;
  9. Certidão negativa dos tabeliães de protestos de letras e títulos da comarca da capital e de Matosinhos, no período de 5(cinco) anos, atualizada;

Parágrafo primeiro – Se qualquer das certidões acima mencionadas for positiva, deverão ser apresentados os esclarecimentos necessários para comprovação de que os fatos apontados não prejudicam o presente compromisso, de forma a assegurar a impossibilidade de qualquer ação que venha a onerar os imóveis.

Parágrafo Segundo – Fica ajustado entre as PARTES que, com relação aos documentos a serem entregues pela PROMITENTE VENDEDORA à PROMISSÁRIA COMPRADORA, deverá ser observado:

  1. Todos os documentos serão entregues no original ou em cópia autenticada;
  2. É imprescindível a correta grafia dos nomes e números de documentos nas certidões, sob pena de devolução de toda documentação para regularização;
  3. As certidões terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, com exceção daquelas que por lei, tenham prazo de validade diverso;
  4. O PROMISSÁRIO COMPRADOR tem ciência de que os documentos supra relacionados serão fornecidos pela PROMITENTE VENDEDORA uma única vez, desde que os mesmos sejam entregues em perfeita ordem, no prazo de validade e com esclarecimentos, se for o caso, sendo certo que qualquer atualização que se fizer necessária, será providenciada pela PROMISSÁRIA COMPRADORA, às suas expensas.

Parágrafo Terceiro - A PROMITENTE VENDEDORA se obriga a entregar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, toda documentação supramencionada necessária para a liberação do financiamento junto ao CITIBANK, quando se dará a outorga da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda em nome do PROMISSÁRIO COMPRADOR.

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